| Autor |
Juan Carlos Correa Celi
Advogado: Kaio Marcellus de Oliveira Pereira Advogado: Samarah Rejany Motta Lopes |
| Réu |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Procurador: Rodrigo Fernandes das Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 09/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Tendo em vista que o precatório já foi expedido e aguarda em fila de cumprimento (p. 817), não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, uma vez que o precatório já encontra-se em fila para pagamento, proceda-se ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE, comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, quando efetivado, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 09/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Tendo em vista que o precatório já foi expedido e aguarda em fila de cumprimento (p. 817), não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, uma vez que o precatório já encontra-se em fila para pagamento, proceda-se ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE, comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, quando efetivado, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Por Expedição de Precatório
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| 25/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70033183-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2025 13:57 |
| 01/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0063/2025 Data da Disponibilização: 01/04/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 7.750 Página: DJEN 818 |
| 31/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Autos n.º 0706433-11.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 799 a 803, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 31 de março de 2025. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 31/03/2025 |
Processo Reativado
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| 31/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 31/03/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0706433-11.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 799 a 803, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 31 de março de 2025. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 31/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0061/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 7.748 Página: DJEN |
| 27/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Diante dos documentos apresentados, expeça-se o precatório ao credor, com o destaque dos honorários no percentual de 30 %, em favor dos patronos Kaio Marcellus de Oliveira Pereira e Samarah Rejany Motta Lopes, conforme contrato de honorários às pp. 795. Após, suspendo o processo, devendo aguardar o pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 26/03/2025 |
Por Expedição de Precatório
Diante dos documentos apresentados, expeça-se o precatório ao credor, com o destaque dos honorários no percentual de 30 %, em favor dos patronos Kaio Marcellus de Oliveira Pereira e Samarah Rejany Motta Lopes, conforme contrato de honorários às pp. 795. Após, suspendo o processo, devendo aguardar o pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70015173-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/02/2025 11:22 |
| 17/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0033/2025 Data da Disponibilização: 17/02/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 14/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao determinado no Acórdão de pp. 759/778, expeça-se o Precatório da quantia de R$ 828.910,15 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e dez reais e quinze centavos), referente à condenação do réu ao pagamento do FGTS devido. Ressalto, ainda, que o Acórdão afastou a incidência de multa cominatória (p. 777), devendo o autor comprovar a devolução da quantia recebida, através do alvará de p. 727, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Por fim, Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários, atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 14/02/2025 |
Expedição de precatório/rpv
Em cumprimento ao determinado no Acórdão de pp. 759/778, expeça-se o Precatório da quantia de R$ 828.910,15 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e dez reais e quinze centavos), referente à condenação do réu ao pagamento do FGTS devido. Ressalto, ainda, que o Acórdão afastou a incidência de multa cominatória (p. 777), devendo o autor comprovar a devolução da quantia recebida, através do alvará de p. 727, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Por fim, Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários, atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70003588-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2025 10:45 |
| 16/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08062386-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2024 22:07 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08061652-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2024 15:39 |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 22/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0216/2024 Data da Disponibilização: 22/11/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 7.667 Página: |
| 21/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 1000976-49.2024 para posterior deliberação quanto ao alvará de p. 727. No mais, diante da ausência de efeito suspensivo relativo ao recurso interposto, determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer (depósito do FGTS em conta vinculada do autor), ainda não comprovada nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/11/2024 |
Mero expediente
Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 1000976-49.2024 para posterior deliberação quanto ao alvará de p. 727. No mais, diante da ausência de efeito suspensivo relativo ao recurso interposto, determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer (depósito do FGTS em conta vinculada do autor), ainda não comprovada nos autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08050677-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2024 14:51 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70084565-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2024 14:16 |
| 28/08/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 31/07/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 7.590 Página: 61/62 |
| 30/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Por tal razão, determino que seja bloqueado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o pagamento da multa diária, com liberação dos valores diretamente aos advogados da parte autora. Além do mais, determino que seja o Estado do Acre intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar informações quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Por tal razão, determino que seja bloqueado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o pagamento da multa diária, com liberação dos valores diretamente aos advogados da parte autora. Além do mais, determino que seja o Estado do Acre intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar informações quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. |
| 27/06/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0003405-03.2024.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
| 27/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003405-03.2024.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70051931-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2024 17:21 |
| 13/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08028800-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2024 14:59 |
| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70046834-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2024 12:36 |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70046768-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/06/2024 11:09 |
| 05/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0099/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 7.550 Página: 73/75 |
| 05/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003405-03.2024.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2024 Teor do ato: A parte autora informa o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de pp. 258/263, referente ao recolhimento do FGTS pelo Estado do Acre. Em p. 680, foi cominada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais, limitada a 30 dias, a fim que de que o devedor cumpra a obrigação, no entanto, até o presente momento, não houve comprovação nos autos do referido recolhimento. Determino a intimação do autor para requerer o que entender pertinente em relação à execução de obrigação de fazer (recolhimento do FGTS), apresentando, se o caso, a planilha de cálculo referente à execução da multa diária cominada, compreendida entre 15/04/2024 a 14/05/2024. Desde logo, esclareço que não se trata de obrigação de pagar (onde seria o possível o sequestro de valores), mas, sim, de fazer (depositar o valor do FGTS na conta do autor), podendo a parte credora, se for o caso, requerer a conversão em perdas e danos, conforme disciplina o art. 499 e ss. do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 04/06/2024 |
Mero expediente
A parte autora informa o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de pp. 258/263, referente ao recolhimento do FGTS pelo Estado do Acre. Em p. 680, foi cominada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais, limitada a 30 dias, a fim que de que o devedor cumpra a obrigação, no entanto, até o presente momento, não houve comprovação nos autos do referido recolhimento. Determino a intimação do autor para requerer o que entender pertinente em relação à execução de obrigação de fazer (recolhimento do FGTS), apresentando, se o caso, a planilha de cálculo referente à execução da multa diária cominada, compreendida entre 15/04/2024 a 14/05/2024. Desde logo, esclareço que não se trata de obrigação de pagar (onde seria o possível o sequestro de valores), mas, sim, de fazer (depositar o valor do FGTS na conta do autor), podendo a parte credora, se for o caso, requerer a conversão em perdas e danos, conforme disciplina o art. 499 e ss. do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70041653-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/05/2024 09:57 |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0085/2024 Data da Disponibilização: 17/05/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 7.539 Página: 83/84 |
| 16/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Ante a ausência de comprovação do depósito do FGTS na conta do autor, determino o início da contagem da multa a partir de 15/04/2024, até o prazo máximo de 14/05/2024, salvo se o ente público comprove o depósito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70039875-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/05/2024 15:46 |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante a ausência de comprovação do depósito do FGTS na conta do autor, determino o início da contagem da multa a partir de 15/04/2024, até o prazo máximo de 14/05/2024, salvo se o ente público comprove o depósito. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70032240-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/04/2024 17:28 |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70028225-8 Tipo da Petição: Petição Data: 10/04/2024 18:23 |
| 09/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 09/04/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 7.512 Página: 80/82 |
| 08/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para ciência quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ) e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, necessários ao preenchimento da Requisição de Pagamento de Precatório, em obediência à instrução normativa 01/2023 do TJAC. (IN 01/2023 TJAC). Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 06/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para ciência quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ) e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, necessários ao preenchimento da Requisição de Pagamento de Precatório, em obediência à instrução normativa 01/2023 do TJAC. (IN 01/2023 TJAC). |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0051/2024 Data da Disponibilização: 27/03/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 7.505 Página: 45/48 |
| 26/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Como é cediço, os embargos declaratórios consubstanciam apelo integrativo, não de modificação. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, coesa em todas as suas páginas, onde, ponto a ponto, foi explanado de maneira didática o entendimento do Juízo diante da narrativa dos fatos e da documentação carreada aos autos, incabível o manejo dos declaratórios, que não se prestam como substitutivo do recurso cabível. Nesse contexto, observa-se que os embargos manejados pelo embargante objetivam, em sua essência, a revisão da decisão para que seja determinada a expedição de alvará para saque do FGTS, não sendo prestante para esse fim a estreita via dos embargos declaratórios, que, consoante já assinalado, não serve de substituto ao recurso cabível. A questão já foi decidida e bem fundamentada às pp. 621/622. Ademais, a sentença condenou o réu na obrigação de fazer o recolhimento do FGTS e não obrigação de pagar, portanto, caberá ao autor tão somente pedir o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer (recolher o FGTS junto à conta vinculada ao Fundo de Garantia do autor). Registre-se, finalmente, que o inconformismo da impetrante quanto aos termos e fundamentos exarados na decisão não constitui elemento a autorizar o manejo de embargos declaratórios, que não podem servir de instrumento de reexame da matéria ou de consulta ou de debate para qualquer das partes. Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Determino a intimação do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no ato sentencial de pp. 258/263, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Os documentos para expedição do Precatório referente à verba sucumbencial foram apresentados à pp. 648/652, determino a expedição de ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado de requisição de pagamento de precatório em prol do patrono, Kaio Marcellus de Oliveira Pereira OAB 35080 (p. 650), conforme preconiza o artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 45.590,06 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e seis centavos), bem como expedição de precatório em em prol da patrona Samarah Rejany Motta Lopes OAB 67557 (p.652), no valor de R$ 45.590,06 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e seis centavos). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Como é cediço, os embargos declaratórios consubstanciam apelo integrativo, não de modificação. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, coesa em todas as suas páginas, onde, ponto a ponto, foi explanado de maneira didática o entendimento do Juízo diante da narrativa dos fatos e da documentação carreada aos autos, incabível o manejo dos declaratórios, que não se prestam como substitutivo do recurso cabível. Nesse contexto, observa-se que os embargos manejados pelo embargante objetivam, em sua essência, a revisão da decisão para que seja determinada a expedição de alvará para saque do FGTS, não sendo prestante para esse fim a estreita via dos embargos declaratórios, que, consoante já assinalado, não serve de substituto ao recurso cabível. A questão já foi decidida e bem fundamentada às pp. 621/622. Ademais, a sentença condenou o réu na obrigação de fazer o recolhimento do FGTS e não obrigação de pagar, portanto, caberá ao autor tão somente pedir o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer (recolher o FGTS junto à conta vinculada ao Fundo de Garantia do autor). Registre-se, finalmente, que o inconformismo da impetrante quanto aos termos e fundamentos exarados na decisão não constitui elemento a autorizar o manejo de embargos declaratórios, que não podem servir de instrumento de reexame da matéria ou de consulta ou de debate para qualquer das partes. Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Determino a intimação do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no ato sentencial de pp. 258/263, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Os documentos para expedição do Precatório referente à verba sucumbencial foram apresentados à pp. 648/652, determino a expedição de ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado de requisição de pagamento de precatório em prol do patrono, Kaio Marcellus de Oliveira Pereira OAB 35080 (p. 650), conforme preconiza o artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 45.590,06 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e seis centavos), bem como expedição de precatório em em prol da patrona Samarah Rejany Motta Lopes OAB 67557 (p.652), no valor de R$ 45.590,06 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e seis centavos). Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/03/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70022173-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 21/03/2024 11:15 |
| 13/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70019617-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/03/2024 16:28 |
| 04/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 7.489 Página: 78/79 |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70016145-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2024 17:48 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Ante o exposto, determino, novamente, a intimação da parte autora para cumprir os comandos da decisão de pp. 621/622. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 01/03/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, à vista dos dados informados pelo autor em p. 632, proceder com o recolhimento do FGTS na conta destinada para tal fim. Ressalto que a obrigação sentencial de pp. 262/263 condenou o réu ao recolhimento do FGTS em conta vinculada, não cabendo a este Juízo proceder com expedição de alvará neste sentido, conforme decisão de pp. 632. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70015153-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/02/2024 14:23 |
| 23/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, determino, novamente, a intimação da parte autora para cumprir os comandos da decisão de pp. 621/622. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0028/2024 Data da Disponibilização: 23/02/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 7.483 Página: 76/77 |
| 22/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Diante da manifesta concordância entre os litigantes, homologo o valor devido ao autor, Juan Carlos Correa Celi, em 828.910,15 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e dez reais e quinze centavos), valor que será depositado pelo ente público em conta vinculada ao Fundo de Garantia do autor. Desta forma, não há destaque de verba contratual, devendo os patronos resolveram esta questão via particular. Os honorários sucumbenciais importam no valor de R$ 91.180,12 (noventa e um mil, cento e oitenta reais e doze centavos), devidos ao advogado Kaio Marcellus de Oliveira Pereira e Samarah Rejany Motta Lopes, repartidos de forma igualitária. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos Tribunais de Justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter a requisição de precatório da verba honorária sucumbencial expedida por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos as cópias das Carteiras da OAB dos patronos. Determino a intimação do autor para informar os dados bancários para o depósito do valor relativo ao FGTS. Para tanto concedo o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70011010-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2024 10:17 |
| 06/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante da manifesta concordância entre os litigantes, homologo o valor devido ao autor, Juan Carlos Correa Celi, em 828.910,15 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e dez reais e quinze centavos), valor que será depositado pelo ente público em conta vinculada ao Fundo de Garantia do autor. Desta forma, não há destaque de verba contratual, devendo os patronos resolveram esta questão via particular. Os honorários sucumbenciais importam no valor de R$ 91.180,12 (noventa e um mil, cento e oitenta reais e doze centavos), devidos ao advogado Kaio Marcellus de Oliveira Pereira e Samarah Rejany Motta Lopes, repartidos de forma igualitária. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos Tribunais de Justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter a requisição de precatório da verba honorária sucumbencial expedida por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos as cópias das Carteiras da OAB dos patronos. Determino a intimação do autor para informar os dados bancários para o depósito do valor relativo ao FGTS. Para tanto concedo o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70091784-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 09/11/2023 10:35 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70090561-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/11/2023 18:18 |
| 27/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70087995-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/10/2023 08:58 |
| 04/10/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2023 Data da Disponibilização: 22/09/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 7.387 Página: 39/40 |
| 21/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias para o autor e 10 dias para o réu (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501AC /), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70076133-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2023 15:26 |
| 14/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias para o autor e 10 dias para o réu (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70070268-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/08/2023 08:22 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70067468-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/08/2023 19:56 |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para, à vista da nova planilha apresentada às pp. 525/541, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 66/67 |
| 13/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que a sentença determinou o recolhimento do FGTS, portanto o valor será depositado em conta do FGTS e não será recebido via precatório, tampouco haverá destacamento da verba contratual. De outra via, advirto o patrono que o RE 1398658/AC (pp. 449/454) majorou a verba honorária sucumbencial. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70044459-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 12/06/2023 16:06 |
| 12/06/2023 |
Mero expediente
Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que a sentença determinou o recolhimento do FGTS, portanto o valor será depositado em conta do FGTS e não será recebido via precatório, tampouco haverá destacamento da verba contratual. De outra via, advirto o patrono que o RE 1398658/AC (pp. 449/454) majorou a verba honorária sucumbencial. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70035413-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/05/2023 15:50 |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/10/2021 14:51:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, BEM COMO JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Relator: Laudivon Nogueira |
| 30/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 20/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 07/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70019771-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/04/2021 13:48 |
| 15/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 6.790 Página: 84/85 |
| 12/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2021 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 12/03/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008672-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/02/2021 16:28 |
| 18/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008568-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2021 11:16 |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 25/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 6.759 Página: 45/47 |
| 21/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo embargante, porém nego-lhes provimento por entender não haver contradição a ser sanada. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 21/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/01/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo embargante, porém nego-lhes provimento por entender não haver contradição a ser sanada. Intimem-se as partes do teor desta decisão. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 6.671 Página: 52/53 |
| 04/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/08/2020 |
Mero expediente
A parte ré apresentou embargos de declaração em pp. 269/270, assim determino que o autor seja intimado a apresentar sua contrariedade no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 6.640 Página: 34/35 |
| 21/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/07/2020 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto promovo a extinção da demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC ao tempo em que declaro nulos os contratos e julgo procedente o pedido formulado para condenar o Estado do Acre a realizar o recolhimento do FGTS devido ao autor Juan Carlos Correa Celi durante todo o período de contratação irregular, qual seja de 02.08.1998 a 01.02.2019. O valor deve ser apurado em liquidação de sentença e deve ser corrigido e remunerado, mês-a-mês, utilizando os critérios abaixo elencados, ressaltando que a correção e os juros terão como marco inicial a data em que deveria ter sido realizado o depósito: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. Com base da distribuição dinâmica dos ônus processuais, desde logo esclareço que, transitada em julgado esta sentença, passando-se à fase de liquidação deverá o Estado do Acre apresentar planilha com os valores a serem recolhidos a título de FGTS (com a planilha detalhada da memória dos cálculos) cabendo à parte autora dela concordar ou discordar. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por serilíquida, a sentença fica sujeita ao instituto da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70035115-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2020 13:52 |
| 20/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/06/2020 |
Mero expediente
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para ciência e manifestação do ente público sobre a petição de pp. 234/240 e anexos de pp. 241/250. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70029804-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2020 19:05 |
| 01/06/2020 |
Publicado
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 6.605 Página: |
| 29/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Defiro o pleito de p. 229 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o autor cumpra com as disposições contidas em p. 226. Intime-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 29/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2020 |
Mero expediente
Defiro o pleito de p. 229 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o autor cumpra com as disposições contidas em p. 226. Intime-se. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70026596-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2020 18:48 |
| 22/04/2020 |
Publicado
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 6.578 Página: 39/40 |
| 20/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Assim, a fim de consubstanciar melhor análise para este juízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a ficha de assentamento funcional completa e organizada, para comprovação de que laborou continuamente, qual a real extensão do período laborado e quando se deu o término do contrato temporário. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 16/04/2020 |
Mero expediente
Assim, a fim de consubstanciar melhor análise para este juízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a ficha de assentamento funcional completa e organizada, para comprovação de que laborou continuamente, qual a real extensão do período laborado e quando se deu o término do contrato temporário. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70019140-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/04/2020 12:52 |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/03/2020 |
Publicado
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 6.550 Página: 70/72 |
| 09/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2020 Teor do ato: A parte autora juntou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais. No entanto, não acostou junto com os comprovantes bancários os boletos e GRJ. Assim, determino a intimação do demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os boletos e GRJ referente a cada comprovante de pagamento, com a finalidade de apuração dos adequados valores. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 20/02/2020 |
Mero expediente
A parte autora juntou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais. No entanto, não acostou junto com os comprovantes bancários os boletos e GRJ. Assim, determino a intimação do demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os boletos e GRJ referente a cada comprovante de pagamento, com a finalidade de apuração dos adequados valores. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70004853-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/01/2020 14:08 |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70086259-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/12/2019 21:19 |
| 18/11/2019 |
Publicado
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 6.478 Página: 34/35 |
| 14/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 14/11/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 14/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70079959-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2019 08:46 |
| 31/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70076314-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/10/2019 11:02 |
| 09/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Expedida/certificada
Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 24/09/2019 |
Mero expediente
Cite-se o Estado do Acre para apresentar sua contestação, no prazo de 30 dias. |
| 24/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066409-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2019 09:40 |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 6.400 Página: 47/48 |
| 24/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Defiro o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais, cujo prazo para pagamento da primeira deverá ser de 10 (dez) dias a contar da data da emissão. Determino a remessa dos autos à contadoria para cancelamento da guia de recolhimento de p. 127 e emissão das parcelas, conforme parágrafo anterior. Após a emissão a parte deverá fazer o pagamento da primeira parcela, conforme o estabelecido nesse despacho e juntar aos autos os comprovantes de pagamento mês a mês, independente de intimação deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 23/07/2019 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 23/07/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolvido pela contadoria |
| 23/07/2019 |
Documento
|
| 22/07/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0102762-03 - Custas Finais: Juan Carlos Correa Celi |
| 22/07/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0102761-14 - Custas Finais: Juan Carlos Correa Celi |
| 22/07/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0102760-33 - Custas Finais: Juan Carlos Correa Celi |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 22/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 22/07/2019 |
Mero expediente
Defiro o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais, cujo prazo para pagamento da primeira deverá ser de 10 (dez) dias a contar da data da emissão. Determino a remessa dos autos à contadoria para cancelamento da guia de recolhimento de p. 127 e emissão das parcelas, conforme parágrafo anterior. Após a emissão a parte deverá fazer o pagamento da primeira parcela, conforme o estabelecido nesse despacho e juntar aos autos os comprovantes de pagamento mês a mês, independente de intimação deste Juízo. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70046644-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2019 16:59 |
| 04/07/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0102222-94 - Custas Iniciais |
| 25/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 6.378 Página: 46/50 |
| 24/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Assim, faculto à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolha as custas; ou requeira o parcelamento das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015; ou com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC 2015, comprove, por intermédio de documentação inequívoca (ex. Contracheque atual, carteira de trabalho, declaração de IR), o seu real estado de incapacidade financeira para o fim de se beneficiar do instituto da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) |
| 19/06/2019 |
Mero expediente
Assim, faculto à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolha as custas; ou requeira o parcelamento das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015; ou com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC 2015, comprove, por intermédio de documentação inequívoca (ex. Contracheque atual, carteira de trabalho, declaração de IR), o seu real estado de incapacidade financeira para o fim de se beneficiar do instituto da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
. |
| 14/06/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2019 |
Petição |
| 24/09/2019 |
Petição |
| 31/10/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/11/2019 |
Contestação |
| 10/12/2019 |
Réplica |
| 31/01/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/04/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/05/2020 |
Petição |
| 05/06/2020 |
Petição |
| 02/07/2020 |
Petição |
| 14/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2020 |
Petição |
| 16/09/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/02/2021 |
Petição |
| 18/02/2021 |
Apelação |
| 07/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/05/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 12/06/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/08/2023 |
Impugnação |
| 30/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/09/2023 |
Petição |
| 27/10/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/11/2023 |
Impugnação |
| 09/11/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/02/2024 |
Petição |
| 28/02/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/03/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 10/04/2024 |
Petição |
| 22/04/2024 |
Petição |
| 15/05/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/05/2024 |
Petição |
| 05/06/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 05/06/2024 |
Petição |
| 13/06/2024 |
Petição |
| 19/06/2024 |
Petição |
| 11/09/2024 |
Petição |
| 10/10/2024 |
Petição |
| 12/12/2024 |
Petição |
| 16/12/2024 |
Petição |
| 21/01/2025 |
Petição |
| 18/02/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/04/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003405-03.2024.8.01.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/10/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 14/06/2019 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 14/06/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |