0700259-44.2014.8.01.0006 Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Acrelândia
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz

Partes do processo

Autor  Edileudo de Souza Frota
Advogado:  ELKER WORMSBECKER TOSATTI  
Réu  José Alberto dos Santos
Advogado:  José Everaldo da Silva Pereira  
Advogado:  Leandro Belmont da Silva  
Advogado:  Fabiano de Freitas Passos  
Testemunha  E. V. de M.
Testemunha  E. S. dos S.
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Movimentações

Data Movimento
12/03/2026 Conclusos para Decisão
12/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
22/01/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
21/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Intime-se o exequente para que informe quais medidas pretende adotar para o prosseguimento da execução, visando à tentativa de penhora, tendo em vista o indeferimento dos pedidos de constrição sobre os veículos indicados. Ressalte-se que, em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR)
15/01/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
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Petições diversas

Data Tipo
27/02/2015 Juntada de Procuração/Substabelecimento
16/03/2015 Pedido de Juntada de Documentos
31/03/2015 Impugnação da Contestação
08/07/2015 Pedido de Juntada de Documentos
25/01/2016 Pedido de Prosseguimento do Feito
28/07/2016 Pedido de Juntada de Documentos
04/08/2016 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
31/10/2016 Petição
05/11/2016 Pedido de Juntada de Documentos
14/11/2016 Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/01/2017 Petição
15/03/2017 Juntada de Procuração/Substabelecimento
17/08/2017 Impugnação
17/08/2017 Alegações Finais
26/03/2018 Pedido de Juntada de Documentos
26/03/2018 Alegações Finais
20/08/2018 Alegações Finais
22/11/2018 Alegações Finais
25/11/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
11/10/2019 Apelação
13/11/2019 Razões/Contrarrazões
11/11/2021 Pedido de Cumprimento de Sentença
11/11/2021 Pedido de Cumprimento de Sentença
16/05/2022 Petição
20/06/2022 Pedido de Diligências
29/06/2022 Pedido de Juntada de Documentos
08/02/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
19/04/2023 Pedido de Diligências
08/05/2023 Impugnação
01/04/2024 Petição
02/07/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
06/08/2024 Petição
17/02/2025 Pedido de Diligências
16/06/2025 Petição
28/08/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/05/2021 Cumprimento Provisório de Sentença  (0000210-97.2021.8.01.0006)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
02/03/2015 de Conciliação Realizada 2
01/06/2015 de Conciliação Realizada 2
14/11/2016 de Instrução e Julgamento Realizada 2
15/03/2017 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
24/03/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
19/12/2014 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -