0800062-60.2024.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800062-60.2024.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude José Leite de Paula Neto -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 
Interessado:  Escola Estadual Antônio Rodrigues da Silva

Movimentações

Data Movimento
13/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/05/2025 Arquivado Definitivamente
12/05/2025 Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 216/226, no dia 6 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul.
13/03/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004319-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/03/2025 15:24
13/03/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
13/03/2025 Parecer do MP
13/03/2025 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/02/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."