0800170-51.2021.8.01.0081 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Infraestrutura
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800170-51.2021.8.01.0081 (Principal) Infância e Juventude de Rio Branco 2º Vara da Infância e da Juventude Jorge Luiz Lima da Silva Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria José Maia Nascimento Postigo  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Abelardo Townes de Castro Júnior 
Interessado:  Escola Estadual Rural Airton Sena II

Movimentações

Data Movimento
13/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/05/2025 Arquivado Definitivamente
12/05/2025 Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 422/436, no dia 8 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.
25/03/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
25/03/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016568-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/03/2025 12:30
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/01/2025 Parecer do MP
25/03/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/02/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).