0802651-33.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0802651-33.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Rio Branco
Proc. Município: Felipe Glauber Costa Silva 
Apelado:  Erivaldo Monterio Lopes

Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/11/2025 Arquivado Definitivamente
03/11/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 58/71, no dia 30 de outubro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
31/10/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo alusivo ao "Dia do Servidor Público", antecipado do dia 28 de outubro de 2025 (Portaria PRES nº 4912/2025), para o dia 27 de outubro de 2025, segunda feira (Lei Complementar nº 39, de 20/12/199), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025.
08/09/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/08/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).