0800277-88.2014.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Dano ao Erário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800277-88.2014.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Myrna Teixeira Mendoza 
Apelado:  Alex Barreto da Silva
Advogado:  Sanderson Silva de Moura  
Advogado:  José Dênis Moura dos Santos Júnior  
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Movimentações

Data Movimento
19/12/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
19/12/2023 Arquivado Definitivamente
18/12/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 5235/5242, transitou em julgado no dia 15 de dezembro de 2023.
18/12/2023 Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023
27/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08006580-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/10/2023 13:42
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2023 Parecer do MP
27/10/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/10/2023 Julgado DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. LEI N.º 14.230/2021. TEMA 1199 - STF. RECURSO PROVIDO. Não se ajusta a hipótese de prescrição intercorrente, conforme julgados das Primeira e Segunda Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, em observância ao julgamento do ARE 843989/PR (Tema 1199) do Pleno do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, decidiu que a prescrição intercorrente não tem aplicação retroativa para os processos jurisdicionais em curso quando do advento da Lei 14.230/2021. (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 0800003-49.2022.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 13/09/2022; Data de registro: 19/09/2022) e (Embargos de Declaração Cível n. 0500007-57.1998.8.01.0015/50000 - Rel. Desª Eva Evangelista - J: 24.2.2023) Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0800277-88.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023.