0800145-64.2015.8.01.0011 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Dano ao Erário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800145-64.2015.8.01.0011 (Principal) Sena Madureira Vara Cível Andrea da Silva Brito -

Partes do Processo

Apelante:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Daisson Gomes Teles 
Autor:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Daisson Gomes Teles 
Apelado:  Júlio César dos Santos Oliveira
Advogado:  Ulisses D'avila Modesto  
Réu:  Júlio César dos Santos Oliveira
Advogado:  Ulisses D avila Modesto  

Movimentações

Data Movimento
11/05/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/05/2023 Arquivado Definitivamente
11/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 424/427 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de maio de 2023.
25/04/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023.
25/04/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/05/2021 Parecer do MP
23/09/2021 Parecer do MP
23/03/2022 Parecer do MP
31/05/2022 Parecer do MP
12/07/2022 Parecer do MP
24/10/2022 Parecer do MP
08/12/2022 Parecer do MP
20/03/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/02/2023 Julgado DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO E/OU CONDUTA. ELEMENTO ANÍMICO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. Da prova dos autos não resulta demonstrada qualquer ação e/ou omissão, dano e/ou conduta omissiva/comissiva inscritas nas Leis n.ºs 8.429/92 (vetusta) e 14.230/2021 (atual) a subsidiar a condenação do Apelado. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A caracterização de ato de improbidade pressupõe que a conduta contenha dolo por parte do agente, em qualquer das modalidades previstas em lei." (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 1000937-23.2022.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 25/08/2022; Data de registro: 25/08/2022)". Recurso desprovido. Reexame improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n.º 0800145-64.2015.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Decide a Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso e improcedência do reexame, nos termo do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 10 de fevereiro de 2023.