| Autor |
Edileudo de Souza Frota
Advogado: ELKER WORMSBECKER TOSATTI |
| Réu |
José Alberto dos Santos
Advogado: José Everaldo da Silva Pereira Advogado: Leandro Belmont da Silva Advogado: Fabiano de Freitas Passos |
| Testemunha | E. V. de M. |
| Testemunha | E. S. dos S. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Intime-se o exequente para que informe quais medidas pretende adotar para o prosseguimento da execução, visando à tentativa de penhora, tendo em vista o indeferimento dos pedidos de constrição sobre os veículos indicados. Ressalte-se que, em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 15/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Intime-se o exequente para que informe quais medidas pretende adotar para o prosseguimento da execução, visando à tentativa de penhora, tendo em vista o indeferimento dos pedidos de constrição sobre os veículos indicados. Ressalte-se que, em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 15/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2026 Teor do ato: Intime-se o exequente para que informe quais medidas pretende adotar para o prosseguimento da execução, visando à tentativa de penhora, tendo em vista o indeferimento dos pedidos de constrição sobre os veículos indicados. Ressalte-se que, em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 26/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0639/2025 Teor do ato: Intime-se o exequente para que informe quais medidas pretende adotar para o prosseguimento da execução, visando à tentativa de penhora, tendo em vista o indeferimento dos pedidos de constrição sobre os veículos indicados. Ressalte-se que, em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 21/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Intime-se o exequente para que informe quais medidas pretende adotar para o prosseguimento da execução, visando à tentativa de penhora, tendo em vista o indeferimento dos pedidos de constrição sobre os veículos indicados. Ressalte-se que, em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 24/09/2025 |
Outras Decisões
Intime-se o exequente para que informe quais medidas pretende adotar para o prosseguimento da execução, visando à tentativa de penhora, tendo em vista o indeferimento dos pedidos de constrição sobre os veículos indicados. Ressalte-se que, em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Decisão Trata-se de manifestação da parte executada, José Alberto dos Santos, na qual informa e requer o que se segue: A parte executada alega que o exequente, intimado a apresentar os cálculos atualizados do débito conforme despacho de fl. 471, não cumpriu a determinação judicial, conforme certidão de fl. 475. Diante da ausência dos referidos cálculos, sustenta a impossibilidade de apresentar impugnação. Ademais, no que tange ao pedido de penhora do veículo indicado às fls. 468/469, a defesa informa que os mesmos bens já são objeto de constrição em outros processos (nº 0000069-04.2023.8.01.0008, nº 0000035-35.2023.8.01.0006 e nº 0700399-97.2022.8.01.0006), por dívidas que superam o valor da presente execução. Por fim, com fundamento na inércia do exequente em dar prosseguimento à execução, pugna pela extinção do feito. Pois bem. Verifico, por meio da certidão de fl. 475, que de fato o exequente não atendeu à determinação deste juízo para a apresentação da planilha de cálculo atualizada da dívida. A apresentação de tal documento é requisito essencial para o regular prosseguimento da execução, uma vez que delimita o valor devido e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte executada. A inércia do credor em promover os atos que lhe competem pode, com efeito, acarretar a extinção do processo. Quanto à pluralidade de penhoras sobre os mesmos bens, assiste razão ao executado. Embora seja possível a coexistência de múltiplas penhoras, a existência de ônus anteriores, especialmente por valores vultuosos que possivelmente absorverão o valor total do bem em uma eventual alienação, torna a medida inócua para o presente feito, contrariando o princípio da efetividade da execução. Ante o exposto, e considerando a manifesta falta de impulso processual por parte do exequente, determino: a)Intime-se novamente o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente a planilha de débitos atualizada, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. b)Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre os veículos indicados, em razão das constrições pré-existentes noticiadas. c) Decorrido o prazo assinalado no item "a" sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 21 de julho de 2025. Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 29/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70004152-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 28/08/2025 18:56 |
| 22/07/2025 |
Outras Decisões
Decisão Trata-se de manifestação da parte executada, José Alberto dos Santos, na qual informa e requer o que se segue: A parte executada alega que o exequente, intimado a apresentar os cálculos atualizados do débito conforme despacho de fl. 471, não cumpriu a determinação judicial, conforme certidão de fl. 475. Diante da ausência dos referidos cálculos, sustenta a impossibilidade de apresentar impugnação. Ademais, no que tange ao pedido de penhora do veículo indicado às fls. 468/469, a defesa informa que os mesmos bens já são objeto de constrição em outros processos (nº 0000069-04.2023.8.01.0008, nº 0000035-35.2023.8.01.0006 e nº 0700399-97.2022.8.01.0006), por dívidas que superam o valor da presente execução. Por fim, com fundamento na inércia do exequente em dar prosseguimento à execução, pugna pela extinção do feito. Pois bem. Verifico, por meio da certidão de fl. 475, que de fato o exequente não atendeu à determinação deste juízo para a apresentação da planilha de cálculo atualizada da dívida. A apresentação de tal documento é requisito essencial para o regular prosseguimento da execução, uma vez que delimita o valor devido e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte executada. A inércia do credor em promover os atos que lhe competem pode, com efeito, acarretar a extinção do processo. Quanto à pluralidade de penhoras sobre os mesmos bens, assiste razão ao executado. Embora seja possível a coexistência de múltiplas penhoras, a existência de ônus anteriores, especialmente por valores vultuosos que possivelmente absorverão o valor total do bem em uma eventual alienação, torna a medida inócua para o presente feito, contrariando o princípio da efetividade da execução. Ante o exposto, e considerando a manifesta falta de impulso processual por parte do exequente, determino: a)Intime-se novamente o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente a planilha de débitos atualizada, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. b)Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre os veículos indicados, em razão das constrições pré-existentes noticiadas. c) Decorrido o prazo assinalado no item "a" sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 21 de julho de 2025. Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70002768-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2025 18:55 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0212/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7783 Página: 411/420 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Dá a parte executada por intimada, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca do teor do r. Despacho prolatado à p. 471. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 07/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Dá a parte executada por intimada, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca do teor do r. Despacho prolatado à p. 471. Advogados(s): Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte executada por intimada, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca do teor do r. Despacho prolatado à p. 471. |
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte autora se manifestasse sobre o teor da r. Decisão proferida à p. 471, apesar de devidamente intimada via DJe, conforme certidão à p. 473, deixando assim de apresentar os cálculos atualizados do débito. |
| 27/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0114/2025 Data da Disponibilização: 25/03/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 27/03/2025 |
Juntada de certidão
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| 24/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Inicialmente, deverá o executado apresentar os cálculos atualizados do débito, em estrito cumprimento às decisões anteriormente proferidas, especialmente aquela consignada às fls. 393. Em seguida, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados, bem como sobre o pedido de penhora do veículo mencionado às fls. 468/469. Ademais, determino ao Cartório que promova a evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença, nos termos da determinação previamente exarada. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 24/03/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 22/03/2025 |
Mero expediente
Inicialmente, deverá o executado apresentar os cálculos atualizados do débito, em estrito cumprimento às decisões anteriormente proferidas, especialmente aquela consignada às fls. 393. Em seguida, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados, bem como sobre o pedido de penhora do veículo mencionado às fls. 468/469. Ademais, determino ao Cartório que promova a evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença, nos termos da determinação previamente exarada. |
| 10/03/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0587/2024 Data da Disponibilização: 19/12/2024 Data da Publicação: 20/12/2024 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70000655-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/02/2025 09:31 |
| 18/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0587/2024 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 463/466, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 463/466, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 18/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0437/2024 Data da Disponibilização: 26/09/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 7.630 Página: 116/117 |
| 26/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0437/2024 Teor do ato: decisão padrão juiz Advogados(s): Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 14/08/2024 |
Outras Decisões
decisão padrão juiz |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70003061-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2024 08:56 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70002429-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 02/07/2024 02:14 |
| 19/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0335/2024 Data da Disponibilização: 18/06/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 7.559 Página: 167/170 |
| 17/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim excluir os ressarcimentos, neste cumprimento de sentença, dos valores de débitos de água, do período de julho de 2013 a julho de 2022. O exequentes, se julgarem necessário, deverão buscar tal reparação por meio de ação autônoma específica. 5. Do pedido de avaliação dos imóveis O executado requereu a avaliação de seus imóveis, devolvidos após a anulação do negócio jurídico, alegando a existência de danos materiais. Como já discutido anteriormente, não é adequado considerar pedidos de danos materiais nesta fase de cumprimento de sentença. Caso julgue necessário, deve buscar tal reparação por meio de uma ação autônoma específica. Assim, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de realizar avaliações nos imóveis restituídos ao executado. Este, se julgar necessário, deverá buscar tal reparação por meio de ação autônoma específica. 6. Do real excesso de execução Com base nas fundamentações expostas anteriormente e após os devidos ajustes dos débitos, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de reconhecer o excesso de execução no valor total cobrado pelos exequentes, no importe de R$ 31.626,08 (Trinta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos) e fixar como devido o valor de R$ 30.383,89 (Trinta mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos.). Sobre a fixação de honorários pelo acolhimento da impugnação, compete esclarecer que atualmente o Superior Tribunal de Justiça entende cabível a condenação em honorários advocatícios quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida totalmente ou em parte. Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de que são devidos honorários advocatícios ao executado/ impugnante quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resulte em extinção do procedimento executivo ou redução do montante executado, o que, segundo o acórdão recorrido, ocorreu no presente caso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1679816 SP 2020/0062112-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2021). Diante desse entendimento, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte impugnante/executada, os quais fixo em 10% do valor cobrado em excesso (R$ 31.626,08). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 14 de junho de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Substituta Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 16/06/2024 |
Acolhimento em Parte
Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim excluir os ressarcimentos, neste cumprimento de sentença, dos valores de débitos de água, do período de julho de 2013 a julho de 2022. O exequentes, se julgarem necessário, deverão buscar tal reparação por meio de ação autônoma específica. 5. Do pedido de avaliação dos imóveis O executado requereu a avaliação de seus imóveis, devolvidos após a anulação do negócio jurídico, alegando a existência de danos materiais. Como já discutido anteriormente, não é adequado considerar pedidos de danos materiais nesta fase de cumprimento de sentença. Caso julgue necessário, deve buscar tal reparação por meio de uma ação autônoma específica. Assim, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de realizar avaliações nos imóveis restituídos ao executado. Este, se julgar necessário, deverá buscar tal reparação por meio de ação autônoma específica. 6. Do real excesso de execução Com base nas fundamentações expostas anteriormente e após os devidos ajustes dos débitos, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de reconhecer o excesso de execução no valor total cobrado pelos exequentes, no importe de R$ 31.626,08 (Trinta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos) e fixar como devido o valor de R$ 30.383,89 (Trinta mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos.). Sobre a fixação de honorários pelo acolhimento da impugnação, compete esclarecer que atualmente o Superior Tribunal de Justiça entende cabível a condenação em honorários advocatícios quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida totalmente ou em parte. Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de que são devidos honorários advocatícios ao executado/ impugnante quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resulte em extinção do procedimento executivo ou redução do montante executado, o que, segundo o acórdão recorrido, ocorreu no presente caso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1679816 SP 2020/0062112-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2021). Diante desse entendimento, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte impugnante/executada, os quais fixo em 10% do valor cobrado em excesso (R$ 31.626,08). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 14 de junho de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Substituta |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70001040-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2024 16:39 |
| 04/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0105/2024 Data da Disponibilização: 01/03/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 7.488 Página: 137 |
| 28/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Despacho Em resposta ao despacho de p. 409, foram anexos os documentos de p. 414-419 referentes à diligência determinada nos autos do Processo n.º 0000210-97.2021.8.01.0006. Intimem-se os credores Edileudo de Souza Frota e Maria Solange da Silva Costa para, querendo, se manifestar da impugnação de p. 399-408 evitando-se, na medida do possível, maiores embaraços à análise do cumprimento de sentença mediante o requerimento de novas diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. Acrelândia-AC, 23 de fevereiro de 2024. Isabela Vieira de Sousa Gouveia Juíza de Direito Substituta Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 26/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Em resposta ao despacho de p. 409, foram anexos os documentos de p. 414-419 referentes à diligência determinada nos autos do Processo n.º 0000210-97.2021.8.01.0006. Intimem-se os credores Edileudo de Souza Frota e Maria Solange da Silva Costa para, querendo, se manifestar da impugnação de p. 399-408 evitando-se, na medida do possível, maiores embaraços à análise do cumprimento de sentença mediante o requerimento de novas diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. Acrelândia-AC, 23 de fevereiro de 2024. Isabela Vieira de Sousa Gouveia Juíza de Direito Substituta |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Juntada de mandado
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| 30/11/2023 |
Documento Expedido
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/11/2023 |
Juntada de certidão
|
| 27/11/2023 |
Juntada de mandado
|
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, compulsando os autos, verifiquei que conforme o despacho de p. 409, este deve aguardar diligência nos autos apenso (0000210-97.2021.8.01.0006), para daí prosseguir os atos nesse processo. Assim sendo, remeto à fila ag. Dec. de Prazo. |
| 23/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0686/2023 Data da Disponibilização: 22/08/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 7.366 Página: 110/114 |
| 21/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Aparentemente existem 02 processos distintos tratando do cumprimento de sentença em relação a mesma decisão: os autos nº 0700259-44.201.8.01.0006 e os autos 0000210-67.2021.8.01.0006. Às fls. 363/374 dos autos nº 0700259-44.201.8.01.0006 o exequente pleiteia valores que estão sendo, também, discutidos nos 0000210-67.2021.8.01.0006. Dessa forma, a duplicidade de processos buscando a satisfação do mesmo crédito, exige que um deles seja julgado extinto. Este processo (atuos nº 0700259-44.201.8.01.0006) é o processo principal e, portanto, o outro processo (0000210-67.2021.8.01.0006) deverá ser julgado extinto. No entanto, vislumbro que a providência determinada naqueles autos deve ser cumprida antes de sua extinção. Assim, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 210 dos autos em apenso. Em seguida, traslade-se cópia da inspeção realizada e remetam aqueles autos conclusos para sentença terminativa. Concomitantemente, em relação a estes autos, apresentada impugnação ao cálculo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Tranlade-se cópia dessa decisão ao processo em apenso. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB ), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB ), Fabiano de Freitas Passos (OAB ) |
| 27/07/2023 |
Outras Decisões
Aparentemente existem 02 processos distintos tratando do cumprimento de sentença em relação a mesma decisão: os autos nº 0700259-44.201.8.01.0006 e os autos 0000210-67.2021.8.01.0006. Às fls. 363/374 dos autos nº 0700259-44.201.8.01.0006 o exequente pleiteia valores que estão sendo, também, discutidos nos 0000210-67.2021.8.01.0006. Dessa forma, a duplicidade de processos buscando a satisfação do mesmo crédito, exige que um deles seja julgado extinto. Este processo (atuos nº 0700259-44.201.8.01.0006) é o processo principal e, portanto, o outro processo (0000210-67.2021.8.01.0006) deverá ser julgado extinto. No entanto, vislumbro que a providência determinada naqueles autos deve ser cumprida antes de sua extinção. Assim, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 210 dos autos em apenso. Em seguida, traslade-se cópia da inspeção realizada e remetam aqueles autos conclusos para sentença terminativa. Concomitantemente, em relação a estes autos, apresentada impugnação ao cálculo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Tranlade-se cópia dessa decisão ao processo em apenso. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70001533-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/05/2023 20:14 |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme despacho de p. 393 o prazo para o executado é de 15 dias e não de 5 dias como foi certificado à p. 395. Certifico ainda que, o prazo teve início em 13/04/2023,(certidão p. 395) e encerramento em 08 de maio de 2023. É verdade. |
| 19/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70001274-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/04/2023 17:29 |
| 11/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0371/2023 Data da Disponibilização: 11/04/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 7277 Página: 134/137 |
| 10/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Modelo Padrão - com brasão Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077AC /), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706AC /), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 28/03/2023 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.23.70000309-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/02/2023 13:15 |
| 12/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1105/2022 Data da Disponibilização: 12/12/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 7200 Página: 155 |
| 07/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1105/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão destes autos. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão destes autos. |
| 07/12/2022 |
Processo Reativado
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| 10/08/2022 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 10/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0748/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 7123 Página: 123 |
| 09/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Despacho Considerando que houve despacho recente nos autos do Processo n.º 0000210-97.2021.8.01.0006 para manifestação das partes, hei de deferir o requerido pelo credor. Suspenda-se o presente feito por 90 (noventa) dias. Intime-se. Acrelândia-AC, 05 de agosto de 2022. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 05/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 05/08/2022 |
Mero expediente
Despacho Considerando que houve despacho recente nos autos do Processo n.º 0000210-97.2021.8.01.0006 para manifestação das partes, hei de deferir o requerido pelo credor. Suspenda-se o presente feito por 90 (noventa) dias. Intime-se. Acrelândia-AC, 05 de agosto de 2022. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.22.70001969-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/06/2022 08:19 |
| 23/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0562/2022 Data da Disponibilização: 23/06/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 7089 Página: 131 |
| 21/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Ante petição de fls. 342 e anexo, intime-se a parte autora para manifestação, requerendo o que entender de direito, inclusive confirmando eventual cumprimento de obrigação com extinção do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.22.70001805-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 20/06/2022 20:12 |
| 11/06/2022 |
Recebidos os autos
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| 11/06/2022 |
Mero expediente
Ante petição de fls. 342 e anexo, intime-se a parte autora para manifestação, requerendo o que entender de direito, inclusive confirmando eventual cumprimento de obrigação com extinção do feito, no prazo de 15 dias. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.22.70001342-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2022 14:57 |
| 11/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 27/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença e tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 282/289 e 309/312, com certidão do trânsito à fl. 315 e ante a petição de fl. 328/332, Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Cite-se o requerido pessoalmente e por meio de seu procurador jurídico para, em 20 (vinte), satisfazer a obrigação de fazer constituído na desocupação e entrega das chaves do imóvel, situado à Rua Geraldo Barbosa, 505, Acrelândia, Estado do Acre, nos termos do artigo 536 do CPC, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, sem prejuízo de ser executada às suas custas ou haver perdas e danos. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 26/04/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2022/000516-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Secretaria Cível |
| 15/12/2021 |
Recebidos os autos
|
| 15/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Cuida-se de cumprimento de sentença e tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 282/289 e 309/312, com certidão do trânsito à fl. 315 e ante a petição de fl. 328/332, Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Cite-se o requerido pessoalmente e por meio de seu procurador jurídico para, em 20 (vinte), satisfazer a obrigação de fazer constituído na desocupação e entrega das chaves do imóvel, situado à Rua Geraldo Barbosa, 505, Acrelândia, Estado do Acre, nos termos do artigo 536 do CPC, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, sem prejuízo de ser executada às suas custas ou haver perdas e danos. Cumpra-se com urgência. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.21.70002735-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/11/2021 15:42 |
| 11/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.21.70002734-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/11/2021 15:40 |
| 09/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 09/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 26/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/10/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2021/001282-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2021 |
| 26/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0701/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 6940 Página: 112 |
| 22/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Ante certidão de fls. 318, intimem-se as partes, pessoalmente, para impulsionarem o feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR) |
| 30/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 30/09/2021 |
Mero expediente
Ante certidão de fls. 318, intimem-se as partes, pessoalmente, para impulsionarem o feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo sem que as partes se manifestassem sobre o retorno dos autos da instância superior . A referida é verdade. |
| 29/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 6.860 Página: 110 |
| 28/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476/PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 28/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/06/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/11/2020 17:44:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONSEQUÊNCIA. PEDIDO DE ITEM A QUE A SENTENÇA CONFERIU PROVIMENTO. INTERESSE DE AGIR. FALTA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. O retorno ao status quo ante é efeito consequente da anulação do negócio jurídico, ex vi do art. 182, do Código Civil, portanto, impositiva a restituição da situação antes da troca efetuada, do contrário acarretaria enriquecimento ilícito. Sem interesse de agir quando o Apelante postula item ao qual a sentença já conferiu provimento. Configura inovação recursal o pedido constante do apelo pelo réu que não pleiteou em momento oportuno, qual seja, a Contestação/Reconvenção. 4. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700259-44.2014.8.01.0006, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 19 de novembro de 2020. Relatora: Eva Evangelista |
| 05/05/2021 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000210-97.2021.8.01.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/11/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/11/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 14/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70002547-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/11/2019 20:01 |
| 21/10/2019 |
Publicado
Relação :0682/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 6460 Página: 73 |
| 18/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0682/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) |
| 18/10/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 11/10/2019 sem que a parte autora apresentasse interposição de recursos. CERTIFICO, ainda, que a parte requerida apresentou recurso de Apelação nas pp. 216/229. A referida é verdade. |
| 14/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.19.70002214-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/10/2019 23:46 |
| 24/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 6438 Página: 111 |
| 18/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para diante da insubsistência do negócio efetuado entre as partes, determinar a reintegração em nome dos autores da posse plena e exclusiva do bem relacionado na peça inaugural e objeto da reintegração, determinando que o réu desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de execução (cumprimento) forçada. Outrossim, condeno o réu, a título de compensação pelo tempo de fruição do imóvel, a pagar ao autor danos materiais que totalizam R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a serem atualizados com juros de 1% a.m e correção monetária pelo índice utilizado pelo TJAC, ambos a contar do dia 01/09/2012, data do posse do imóvel pelo réu. Por outro lado, condeno o autor ressarcir o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), gastos com as edificações e benfeitorias no imóvel, em favor do réu, a serem atualizados com juros de 1% a.m e correção monetária pelo índice utilizado pelo TJAC, a contar da realização do laudo de avaliação de fl. 151/152 (26/02/2018), mas sem o direito de retenção do imóvel. Nesse contexto, após devidamente atualizados os valores das condenações no momento do comprimento de sentença, deverão os valores serem compensados, e o que remanescer deverá ser integralmente pago. Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor e réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas por ambas as partes, eis que o feito foi julgado parcialmente procedente. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR), Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) |
| 15/09/2019 |
Recebidos os autos
|
| 15/09/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para diante da insubsistência do negócio efetuado entre as partes, determinar a reintegração em nome dos autores da posse plena e exclusiva do bem relacionado na peça inaugural e objeto da reintegração, determinando que o réu desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de execução (cumprimento) forçada. Outrossim, condeno o réu, a título de compensação pelo tempo de fruição do imóvel, a pagar ao autor danos materiais que totalizam R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a serem atualizados com juros de 1% a.m e correção monetária pelo índice utilizado pelo TJAC, ambos a contar do dia 01/09/2012, data do posse do imóvel pelo réu. Por outro lado, condeno o autor ressarcir o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), gastos com as edificações e benfeitorias no imóvel, em favor do réu, a serem atualizados com juros de 1% a.m e correção monetária pelo índice utilizado pelo TJAC, a contar da realização do laudo de avaliação de fl. 151/152 (26/02/2018), mas sem o direito de retenção do imóvel. Nesse contexto, após devidamente atualizados os valores das condenações no momento do comprimento de sentença, deverão os valores serem compensados, e o que remanescer deverá ser integralmente pago. Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor e réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas por ambas as partes, eis que o feito foi julgado parcialmente procedente. Publique-se. Registre-se e intimem-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 08/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/04/2019 |
Recebidos os autos
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| 20/04/2019 |
Mero expediente
Processo concluso para sentença, no entanto, não foi possível acesso aos áudios pelo sistema SAJ-WEB, prejudicando o julgamento do feito. Desta feita, determino com urgência a verificação pelo cartório acerca dos áudios junta à plataforma, certificando nos autos e disponibilizando, caso necessário. Após, voltem concluso para sentença, haja vista o tempo sem movimentação devida. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 16/04/2019 |
Recebidos os autos
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| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70002298-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/11/2018 17:25 |
| 23/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70002287-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/11/2018 19:43 |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo 16/11/2018 sem que o requerido, devidamente intimado nas pp. 185/186, se manifestasse nos autos. A referida é verdade. |
| 08/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/11/2018 |
Documento
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| 31/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2018/002943-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2018 Local: Secretaria Cível |
| 31/10/2018 |
Recebidos os autos
|
| 31/10/2018 |
Outras Decisões
Verificado o conteúdo da certidão de p.182. Em homenagem ao principio processual da não surpresa, bem como ao efetivo contraditório, intime-se o requerido pessoalmente para manifestação no prazo de 05 dias acerca do laudo de avaliação e ratificação das alegações finais. Transcorrido tal prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão final. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte requerida, apesar de intimada às pp. 173, se manifestasse acerca do laudo de avaliação e ratificação das alegações finais. |
| 21/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70001587-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/08/2018 18:42 |
| 27/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 6163 Página: 83 |
| 25/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para manifestação sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 170/171 e, apresentar retificação das alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 25/07/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para manifestação sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 170/171 e, apresentar retificação das alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/07/2018 |
Auto Expedido
Auto - Constatação |
| 25/07/2018 |
Documento
|
| 25/05/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2018/001518-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2018 Local: Secretaria Cível |
| 03/05/2018 |
Recebidos os autos
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| 03/05/2018 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifico que o despacho de fls. 145, diante da impugnação do valor inicial ao da avaliação, determinou outra avaliação que seria feita por dois oficiais de justiça. Em alegações finais, a parte autora alega que a segunda avaliação só fora feita por um oficial e não foi aberto prazo para manifestação, tão somente para apresentação por memoriais.Em que pese a alegação de não ter tido oportunidade para manifestação em relação ao laudo, entendo que com a apresentação dos memoriais restou superada, haja visto que houve manifestação nos memoriais acerca da avaliação.No entanto, constato que há razão à parte, uma vez que o laudo de fls. 151/152, veio assinado por apenas um oficial, contrariando o que determinado pelo juízo, que determinou avaliação feita por dois policiais por questão de segurança jurídica e imparcialidade.Desta feita, acolho a alegação da parte em seus memoriais (fls. 165, item 10) e determino que seja feita avaliação do imóvel pelo outro oficial da comarca, podendo inclusive ratificar uma das avaliações anteriores ou trazer nova diretriz, no prazo de trinta dias.Vindo aos autos a avaliação realizada por outro oficial, intime-se as partes para manifestação acerca do laudo e ratificação das alegações finais, no prazo de 15 dias.Após, voltem concluso para sentença. Intimem-se as partes. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para julgamento
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| 27/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 26/03/2018 sem que a parte requerida, devidamente intimada na p. 154, se manifestasse nos autos. Certifico ainda que, a parte autora apresentou alegações finais nas pp. 159/166. A referida é verdade. |
| 27/03/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70000487-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/03/2018 21:10 |
| 27/03/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70000486-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/03/2018 20:49 |
| 08/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 6.074 Página: 99 |
| 06/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2018 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO Nº 01 - ITEM C.3) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, para memoriais. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 06/03/2018 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO Nº 01 - ITEM C.3) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, para memoriais. |
| 06/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o CD-R contendo fotos da Avaliação do imóvel feita pelos oficiais de Justiça encontra-se arquivadas em pasta própria deste Cartório. A referida é verdade. |
| 06/03/2018 |
Auto Expedido
Auto - Arresto Depósito e Avaliação - Execução Fiscal |
| 06/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Avaliação - Positiva |
| 06/03/2018 |
Documento
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| 28/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 6.067 Página: 95 |
| 23/02/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D3 - Cobrar cumprimento de mandado que se encontre na CEMAN - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Visto em correição. Às fls. 131/133 a parte autora discorda do valor da avaliação e impugna o laudo. A mesma irresignação constou das alegações finais apresentadas às fls. 139/144.Assim, entendo que o feito está prematuro para decisão final, devendo ser dirimida antes a fase de avaliação do imóvel, já que de fato o laudo de fls. 124 é genérico, não trouxe detalhes da construção, não anexou fotos e ainda deixa dúvidas sobre o que era área construída pelo requerido e o que não era. Dessa forma, determino que nova avaliação seja realizada, por meio de dois oficiais de justiça, cujo laudo deverá ser instruído com fotografias e mais detalhes da construção, especificando as edificações existentes no local. Fixo o prazo de 20 dias para juntada do laudo. Após, intimem-se as partes para memoriais, no prazo comum de 10 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me para sentença. Cumpra-se. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 21/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2017/003105-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2018 Local: Secretaria Cível |
| 05/11/2017 |
Recebidos os autos
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| 05/11/2017 |
Mero expediente
Visto em correição. Às fls. 131/133 a parte autora discorda do valor da avaliação e impugna o laudo. A mesma irresignação constou das alegações finais apresentadas às fls. 139/144.Assim, entendo que o feito está prematuro para decisão final, devendo ser dirimida antes a fase de avaliação do imóvel, já que de fato o laudo de fls. 124 é genérico, não trouxe detalhes da construção, não anexou fotos e ainda deixa dúvidas sobre o que era área construída pelo requerido e o que não era. Dessa forma, determino que nova avaliação seja realizada, por meio de dois oficiais de justiça, cujo laudo deverá ser instruído com fotografias e mais detalhes da construção, especificando as edificações existentes no local. Fixo o prazo de 20 dias para juntada do laudo. Após, intimem-se as partes para memoriais, no prazo comum de 10 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me para sentença. Cumpra-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.17.70001509-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/08/2017 22:54 |
| 18/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.17.70001508-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/08/2017 21:00 |
| 25/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0765/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 5929 Página: 98 |
| 24/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0765/2017 Teor do ato: Dá as partes por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca de novos documentos juntados aos autos às pp.125/125 e 128, bem como para no prazo legal, apresentas as alegações finais. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 20/07/2017 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca de novos documentos juntados aos autos às pp.125/125 e 128, bem como para no prazo legal, apresentas as alegações finais. |
| 20/07/2017 |
Documento
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| 14/07/2017 |
Documento
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| 11/07/2017 |
Expedição de Ofício
De ordem e em virtude de decisão proferida por este Juízo de Direito, nos autos em epígrafe, reiteramos a Vossa Excelência o teor do Ofício SECVA/OF n.º 253, datado de 02 de junho de 2017, conforme cópia anexa. |
| 21/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/06/2017 |
Auto Expedido
Auto - Genérico - Oficial de Justiça |
| 21/06/2017 |
Documento
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| 12/06/2017 |
Documento
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| 07/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2017/001466-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Secretaria Cível |
| 07/06/2017 |
Expedição de Ofício
Em virtude de decisão proferida por este Juízo de Direito, nos autos em epígrafe, requisito de Vossa Excelência que, no prazo de 15 (quinze) dias, peste informações acerca de expedição de licença para construção e do cadastro imobiliário do imóvel objeto da lide, onde o demandado se encontra, na Rua Geraldo Barbosa, nº 0505.Anexo: Cópia dos documentos de pp. 26/28 |
| 30/05/2017 |
Documento
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| 30/05/2017 |
Documento
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| 18/03/2017 |
Mero expediente
Tendo em vista que existe audiência de conciliação agendada nos autos do inventário nº 0000665-48.2010.8.01.0006 da Sra. Mafalda, que tem um dos imóveis (chácara) objeto desta lide, aguarde-se a realização de referido ato, juntando cópia da ata de audiência aos respectivos autos.Defiro conforme requerido pelas partes e determino que a avaliação seja realizada por Oficial de Justiça e ainda que a Prefeitura Municipal, por seu setor de tributos, envie resposta aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.Após intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentar as alegações finais. |
| 15/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.17.70000319-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2017 09:47 |
| 22/02/2017 |
Documento
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| 01/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 5.813 Página: 100 |
| 31/01/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.17.70000119-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2017 16:06 |
| 30/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Fica a parte ciente que foi designado o dia 15 de março de 2017, às 10 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 407 do CPC. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Fica a parte ciente que foi designado o dia 15 de março de 2017, às 10 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 407 do CPC. |
| 26/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2017 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A56) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer a regularização processual, juntando aos autos procuração, conforme conta no termo de audiência de pp. 103/104. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC) |
| 25/01/2017 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A56) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer a regularização processual, juntando aos autos procuração, conforme conta no termo de audiência de pp. 103/104. |
| 16/01/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 15/03/2017 Hora 10:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 14/11/2016 |
Outras Decisões
Findos os debates, a MMª. Juíza proferiu DECISÃO: Defiro conforme requerido pela parte, designe-se audiência conforme a disponibilidade da pauta. |
| 14/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.16.70001542-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/11/2016 06:48 |
| 08/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/11/2016 |
Documento
|
| 07/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.16.70001479-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/11/2016 17:58 |
| 04/11/2016 |
Documento
|
| 04/11/2016 |
Documento
|
| 04/11/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 31/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.16.70001430-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2016 05:49 |
| 18/10/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2016/002530-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2016 Local: Secretaria Cível |
| 14/10/2016 |
Publicado sentença
Relação :0748/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 5.744 Página: 57 |
| 14/10/2016 |
Publicado sentença
Relação :0747/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 5.744 Página: 57 |
| 13/10/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0748/2016 Teor do ato: Dá a parte por requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos endereço completo da testemunha Joviano Assupção. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 13/10/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte por requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos endereço completo da testemunha Joviano Assupção. |
| 13/10/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0747/2016 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 14/11/2016 Hora 12:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Pendente Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 13/10/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 14/11/2016 Hora 12:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 04/08/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.16.70000929-4 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 04/08/2016 10:52 |
| 01/08/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.16.70000900-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/07/2016 23:24 |
| 21/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 5.687 Página: 58 |
| 20/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Trata-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico com pedido de danos morais e patrimoniais cumulado com reintegração de posse com efeitos de liminar.Considerando que em audiência de conciliação (fls.72/73), o processo foi suspenso pelo período de 6(seis)meses, para venda do imóvel em litígio, entretanto, passou-se o lapso temporal sem manifestação das partes.Defiro o pedido(p.81). Especifiquem-se as partes, no prazo de prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.Após , designe-se data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as testemunhas serem arroladas e intimadas com fulcro nos arts. 450 e 357 § 4º do NCPC.Os pontos controvertidos e resolução de questões processuais pendentes far-se-á em cooperação com as partes na abertura da sessão de instrução e julgamento. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 20/07/2016 |
Recebidos os autos
|
| 20/07/2016 |
Outras Decisões
Trata-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico com pedido de danos morais e patrimoniais cumulado com reintegração de posse com efeitos de liminar.Considerando que em audiência de conciliação (fls.72/73), o processo foi suspenso pelo período de 6(seis)meses, para venda do imóvel em litígio, entretanto, passou-se o lapso temporal sem manifestação das partes.Defiro o pedido(p.81). Especifiquem-se as partes, no prazo de prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.Após , designe-se data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as testemunhas serem arroladas e intimadas com fulcro nos arts. 450 e 357 § 4º do NCPC.Os pontos controvertidos e resolução de questões processuais pendentes far-se-á em cooperação com as partes na abertura da sessão de instrução e julgamento. |
| 09/06/2016 |
Conclusão
|
| 19/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.16.70000078-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 25/01/2016 19:18 |
| 20/01/2016 |
Publicado sentença
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 5.565 Página: 108 |
| 18/01/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A12) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, haja vista decorrido o prazo de suspensão Homologado, conforme termo de audiência de conciliação de pp. 72/73, sem manifestação das partes interessadas. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 18/01/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A12) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, haja vista decorrido o prazo de suspensão Homologado, conforme termo de audiência de conciliação de pp. 72/73, sem manifestação das partes interessadas. |
| 16/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de SUSPENSÃO (seis meses), conforme acordo às pp. 72/73, sem que as partes se manifestassem nos autos acerca do que ali fora acordado. |
| 16/12/2015 |
Processo Reativado
|
| 06/10/2015 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 06/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte demandada se manifestasse sobre a intimação de p. 77. A referida é verdade. |
| 29/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0770/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 5.492 Página: 166 |
| 25/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0770/2015 Teor do ato: Intime-se o causídico da parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a sua petição de p. 74, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, mantenha o processo suspenso conforme determinado na audiência de p. 72. Cumpra-se. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os autos
|
| 25/09/2015 |
Mero expediente
Intime-se o causídico da parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a sua petição de p. 74, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, mantenha o processo suspenso conforme determinado na audiência de p. 72. Cumpra-se. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2015 |
Documento
|
| 09/07/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001090-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/07/2015 20:42 |
| 09/07/2015 |
Processo Reativado
|
| 01/06/2015 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Por decisão homologação de acordo. Vencimento: 01/12/2015 |
| 01/06/2015 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 01/06/2015 |
Outras Decisões
|
| 08/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 5395 Página: 96 |
| 07/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0274/2015 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que foi designado o dia 01 de junho de 2015, às 9 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 407 do CPC. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 07/05/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que foi designado o dia 01 de junho de 2015, às 9 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 407 do CPC. |
| 07/05/2015 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 01/06/2015 Hora 09:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 10/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 5375 Página: 99 |
| 10/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 5375 Página: 99 |
| 07/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Relação: 0176/2015 Teor do ato: Diante desse quadro, hei por bem indeferir o pedido. Por outra, destaque-se data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as formalidades de costume. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 07/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2015 Teor do ato: Diante desse quadro, hei por bem indeferir o pedido. Por outra, destaque-se data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as formalidades de costume. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Norberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 06/04/2015 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante desse quadro, hei por bem indeferir o pedido. Por outra, destaque-se data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as formalidades de costume. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70000459-3 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 31/03/2015 10:28 |
| 18/03/2015 |
Publicado sentença
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 5362 Página: 90 |
| 17/03/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação, (pp. 45/48), (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 17/03/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação, (pp. 45/48), (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. |
| 17/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70000377-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/03/2015 19:34 |
| 02/03/2015 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido |
| 27/02/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70000312-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2015 14:52 |
| 10/02/2015 |
Publicado sentença
Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 5.339 Página: 98 |
| 09/02/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2015 Teor do ato: Conciliação Data: 02/03/2015 Hora 09:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Pendente Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 21/01/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 21/01/2015 |
Documento
|
| 19/01/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2015/000037-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2015 Local: Secretaria Cível |
| 15/01/2015 |
Publicado sentença
Relação :0768/2014 Data da Disponibilização: 23/12/2014 Data da Publicação: 24/12/2014 Número do Diário: 5.308 Página: 12 |
| 12/01/2015 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 02/03/2015 Hora 09:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 19/12/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0768/2014 Teor do ato: 1. Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Tendo em vista a natureza desta demanda, convoquem-se as partes, mediante intimação, para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de Conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade de comparecimento. Deverá o conciliador, no ato da audiência, aclarar os fatos constantes na exordial, sobretudo, a versão do demandado. 3. Sem prejuízo do disposto no item 2 acima, formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 15 dias, sob as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, ressaltando que o prazo para contestação só deverá contar da data da audiência preliminar. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do/a autor/a, diga este em 10 (dez) dias, conforme preceituam os artigos 326, 327 e 398 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada. 4. Intimem-se. Diligencie-se. 5. Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a realização da audiência de conciliação. Advogados(s): ELKER WORMSBECKER TOSATTI (OAB 59476PR) |
| 19/12/2014 |
Outras Decisões
1. Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Tendo em vista a natureza desta demanda, convoquem-se as partes, mediante intimação, para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de Conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade de comparecimento. Deverá o conciliador, no ato da audiência, aclarar os fatos constantes na exordial, sobretudo, a versão do demandado. 3. Sem prejuízo do disposto no item 2 acima, formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 15 dias, sob as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, ressaltando que o prazo para contestação só deverá contar da data da audiência preliminar. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do/a autor/a, diga este em 10 (dez) dias, conforme preceituam os artigos 326, 327 e 398 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada. 4. Intimem-se. Diligencie-se. 5. Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a realização da audiência de conciliação. |
| 19/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2014 |
Documento
|
| 19/12/2014 |
Petição
|
| 19/12/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2015 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/03/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/03/2015 |
Impugnação da Contestação |
| 08/07/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/01/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 28/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/08/2016 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 31/10/2016 |
Petição |
| 05/11/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/11/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2017 |
Petição |
| 15/03/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/08/2017 |
Impugnação |
| 17/08/2017 |
Alegações Finais |
| 26/03/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/03/2018 |
Alegações Finais |
| 20/08/2018 |
Alegações Finais |
| 22/11/2018 |
Alegações Finais |
| 25/11/2018 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/10/2019 |
Apelação |
| 13/11/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/11/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 11/11/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 16/05/2022 |
Petição |
| 20/06/2022 |
Pedido de Diligências |
| 29/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/02/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 19/04/2023 |
Pedido de Diligências |
| 08/05/2023 |
Impugnação |
| 01/04/2024 |
Petição |
| 02/07/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/08/2024 |
Petição |
| 17/02/2025 |
Pedido de Diligências |
| 16/06/2025 |
Petição |
| 28/08/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000210-97.2021.8.01.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/03/2015 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 01/06/2015 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 14/11/2016 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 15/03/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/12/2014 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |