0800139-40.2022.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800139-40.2022.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude - -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 

Movimentações

Data Movimento
14/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
14/03/2025 Arquivado Definitivamente
12/03/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 165/186, transitou em julgado em 07/03/2025.
12/03/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2025
12/03/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/08/2024 Parecer do MP
23/12/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO E, QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁIRO, AFASTAR A PRELIMINAR E, EM RELAÇÃO AO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO " .JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".