0800112-86.2024.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Eletiva
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800112-86.2024.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Rosilene de Santana Souza -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: André Pinho Simões 

Movimentações

Data Movimento
11/12/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 11 de dezembro de 2025
09/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023752-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/12/2025 12:31
09/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023752-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/12/2025 12:31
09/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023752-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/12/2025 12:31
09/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023752-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/12/2025 12:31
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/04/2025 Pedido de Juntada de Documentos
09/05/2025 Parecer do MP
08/09/2025 Parecer do MP
30/10/2025 Requerimento
09/12/2025 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Júnior Alberto 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/08/2025 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO APELO”.