0706074-95.2018.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Serviços de Saúde
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Requerente  Paulo Augusto da Silva
D. Público:  Celso Araújo Rodrigues  
Requerido  Estado do Acre
ProcEst.:  Nilo Trindade Braga Santana  
Testemunha  M. G. Y.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/11/2025 Arquivado Definitivamente
29/11/2025 Arquivamento
29/11/2025 Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2025 Outras Decisões
Analisando os autos, verifico que o Estado do Acre não comprovou o pagamento da RPV nº 49/2024 (p. 641), motivo pelo qual foi determinado o sequestro dos valores (p. 657). Em seguida, o sequestro foi efetivado e expedido o respectivo alvará, cujo resgate foi devidamente comprovado pelo extrato bancário de p. 268. Dessa forma, considerando que o valor relativo à RPV foi objeto de sequestro e devidamente pago, bem como que os precatórios já foram expedidos e aguardam seu cumprimento na ordem cronológica (pp. 603-606 e p. 670), não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso, não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, uma vez que o precatório já encontra-se em fila para pagamento, proceda-se ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE, comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, quando efetivado, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação.
08/10/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
04/06/2018 Petição
04/06/2018 Petição
04/06/2018 Petição
17/07/2018 Contestação
18/07/2018 Petição
03/09/2018 Impugnação
21/01/2019 Rol de Testemunhas
24/06/2019 Petição
01/07/2019 Petição
20/09/2019 Petição
04/10/2019 Apelação
08/10/2019 Apelação
16/10/2019 Petição
16/10/2019 Razões/Contrarrazões
16/12/2019 Razões/Contrarrazões
26/05/2022 Petição
21/09/2022 Impugnação
24/10/2022 Petição
29/11/2022 Petição
22/01/2023 Petição
25/01/2023 Petição
02/03/2023 Petição
21/04/2023 Pedido de Juntada de Documentos
06/06/2023 Petição
01/11/2023 Impugnação
27/11/2023 Petição
28/02/2024 Pedido de Juntada de Documentos
31/10/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/06/2023 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0003855-77.2023.8.01.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
03/07/2019 de Instrução e Julgamento Realizada 2
01/10/2019 de Instrução e Julgamento Realizada 3

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/07/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/06/2018 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -