0708128-29.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autor  Marlom Mauco de Oliveira Martins
Advogada:  Kétina Acelino Alves Diniz  
Réu  99 Tecnologia Ltda
Advogado:  Fabio Rivelli  

Movimentações

Data Movimento
08/11/2024 Arquivado Definitivamente
08/11/2024 Juntada de Outros documentos
05/11/2024 Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores
04/11/2024 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvará. Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
24/10/2024 Conclusos para julgamento
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/07/2021 Informações
22/07/2021 Contestação
16/08/2021 Réplica
19/08/2021 Pedido de Juntada de Documentos
02/11/2021 Pedido de Habilitação
02/12/2021 Petição
07/01/2022 Apelação
04/03/2022 Razões/Contrarrazões
04/03/2022 Apelação
30/03/2022 Petição
23/12/2022 Petição
08/07/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
04/10/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
17/10/2024 Petição
18/10/2024 Pedido de Diligências
23/10/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/09/2021 Cumprimento Provisório de Sentença  (0005934-97.2021.8.01.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0005934-97.2021.8.01.0001 Cumprimento Provisório de Sentença 06/10/2021

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.