0800218-82.2023.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Fornecimento de medicamentos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800218-82.2023.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: André Pinho Simões 

Movimentações

Data Movimento
29/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
29/10/2025 Arquivado Definitivamente
28/10/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 243/269, no dia 24 de outubro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
13/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
08/09/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/07/2024 Parecer do MP
30/08/2024 Parecer do MP
11/12/2024 Parecer do MP
14/03/2025 Pedido de Juntada de Documentos
27/03/2025 Pedido de Juntada de Documentos
08/09/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Roberto Barros 
Lois Arruda 
Júnior Alberto 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/08/2025 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELCIO MENDES, RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO DES. ROBERTO BARROS."