0705101-48.2015.8.01.0001 Suspenso Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Credor  S. L. de Castro - ME (Estação da Xerox)
Advogado:  Raimundo Dias Paes  
Devedor  Apolo Sistemas Gráficos, Ind. Com. Servs. Imp. e Exportação Ltda
Advogado:  Márcio Duarte Novaes  
Advogado:  Joao Fernando de Souza Hajar  
Advogado:  Everson Lacerda Prado  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2026 Juntada de Outros documentos
04/03/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70014889-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 04/03/2026 10:23
17/10/2024 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0489/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 7.644 Página: 44/53
15/10/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0489/2024 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de suspensão do feito até a resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 134, §3º do CPC. 2) Anote-se no SAJ. 3) Julgado o incidente, com o traslado da sentença ao presente feitoretire-se a tarja de suspensão e intime-se o credor para manifestação no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Raimundo Dias Paes (OAB 3922/AC), Márcio Duarte Novaes (OAB 206495S/P), Everson Lacerda Prado (OAB 400338S/P), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313S/P)
09/10/2024 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
1) Defiro o pedido de suspensão do feito até a resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 134, §3º do CPC. 2) Anote-se no SAJ. 3) Julgado o incidente, com o traslado da sentença ao presente feitoretire-se a tarja de suspensão e intime-se o credor para manifestação no prazo de 10 dias. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/09/2015 Pedido de Diligências
13/01/2016 Contestação
07/03/2016 Petição
18/03/2016 Petição
07/04/2016 Petição
28/03/2017 Pedido de Prosseguimento do Feito
27/04/2017 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
02/05/2017 Pedido de Diligências
14/08/2017 Rol de Testemunhas
05/09/2017 Petição
14/09/2017 Petição
21/09/2017 Pedido de Diligências
02/02/2018 Informações
13/06/2018 Pedido de Diligências
13/11/2018 Alegações Finais
01/02/2019 Alegações Finais
28/03/2019 Embargos de Declaração
23/04/2019 Razões/Contrarrazões
23/05/2019 Razões/Contrarrazões
08/08/2019 Razões/Contrarrazões
23/05/2022 Petição
09/06/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
15/06/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
19/07/2022 Impugnação
22/07/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
07/10/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
07/10/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
21/11/2022 Petição
14/12/2022 Embargos de Declaração
15/03/2023 Razões/Contrarrazões
21/08/2023 Pedido de Diligências
21/08/2023 Pedido de Diligências
01/08/2024 Petição
04/03/2026 Pedido de Diligências

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/01/2016 Exceção de Incompetência  (0000436-93.2016.8.01.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
06/06/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de pp. 362/364
05/06/2015 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -