| Requerente |
James Marcos Rodrigues Melo
Advogado: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Mero expediente
Despacho Não havendo pendências ou requerimentos e transitado em julgado o julgamento, arquive-se. Havendo pedido de cumprimento de sentença, o mesmo será registrado e autuado em autos próprios. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 21 de fevereiro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 21/01/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 21/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000071-21.2025.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Mero expediente
Despacho Não havendo pendências ou requerimentos e transitado em julgado o julgamento, arquive-se. Havendo pedido de cumprimento de sentença, o mesmo será registrado e autuado em autos próprios. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 21 de fevereiro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 21/01/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 21/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000071-21.2025.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 21/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0441/2024 Data da Disponibilização: 21/10/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 7646 Página: 78/79 |
| 18/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/11/2023 09:42:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 14/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos a Turma Recursal. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/08/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0430/2023 Data da Disponibilização: 03/08/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 7.354 Página: 77/78 |
| 02/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Remetam-se os autos Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB ) |
| 02/08/2023 |
Mero expediente
Remetam-se os autos Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 14/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70009873-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2023 20:12 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0030/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7.258 Página: 74/80 |
| 08/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 08/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.23.70003252-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/03/2023 14:36 |
| 07/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 16/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.23.70002167-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/02/2023 12:12 |
| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0014/2023 Data da Disponibilização: 07/02/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 7.238 Página: 74 |
| 06/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre à obrigação de pagar ao autor James Marcos Rodrigues Melo os valores correspondentes a 14 períodos de licença especial não gozadas, observando-se, para efeito de conversão em pecúnia dos valores, a não incidência do IRPF sobre as rubricas e a correção monetária a partir da data da propositura da demanda, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), por força do julgamento das ADI's 4.357 e 4.425 pelo STF, e juros de mora com base nos índices aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Em vista do princípio da causalidade, e em atenção ao disposto no art. 86 do NCPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, valor este a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 4º, II do NCPC, atendidos o grau do zelo profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, com substrato no artigo 85, § 2º c/c §3 º, inc. I, todos do CPC/2015. Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei estadual nº 1.422/01). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 498, § 3º, II, do CPC). Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/02/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre à obrigação de pagar ao autor James Marcos Rodrigues Melo os valores correspondentes a 14 períodos de licença especial não gozadas, observando-se, para efeito de conversão em pecúnia dos valores, a não incidência do IRPF sobre as rubricas e a correção monetária a partir da data da propositura da demanda, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), por força do julgamento das ADI's 4.357 e 4.425 pelo STF, e juros de mora com base nos índices aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Em vista do princípio da causalidade, e em atenção ao disposto no art. 86 do NCPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, valor este a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 4º, II do NCPC, atendidos o grau do zelo profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, com substrato no artigo 85, § 2º c/c §3 º, inc. I, todos do CPC/2015. Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei estadual nº 1.422/01). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 498, § 3º, II, do CPC). |
| 14/09/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 01/08/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Façam os autos conclusos para sentença. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70009293-7 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 22/07/2022 13:00 |
| 16/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 04/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70008201-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/07/2022 10:48 |
| 01/07/2022 |
deferimento
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70004957-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 30/04/2022 15:32 |
| 25/04/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0044/2022 Data da Disponibilização: 25/04/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 7.049 Página: 62/64 |
| 20/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE02.22.70004416-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2022 09:17 |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 11/01/2022 |
Mero expediente
Determino à Secretaria que proceda à citação do Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias (art. 335, CPC/2015) a ser computado em dobro (art. 183, CPC/2015). No mesmo ato, poderá a parte requerida, caso entenda viável, apresentar proposta de conciliação, consoante o disposto no artigo 11-B, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 45/94, com as alterações da Lei Complementar Estadual 267/2013. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70000125-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 10/01/2022 21:04 |
| 06/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70014334-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/12/2021 22:41 |
| 01/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70012759-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/11/2021 16:07 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70011447-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/10/2021 14:56 |
| 22/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: Página: 91/93 |
| 20/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Despacho Intime-se o autor para efetuar o pagamento da 3ª (terceira) parcela do total de 06 (seis). Cruzeiro do Sul-AC, 01 de setembro de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 19/09/2021 |
deferimento
Despacho Intime-se o autor para efetuar o pagamento da 3ª (terceira) parcela do total de 06 (seis). Cruzeiro do Sul-AC, 01 de setembro de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70009993-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 31/08/2021 14:53 |
| 20/08/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 6.896 Página: 98-100 |
| 19/08/2021 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 19/08/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Despacho Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC. Ao Setor de Contabilidade deste Órgão para o cálculo das custas processuais. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento da segunda parcela. Cruzeiro do Sul-AC, 17 de agosto de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/08/2021 |
deferimento
Despacho Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC. Ao Setor de Contabilidade deste Órgão para o cálculo das custas processuais. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento da segunda parcela. Cruzeiro do Sul-AC, 17 de agosto de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70008998-6 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2021 18:23 |
| 22/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 6.877 Página: 65/66 |
| 21/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Nesta perspectiva, tenho que a natureza patrimonial da ação e os valores envolvidos soam incompatíveis com o benefício postulado. Além disso, o autor é funcionário público, portanto aufere renda mensal. Assim, faculto à parte autora apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cruzeiro do Sul- AC, 12 de julho de 2021. Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 16/07/2021 |
deferimento
Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Nesta perspectiva, tenho que a natureza patrimonial da ação e os valores envolvidos soam incompatíveis com o benefício postulado. Além disso, o autor é funcionário público, portanto aufere renda mensal. Assim, faculto à parte autora apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cruzeiro do Sul- AC, 12 de julho de 2021. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Petição |
| 31/08/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 01/10/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 01/11/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 06/12/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 10/01/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 19/04/2022 |
Contestação |
| 30/04/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 04/07/2022 |
Petição |
| 22/07/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 16/02/2023 |
Apelação |
| 08/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/06/2023 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/12/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000071-21.2025.8.01.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/01/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | cumprimento sentença |
| 07/07/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |