| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800197-82.2018.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim |
| Autor: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Ocimar da Silva Sales Júnior |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Ocimar da Silva Sales Júnior |
| Réu: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1714/1723 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 28 de setembro de 2022. |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
0800197-82.2018.8.01.0002 |
| 24/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004379-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/08/2022 15:13 |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1714/1723 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 28 de setembro de 2022. |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
0800197-82.2018.8.01.0002 |
| 24/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004379-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/08/2022 15:13 |
| 12/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS ESTADUAL E NACIONAL - 05 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 31/07/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo e julgar parcialmente procedente a remessa necessária, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas.x |
| 30/07/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0800197-82.2018.8.01.0002. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 28/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 19 de julho de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.107, de 19.07.2022 (terça-feira), p. 3/6. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 29/06/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuação de julgamento. |
| 03/06/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 15ª Sessão Ordinária 02/06/2022 Classe: Apelação / Remessa Necessária 0800197-82.2018.8.01.0002 Presidente: Desª Laudivon Nogueira Procurador: Dr. Getúlio Barbosa de Andrade Foro de Origem: Cruzeiro do Sul / 2ª Vara Cível Relator: Des. Luís Camolez Apelante: Estado do Acre. Procª. Estado: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC). Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Autor: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Ocimar da Silva Sales Júnior. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Ocimar da Silva Sales Júnior. Réu: Estado do Acre. DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA DOS AUTOS A DESª EVA EVANGELISTA, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 02.06.2022. |
| 02/06/2022 |
Pedido de Vista
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA DOS AUTOS A DESª EVA EVANGELISTA, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 02.06.2022. Próxima pauta: 28/07/2022 09:00 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 02 de junho de 2022 (quinta-feira). |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de maio de 2022. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.070, de 24.05.2022 (terça-feira), pp. 9/11. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 24/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 02/06/2022 |
| 07/04/2022 |
Pedido de inclusão
1. Havendo manifestação do Des. Laudivon Nogueira para examinar o presente feito em sessão presencial, determino a exclusão do processo do ambiente virtual de votação e a sua inclusão em pauta de julgamento, nos termos do art. 95, inciso III, do novo RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 06/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 04/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento, por parte do Estado do Acre. |
| 02/02/2022 |
Mero expediente
1. Considerando o ato ordinatório de p. 1671, certifique-se eventual decurso do prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, em relação ao Estado do Acre, ora Apelante. 2. Após, retornem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006561-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/12/2021 09:57 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.932, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/10/2021 |
Mero expediente
1. Considerando a relevância do interesse público e social da causa, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 178, inciso I, do CPC/2015. 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 07/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005205-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2021 17:32 |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias, conforme despacho/decisão RETRO. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha lyup16. |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.863, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões de pp. 1640/1667. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 04/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002480-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/05/2021 15:00 |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/04/2021 |
Expedição de Certidão
0800197-82.2018.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.814 de 20 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha lyup16. |
| 19/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 19/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800197-82.2018.8.01.0002 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/04/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, procedi à distribuição do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, pelo critério de prevenção, em razão da relatoria nos autos 1000179-65.2019.8.01.0900, a teor do disposto no comando normativo inserido no art. 78 do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade. |
| 16/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000179-65.2019.8.01.0900 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Parecer do MP |
| 06/07/2021 |
Manifestação |
| 14/12/2021 |
Parecer do MP |
| 23/08/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo e julgar parcialmente procedente a remessa necessária, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. |