0710319-18.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Propriedade
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Autora  Elizabete Cruz do Nascimento
Advogada:  Raessa Karen Rodrigues de Oliveira  
Réu  Elias Chiulli
Advogado:  Alison Costa Pereira  
Repte  Elenilda Cruz do Nascimento
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/09/2022 Arquivado Definitivamente
21/09/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0276/2022 Data da Disponibilização: 21/09/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 7.149 Página: 39-47
20/09/2022 Expedição de Certidão
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Considerando que a exigibilidade das custas e honorários pela requerida está suspensa e que a pretensão judicial foi exaurida nos autos nº 0003396-12.2022.8.01.0001, converto a sentença provisória proferida nos autos dependentes em definitiva. No mais, caso não haja eventuais pendências, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Alison Costa Pereira (OAB 3154/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC)
13/09/2022 Outras Decisões
Considerando que a exigibilidade das custas e honorários pela requerida está suspensa e que a pretensão judicial foi exaurida nos autos nº 0003396-12.2022.8.01.0001, converto a sentença provisória proferida nos autos dependentes em definitiva. No mais, caso não haja eventuais pendências, arquive-se. Intimem-se.
23/05/2022 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/09/2019 Emenda da Inicial
03/10/2019 Pedido de Juntada de Documentos
06/03/2020 Pedido de Habilitação
28/05/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
06/07/2020 Petição
10/09/2020 Pedido de Expedição de Mandado
29/09/2020 Informações
05/10/2020 Contestação
20/11/2020 Pedido de Expedição de Mandado
04/01/2021 Réplica
10/01/2021 Pedido de Diligências
26/01/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
27/01/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
06/04/2021 Apelação
16/05/2021 Razões/Contrarrazões
06/05/2022 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/04/2022 Cumprimento Provisório de Sentença  (0003396-12.2022.8.01.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
27/11/2019 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
26/04/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
20/08/2019 Inicial Imissão na Posse Cível -