| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800145-64.2015.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Andrea da Silva Brito | - |
| Apelante: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Daisson Gomes Teles |
| Autor: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Daisson Gomes Teles |
| Apelado: |
Júlio César dos Santos Oliveira
Advogado:  Ulisses D'avila Modesto |
| Réu: |
Júlio César dos Santos Oliveira
Advogado:  Ulisses D avila Modesto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 424/427 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de maio de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 424/427 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de maio de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001069-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2023 10:06 |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de abril de 2023 (sexta-feira) em razão do Feriado de Sexta-Feira da Paixão (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, p. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira) em razão do Feriado de Quinta-Feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO E/OU CONDUTA. ELEMENTO ANÍMICO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. Da prova dos autos não resulta demonstrada qualquer ação e/ou omissão, dano e/ou conduta omissiva/comissiva inscritas nas Leis n.ºs 8.429/92 (vetusta) e 14.230/2021 (atual) a subsidiar a condenação do Apelado. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A caracterização de ato de improbidade pressupõe que a conduta contenha dolo por parte do agente, em qualquer das modalidades previstas em lei." (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 1000937-23.2022.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 25/08/2022; Data de registro: 25/08/2022)". Recurso desprovido. Reexame improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n.º 0800145-64.2015.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Decide a Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso e improcedência do reexame, nos termo do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 10 de fevereiro de 2023. |
| 25/01/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
Conclusos ao Relator |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006593-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/12/2022 21:42 |
| 15/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/11/2022 |
Conclusos para Julgamento
Conclusos ao Relator |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre por intimada para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.174, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/10/2022 |
Mero expediente
Todavia, conforme dantes referido, devidamente operada a intimação do Apelado no DJE de 20.09.2022 - silenciou (certidão de p. 405) - razão porque, determino nova remessa dos autos ao Órgão Ministerial Recorrente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro, por parte do Apelado Júlio César dos Santos Oliveira. |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005843-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/10/2022 13:45 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre e Nome da Parte Passiva Selecionada Não informado, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 20/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.148, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/09/2022 |
Mero expediente
Com efeito, determino a intimação do Apelado Júlio César dos Santos Oliveira para manifestação no prazo de 10 (dez) dias) e com ou sem manifestação, do Órgão Ministerial Recorrente, em igual prazo (10 dias), observada a dispensa de intervenção do Órgão Ministerial nesta instância (pp. 355/356). Intimem-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/09/2022 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data os presentes autos foram retirados de suspensão, tendo em vista julgamento do Tema 1199/STF, razão pela qual faço remessa ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 12/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003394-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2022 12:02 |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/06/2022 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. *, estes autos encontram-se suspensos, aguardando *. O referido é verdade. |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO RETRO. . |
| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.088 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
De todo exposto, inexistindo manifesta oposição ao sobrestamento destes autos, determino a suspensão do curso processual até julgamento do Tema 1199 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, observada a necessidade de regular consulta ao trâmite da matéria (Tema 1199) pela Gerência de Feitos deste Tribunal de Justiça para conclusão do processo a este gabinete tão logo ocorra o julgamento pela Suprema Corte. Intimem-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 375/376, por parte da apelada. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002565-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/05/2022 12:59 |
| 07/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, conforme Decisão retro. . |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.036, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/03/2022 |
Mero expediente
determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à hipótese de sobrestamento destes autos enquanto pendente o julgamento do Tema 1199 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001185-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/03/2022 17:05 |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 357/358, por parte do Ministério Público do Estado do Acre. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 14/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação, conforme Decisão retro. |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre por intimado para TOMAR CIÊNCIA da Decisão retro. |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.957, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/11/2021 |
Mero expediente
Na espécie, a Lei n.º 14.230/2021 implementou mudanças significativas (procedimentais e materiais) na temática objeto destes autos (improbidade administrativa). Eis que, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Ré/Apelada para correspondente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias e, após, com ou sem resposta, em idêntico lapso (10 dias), oportunizo manifestação ao Autor/Apelante (Ministério Público do Estado do Acre), observada a dispensa de intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, ex vi das pp. 355/356. Intimem-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 23/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005115-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/09/2021 08:58 |
| 21/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Abdespacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre e Nome da Parte Passiva Selecionada Não informado, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.889, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/08/2021 |
Mero expediente
Antecedendo ao exame do recurso (pp. 307/322), determino a intimação do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 5º, §1º, da Lei n.º 7.347/85. Intimem-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002561-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/05/2021 15:14 |
| 08/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre Nome da Parte Passiva Selecionada Não informado, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
0800145-64.2015.8.01.0011 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.819 de 28 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800145-64.2015.8.01.0011 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/04/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 26/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 26/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2021 |
Parecer do MP |
| 23/09/2021 |
Parecer do MP |
| 23/03/2022 |
Parecer do MP |
| 31/05/2022 |
Parecer do MP |
| 12/07/2022 |
Parecer do MP |
| 24/10/2022 |
Parecer do MP |
| 08/12/2022 |
Parecer do MP |
| 20/03/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/02/2023 | Julgado | DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO E/OU CONDUTA. ELEMENTO ANÍMICO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. Da prova dos autos não resulta demonstrada qualquer ação e/ou omissão, dano e/ou conduta omissiva/comissiva inscritas nas Leis n.ºs 8.429/92 (vetusta) e 14.230/2021 (atual) a subsidiar a condenação do Apelado. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A caracterização de ato de improbidade pressupõe que a conduta contenha dolo por parte do agente, em qualquer das modalidades previstas em lei." (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 1000937-23.2022.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 25/08/2022; Data de registro: 25/08/2022)". Recurso desprovido. Reexame improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n.º 0800145-64.2015.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Decide a Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso e improcedência do reexame, nos termo do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 10 de fevereiro de 2023. |