| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0802651-33.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Apelante: |
Município de Rio Branco
Proc. Município: Felipe Glauber Costa Silva |
| Apelado: | Erivaldo Monterio Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 58/71, no dia 30 de outubro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. |
| 31/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo alusivo ao "Dia do Servidor Público", antecipado do dia 28 de outubro de 2025 (Portaria PRES nº 4912/2025), para o dia 27 de outubro de 2025, segunda feira (Lei Complementar nº 39, de 20/12/199), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 08/09/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 03/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 58/71, no dia 30 de outubro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. |
| 31/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo alusivo ao "Dia do Servidor Público", antecipado do dia 28 de outubro de 2025 (Portaria PRES nº 4912/2025), para o dia 27 de outubro de 2025, segunda feira (Lei Complementar nº 39, de 20/12/199), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 08/09/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 03/09/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.849 DE 29/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.849, pp. 3/34, de 29 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de agosto de 2025. |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 28/08/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/08/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 30/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
0802651-33.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.795, de 10 de junho de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/06/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0802651-33.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2025 Relator: Des. Roberto Barros Rio Branco-AC, 6 de junho de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0802651-33.2021.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 53, procedi à redistribuição do presente feito nos termos do art. 37 do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/06/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 53, nos termos do art. 37 do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/06/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 03/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.790, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2025 |
Impedimento
3. Com esse registro, declaro meu impedimento legal para o julgamento deste Recurso de Apelação Cível, determinando sua redistribuição a outro Desembargador Membro desta Câmara Cível, com a devida compensação no momento oportuno. 4. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 19/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 15/05/2025 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
0802651-33.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.776, de 14 de maio de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 12/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0802651-33.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/05/2025 Relator: Des. Lois Arruda |
| 12/05/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2294 - Lois Arruda |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |