0800102-13.2022.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800102-13.2022.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude José Leite de Paula Neto -

Partes do Processo

Apelante:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  

Movimentações

Data Movimento
09/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
09/06/2025 Arquivado Definitivamente
09/06/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 247/254, no dia 04 de junho de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul.
09/06/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 1750/2025, publicada no DJe nº 7.765, p. 71, de 25/04/2025.
23/04/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/12/2024 Contrarazões
19/12/2024 Parecer do MP
26/03/2025 Parecer do MP
16/04/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/04/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, desconstituir a sentença, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).