0800616-95.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Eletiva
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800616-95.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano 
Interessada:  Maria Jeane de Andrade Barbosa

Movimentações

Data Movimento
12/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
12/02/2026 Arquivado Definitivamente
11/02/2026 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 177/199, no dia 4 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.
13/01/2026 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), os prazos processuais restam suspensos.
07/01/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08000062-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/01/2026 11:52
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/08/2025 Pedido de Juntada de Documentos
14/11/2025 Parecer do MP
07/01/2026 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Júnior Alberto 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/11/2025 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO".