| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800049-20.2013.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Adimaura Souza da Cruz | - |
| Apelante: |
Manoel Augusto da Silva
Advogado:  Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Vanessa de Macedo Muniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 106/112 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de setembro de 2022. |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
0800049-20.2013.8.01.0011 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004051-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/08/2022 14:45 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 106/112 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de setembro de 2022. |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
0800049-20.2013.8.01.0011 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004051-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/08/2022 14:45 |
| 06/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS ESTADUAL E NACIONAL - 05 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 25/07/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93-D do RITJAC). |
| 13/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002673-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/06/2022 10:40 |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.055, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/05/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II , do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
0800049-20.2013.8.01.0011 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.023 de 14 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800049-20.2013.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 09/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2022 |
Parecer do MP |
| 11/08/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/07/2022 | Julgado | Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93-D do RITJAC). |