| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0803288-18.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Município de Rio Branco
Procuradora: Andressa Schulz Calado |
| Apelada: | Guilhermina Lopes de Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 51/64, transitou em julgado em 19/03/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de Rio Branco eletronicamente pelo e-mail cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de xxxxxxxxxxx eletronicamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 51/64, transitou em julgado em 19/03/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de Rio Branco eletronicamente pelo e-mail cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Município de xxxxxxxxxxx eletronicamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx, encaminhando mandado de intimação para ciência do acórdão constando a respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. CERTIFICO, também, que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 03/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/01/2025, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 30/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). IMPEDIMENTO: DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA. |
| 16/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08009073-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/09/2024 14:18 |
| 24/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 04/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0803288-18.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/09/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/12/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). IMPEDIMENTO: DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA. |