0007667-65.2002.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Dano ao Erário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0007667-65.2002.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Regina Celia Ferrari Longuini -

Partes do Processo

Apelante:  Ferreira & Ferreira Ltda - ME
Advogada:  Mirian Késia Labs de Lima  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Adenilson de Souza 
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Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
02/12/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
28/11/2025 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre, .
27/11/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência
27/11/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/12/2018 Embargos de Declaração Cível - 50000
17/12/2018 Embargos de Declaração Cível - 50001
17/12/2018 Embargos de Declaração Cível - 50002
22/02/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100440-63.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
05/10/2017 Juntada de Procuração
29/10/2018 Pedido de Redesignação de Audiência
23/11/2018 Outros
03/12/2018 Memorial
07/12/2018 Requerimento
13/12/2018 Requerimento
28/01/2019 Requerimento
25/11/2019 Proposição de Acordo
13/12/2019 Razões/Contrarrazões
22/02/2024 Embargos de Declaração
29/02/2024 Parecer do MP
01/09/2025 Razões/Contrarrazões
21/10/2025 Agravo Interno Cível
24/11/2025 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Nonato Maia 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/02/2024 Julgado DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE POSITIVO DO ACÓRDÃO DE FLS. 1497/1535, PROVER, EM PARTE, O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 1.069/1.144, INTERPOSTO POR JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE (GESTOP), DARCI ROGÉRIO DO VALE, OSCAR DE SOUZA LIMA E FRANCISCA EURENILDA NOGUEIRADA SAILVA (MEMBROS DA CPL), PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DOS RESPECTIVOS RECORRENTES, MANTENDO INCÓLUME A CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS LICITANTES FERREIRA & FERREIRA LTDA. E R. SOARES DE SOUZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
04/12/2018 Julgado