0800152-39.2022.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800152-39.2022.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude - -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Recorrente:  Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul
Recorrido:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 

Movimentações

Data Movimento
13/01/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/01/2025 Arquivado Definitivamente
08/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 190/205, transitou em julgado em 13/12/2024.
05/11/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015189-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/11/2024 14:14
05/11/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015189-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/11/2024 14:14
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
03/06/2024 Parecer do MP
31/10/2024 Parecer do MP
05/11/2024 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/10/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".