| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800616-95.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano |
| Interessada: | Maria Jeane de Andrade Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 177/199, no dia 4 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco. |
| 13/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), os prazos processuais restam suspensos. |
| 07/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08000062-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/01/2026 11:52 |
| 12/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 177/199, no dia 4 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco. |
| 13/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), os prazos processuais restam suspensos. |
| 07/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08000062-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/01/2026 11:52 |
| 07/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08000062-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/01/2026 11:52 |
| 07/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08000062-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/01/2026 11:52 |
| 19/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/11/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 14/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08027180-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/11/2025 13:19 |
| 12/11/2025 |
Para Julgamento
Para 27/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/11/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/11/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Dia da Justiça (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, art. 37, § 1º, II), no dia 8 de dezembro de 2025 (segunda feira), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025 |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado - Dia da Consciência Negra (Lei nº 14.759/2023), no dia 20 de novembro de 2025, quinta feira, disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2025, segunda feira (Lei Estadual nº 57/1965), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.897, de 07/11/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado/veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.897, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 06/11/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, 06/11/2025, procedemos à remessa do Acórdão (ementa), à Coordenadoria do Parque Gráfico deste Tribunal, para efeito de PUBLICAÇÃO/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO". |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Julgamento
|
| 03/11/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, para lavratura de acórdão. |
| 03/11/2025 |
Expedição de Certidão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO". |
| 03/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 03/11/2025 |
Mérito
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO". |
| 24/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 23/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que nesta data, intimei o Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DPE), a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE), Autarquias e o Município de Rio Branco, todos através de seus respectivos e-mails cadastrados, da Pauta de Julgamento da 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.11.2025, (segunda-feira), às 9h, na Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível. |
| 23/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico, de ordem, que este feito, foi incluído na Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.11.2025 (segunda-feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Certifico, outrossim, que a referida Pauta de Julgamentos foi devidamente disponibilizada, eletronicamente, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.886, de 22.10.2025. Certifico, por fim, que as sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 23/10/2025 |
Mero expediente
Trata-se de petição aviada pelo Estado do Acre à p. 152, noticiando que os materiais, objeto da presente demanda se inserem no processo licitatório em fase de elaboração. A par disso, retornem-se os autos à Secretaria desta Primeira Câmara para inclusão do processo em pauta de julgamento com quórum ampliado, conforme certidão à p. 151. |
| 03/09/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 03/09/2025 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA - RELATOR(A) |
| 29/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016567-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/08/2025 12:49 |
| 29/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016567-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/08/2025 12:49 |
| 14/08/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 14/08/2025 |
Adiado
Próxima pauta: 03/11/2025 12:00:00 |
| 04/08/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação da Pauta de Julgamento |
| 04/08/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.08.2025 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 30/07/2025 |
Para Julgamento
Para 14/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 28/07/2025 |
Mero expediente
Com fulcro no art. 95, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, retiro o presente feito do ambiente de julgamento virtual e determino sua inclusão em pauta de julgamento presencial. |
| 24/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha uydnaq. |
| 30/04/2025 |
Expedição de Certidão
0800616-95.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.768, de 30 de abril de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800616-95.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/04/2025 Relator: Des. Roberto Barros |
| 28/04/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/11/2025 |
Parecer do MP |
| 07/01/2026 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| 4º | Júnior Alberto |
| 5º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/11/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO". |