| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0007667-65.2002.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Regina Celia Ferrari Longuini | - |
| Apelante: |
Ferreira & Ferreira Ltda - ME
Advogada:  Mirian Késia Labs de Lima |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Adenilson de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 28/11/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre, . |
| 27/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 27/11/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 23/02/2026 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 28/11/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre, . |
| 27/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 27/11/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 27/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08027531-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/11/2025 15:34 |
| 01/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/10/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , |
| 22/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 22/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10020599-7 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 21/10/2025 23:10 |
| 29/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 25/09/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 01/09/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Meri Cristina Amaral Gonçalves Manifestação sem parecer exarado |
| 01/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08024088-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/09/2025 10:26 |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/08/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso Interposto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso Interposto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 28/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 185/200) interposto por I9 Soluções do Brasil Ltda foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 201/205). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 1439). O referido é verdade. |
| 21/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0007667-65.2002.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 19/05/2025 Relator: Des. Samoel Evangelista Rio Branco-AC, 20 de maio de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0007667-65.2002.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, procedi à redistribuição do presente feito nos termos do art. 362, §2º do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/05/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: distribuição nos termos do artigo 362, §2º do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
| 20/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 20 de março de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 13/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões ao Recurso Especial |
| 13/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 185/200) interposto por I9 Soluções do Brasil Ltda foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 201/202 ). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 193 ). O referido é verdade. |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0007667-65.2002.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 12/12/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/12/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.185/205), interposto por I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA. Certificamos, também, que em 23/08/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Ato ordinatório
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
FORA DE USO Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Ato ordinatório
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Ato ordinatório
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
FORA DE USO Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08001448-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/02/2024 12:08 |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 1092/1102, foi interposto Embargos de Declaração Cível, pela parte I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA (FERREIRA E FERREIRA LTDA., cadastrado sob nº 0100440-63.2024.8.01.0000. |
| 23/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002050-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2024 22:59 |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/02/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Semana Santa) CERTIFICA-SE os feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente, Quinta-feira Santa e Sexta-feira da Paixão, conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - CARNAVAL-CINZAS - 12 A 14 DE FEVEREIRO DE 2024 |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.476, de 09/02/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.476, pp. 10 e 11, de 9 de fevereiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 08/02/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/02/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA-CONVITE. IRREGULARIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELA TESE DO DOLO GENÉRICO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO (ESPECÍFICO) QUANTO À CONDUTA DE ALGUNS AGENTES. TEMA 1199 DO SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL. ATOS DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADOS QUANTO ALGUNS AGENTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL EXERCIDO. 1.Considerando a Lei nº8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº14.230/21, bem como diante da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1199, faz-se necessário, em juízo de retratação, averiguar se, no caso concreto, a conduta ímproba foi analisada sob a tese do dolo específico. Isto é, se houve a "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito [...], não bastando a voluntariedade do agente", a ensejar a condenação em ato de improbidade administrativa; 2. Quanto ao ordenador de despesas (gestor) e aos membros da comissão de licitação, reconheceu-se, respectivamente, que aquele deixou de analisar a regularidade do certame quando submetido à homologação, enquanto estes (membros da CPL) conduziram a licitação sem a observância dos preceitos legais. Tais condutas, por certo, configuram o dolo genérico, ou, pelo menos, culpa em menor e maior grau, o que não conduz ao crime de improbidade; 3. Deve ser alterada a decisão exarada com relação ao apelo interposto pelos demandados JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE (gestor), DARCI ROGÉRIO DO VALE, OSCAR DE SOUZA LIMA e FRANCISCA EURENILDA NOGUEIRADA SILVA (membros da CPL) para afastar as suas condenações por ato de improbidade, pois ausente o dolo específico em suas condutas; 4. Exercido juízo de retratação parcialmente positivo do acórdão de fls. 1497/1535. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0007667-65.2002.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, realizar juízo de retratação parcialmente positivo do acórdão de fls. 1497/1535, nos termos do voto do relator. Rio Branco, 06/02/2024. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0007667-65.2002.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faz-se a remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, Relator, para lavratura do Acórdão. Rio Branco (AC), 6 de fevereiro de 2024. |
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE POSITIVO DO ACÓRDÃO DE FLS. 1497/1535, PROVER, EM PARTE, O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 1.069/1.144, INTERPOSTO POR JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE (GESTOP), DARCI ROGÉRIO DO VALE, OSCAR DE SOUZA LIMA E FRANCISCA EURENILDA NOGUEIRADA SAILVA (MEMBROS DA CPL), PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DOS RESPECTIVOS RECORRENTES, MANTENDO INCÓLUME A CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS LICITANTES FERREIRA & FERREIRA LTDA. E R. SOARES DE SOUZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. |
| 06/02/2024 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE POSITIVO DO ACÓRDÃO DE FLS. 1497/1535, PROVER, EM PARTE, O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 1.069/1.144, INTERPOSTO POR JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE (GESTOP), DARCI ROGÉRIO DO VALE, OSCAR DE SOUZA LIMA E FRANCISCA EURENILDA NOGUEIRADA SAILVA (MEMBROS DA CPL), PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DOS RESPECTIVOS RECORRENTES, MANTENDO INCÓLUME A CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS LICITANTES FERREIRA & FERREIRA LTDA. E R. SOARES DE SOUZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. |
| 24/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/01/2024 |
Expedição de Certidão
(Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 06/02/2024 (terça-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.465, de 24/01/2024, quarta-feira, pp. 4/7. |
| 24/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, designada para o dia 06.02.2024 (terça-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 19/12/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 06/02/2024 |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o presente feito foi retirado da Pauta da 40ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, realizada dia 19/12/2023, e será incluído em sessão oportuna. |
| 19/12/2023 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
O COLEGIADO DECIDIU RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA PARA INCLUSÃO NA PRÓXIMA SESSÃO. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 19/12/2023 (terça-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.436, de 07/12/2023, quinta-feira, pp. 17-19. |
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, designada para o dia 19/12/2023 (terça-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 04/12/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 19/12/2023 |
| 01/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.432, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2023 |
Mero expediente
Determino a inclusão do feito em pauta de julgamento presencial, com fulcro no art. 95, II, do RITJAC. |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Impedimento
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Impedimento
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/07/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Tendo em vista Decisao ARE n. 843.989, reconheceu a repercussão geral do Tema n. 1.199 |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data os presentes autos foram retirados de suspensão, tendo em vista julgamento do ARE n. 843.989, com repercussão geral do Tema n. 1.199, conforme Decisão juntada às pp. 128/547, razão pela qual faço remessa ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, Relator. |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/04/2023 |
Suspensão Condicional do Processo
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. 95/96, dos autos n. 0007667-65.2002.8.01.0001/50006, estes autos encontram-se suspensos. O referido é verdade. |
| 14/04/2023 |
Processo Desarquivado
Processo desarquivado |
| 14/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
ENVIADO AO STJ |
| 13/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08007934-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/12/2019 11:48 |
| 10/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/12/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que tome ciência do despacho proferido às páginas 1554 |
| 10/12/2019 |
Expedição de Certidão
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| 10/12/2019 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.494, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/12/2019 |
Expedição de Decisão
DECISÃO JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE, às fls. 1553, apresenta pedido de audiência de conciliação para proposta de acordo, antes que o feito suba para as instância superiores. Considerando que o presente processo vem se arrastando desde longa data (2002) e que já houve julgamento dos recursos de apelação (Acórdão nº 6.848), indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Intime-se. Rio Branco-Acre, 6 de dezembro de 2019. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10007443-8 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 25/11/2019 16:37 |
| 01/10/2019 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.1910006006-2 Recurso Especial |
| 01/10/2019 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Peticionamento equivocado PWTJ.1910006006-2 De: 0007667-65.2002.8.01.0001/90022 / 10009453 - Recurso Especial. Para: 0007667-65.2002.8.01.0001/50006 / 1032 - Recurso Especial. |
| 03/05/2019 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.1910002243-8 Recurso Extraordinário |
| 03/05/2019 |
Classe Processual alterada para "tipo"
PROTOCOLADO, EQUIVOCADAMENTE, COMO PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA. PWTJ.1910002243-8 De: 0007667-65.2002.8.01.0001/90017 / 223 - Requerimento. Para: 0007667-65.2002.8.01.0001/50005 / 212 - Recurso Extraordinário. |
| 03/05/2019 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.1910002238-1 Recurso Especial |
| 03/05/2019 |
Classe Processual alterada para "tipo"
PROTOCOLADO, EQUIVOCADAMENTE, COMO PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA. PWTJ.1910002238-1 De: 0007667-65.2002.8.01.0001/90016 / 10009453 - Recurso Especial. Para: 0007667-65.2002.8.01.0001/50004 / 1032 - Recurso Especial. |
| 16/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Darci Rogerio do Vale, cadastrado sob o número 0007667-65.2002.8.01.0001/50003. |
| 16/04/2019 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.1910001894-5 Embargos de Declaração |
| 29/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08000364-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/01/2019 14:16 |
| 08/01/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019 os prazos processuais RESTARAM SUSPENSOS conforme preceitua o art. 220, do Código de Processo Civil. O referido é verdade. |
| 18/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foram interpostos recursos pelas partes José Raimundo Barroso Bestene e I9 Soluções do Brasil Ltda, cadastrados sob os números 0007667-65.2002.8.01.0001/50001 e 0007667-65.2002.8.01.0001/50002, respectivamente. |
| 18/12/2018 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.1810008712-1 Embargos de Declaração |
| 18/12/2018 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.1810008711-3 Embargos de Declaração |
| 18/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso (Embargos de Declaração) pela parte Darci Rogerio do Vale, cadastrado sob o número 0007667-65.2002.8.01.0001/50000. |
| 18/12/2018 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.1810008708-3 Embargos de Declaração |
| 14/12/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão dos patronos do Apelante - DARCI ROGERIO DO VALE, conforme Petição às fls. 1541 e Procuração às fls. 1542. É verdade. |
| 13/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.18.10008616-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 13/12/2018 13:35 |
| 13/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.10008616-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 13/12/2018 13:35 |
| 07/12/2018 |
Juntada de Acórdão
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| 07/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.08007889-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 07/12/2018 15:16 |
| 07/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão 6.848, às fls. 1497/1535, lavrado nos autos em epígrafe. |
| 07/12/2018 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão 6.848, fls. 1497/1535, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.252, pp. 04/07 de 07/12/2018, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 06/12/2018 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20180000012576, com 39 folhas. |
| 05/12/2018 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA-CONVITE. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE INFORMÁTICA. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE COTAÇÃO DE PREÇOS. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA SEM AFINIDADE COM O OBJETO LICITADO. SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE TERCEIROS. LESÃO A PRINCÍPIOS. DANO AO ERÁRIO. SANCIONAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DOS SERVIDORES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS EMPRESAS. 1. Sobejamente demonstrado nos autos o cometimento de atos de improbidade pelas ré/apelantes, consubstanciados na existência de irregularidades no certame licitatório, tais como ausência de prévia cotação de preços; superfaturamento dos produtos licitados e participação de empresas sem afinidade com o objeto da licitação; 2. Os atos de improbidade foram implementados de maneira a evidenciar a subsunção das condutas aos arts. 10, caput, V, VIII e XII, e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa; 3. Considerando o grau de reprobabilidade individual das condutas e a extensão do dano, e em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tem-se que as sanções aplicadas pela sentença encontram-se, em sua maioria, em consonância com a depredação financeira e deontológica ocasionadas pelos atos de improbidade praticados. Contudo, em relação à pessoa do Secretário de Saúde Municipal, considerando o menor grau de reprovabilidade de sua conduta, impõe-se que deva ser submetido a uma pena menos gravosa do que em relação às empresas, sendo adequada, no caso, a substituição da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos por multa civil de duas vezes o valor do dano. Também em razão do menor grau de reprovabilidade da conduta do núcleo administrativo em relação ao núcleo empresarial, impõe-se a redução da sanção de perda da função pública imposta aos membros da CPL por multa civil de duas vezes o valor do dano. 4. Provimento em parte mínima do recurso interposto pelo ex-Secretário Municipal de Saúde e pelos membros da Comissão de Licitação da Carta-Convite nº. 176/2001. 5. Desprovimentos dos recursos dos demais apelantes. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0007667-65.2002.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em prover o recurso em parte mínima, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Julgamento
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| 04/12/2018 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 04/12/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 04/12/2018 |
Expedição de Certidão
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| 03/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.10008262-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 03/12/2018 13:36 |
| 03/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.10008262-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 03/12/2018 13:36 |
| 03/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.10008262-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 03/12/2018 13:36 |
| 23/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.08007456-9 Tipo da Petição: Outros Data: 23/11/2018 15:12 |
| 23/11/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br, bchaar@mpac.mp.br, loliveira@mpac.mp.br e sandrade@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 42ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, a realizar-se às 9h (NOVE HORAS) do dia 04 de dezembro de 2018 (terça-feira), no Plenário da Segunda Câmara Cível. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de novembro de 2018. |
| 23/11/2018 |
Pauta Publicada
PAUTA PUBLICADA Certifico que a Pauta de Julgamentos da 42ª Sessão Ordinária, designada para às 9h (NOVE HORAS) do dia 04/12/2018 (TERÇA-FEIRA), conforme Emenda Regimental nº 10/2018 do Pleno Administrativo, foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.242, de 23/11/2018, pp. 32/36. |
| 23/11/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 42ª Sessão Ordinária, designada para o dia 04.12.2018 ( TERÇA-FEIRA ), às 9h (NOVE HORAS) (art. 935, do Código de Processo Civil c/c Emenda Regimental nº 10/2018, do Pleno Administrativo deste Tribunal, na qual alterou o horário de realização da Sessão). |
| 20/11/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( JULGAMENTO ADIADO ) Certifico que, a requerimento da parte Apelante José Raimundo Barroso Bestene, por sua advogada Ângela Maria Ferreira, fls, 1442/1448, estes autos foram Adiados, conforme Despacho exarado à fl. 1453/1454, em que deferiu o pedido de adiamento, bem como designou a sua realização para o dia 04/12/2018. O referido é verdade. |
| 20/11/2018 |
Inclusão em Pauta
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| 20/11/2018 |
Adiado
... para sessão do dia 04/12/2018, conforme Despacho às fls. 1453/1454 Próxima pauta: 04/12/2018 09:00 |
| 14/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 40ª Sessão Ordinária, do dia 20.11.2018 (terça-feira). |
| 13/11/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Sessão Suspensa ) Certifico e dou fé que, em razão do falecimento, neste dia, do Desembargador Feliciano Vasconcelos - membro aposentado desta Corte - a 39ª Sessão Ordinária foi SUSPENSA, mantendo-se a Pauta de Julgamentos já veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.229, de 01/11/2018, pp. 24/27. Certifico, ainda, que os respectivos autos foram adiados para a Sessão subsequente, a realizar-se no dia 20 de novembro de 2018, terça-feira, 9h. É verdade. |
| 13/11/2018 |
Adiado
... ante a suspensão da Sessão em decorrência do falecimento do Desembargador Feliciano Vasconcelos (Membro aposentado desta Corte). Próxima pauta: 04/12/2018 09:00 |
| 07/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/11/2018 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que tome ciência do despacho proferido às páginas 1453/1454 |
| 07/11/2018 |
Expedição de Certidão
|
| 07/11/2018 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.232, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/11/2018 |
Mero expediente
Classe: Apelação n.º 0007667-65.2002.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Segunda Câmara Cível Relator(a): Des. Roberto Barros Revisor(a): Revisor do Processo com Tratamento Não informado Apelantes: OSCAR DE SOUZA LIMA e outrosAdvogado: Ricardo Antônio dos Santos Silva (OAB: 1515/AC)Apelante: José Raimundo Barroso BesteneAdvogada: Ângela Maria Ferreira (OAB: 1941/AC)Apelante: I9 Soluções do Brasil LtdaAdvogados: JORGE OSVALDO PEREIRA DA SILVA (OAB: 2088/AC) e outroApelante: R. Soares de SouzaAdvogado: João Clovis Sandri (OAB: 2106A/AC)Apelante: Ferreira & Ferreira Ltda - MEAdvogada: Mirian Késia Labs de Lima (OAB: 4307/AC)Apelado: Ministério Público do Estado do AcrePromotor: Adenilson de Souza Assunto: Violação Aos Princípios Administrativos DESPACHO JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE, por meio da petição de fls. 1442, informa que sua patrona, ÂNGELA MARIA FERREIRA, almeja a realização de sustentação oral no presente feito, cujo julgamento está previsto para ocorrer na sessão do dia 13/11/2018. Informa que a causídica vem fazendo acompanhamento médico para realizar uma cirurgia e que, antes de o feito ter sido incluído em pauta de julgamento, ela havia marcado passagem para o dia 13/11/2018, com vistas a realizar a cirurgia. Pede, em razão disso, o adiamento do julgamento para sessão posterior. Para comprovar sua alegação, juntou laudo médico e bilhete de passagem (fls. 1443/1445) . Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF), e diante do motivo justificado (art 362, II do CPC), defiro o pedido de adiamento do julgamento deste feito, a fim de que seja designada sua realização para o dia 04.12.2018.. À Gerência de Apoio às Sessões - GESES para providências necessárias. Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 5 de novembro de 2018. Des. Roberto Barros Relator |
| 01/11/2018 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 1442 e anexos, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, Relator. |
| 01/11/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br, bchaar@mpac.mp.br, loliveira@mpac.mp.br e sandrade@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, a realizar-se às 9h (NOVE HORAS) do dia 13 de novembro de 2018 (terça-feira), no Plenário da Segunda Câmara Cível. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 1º de novembro de 2018. |
| 01/11/2018 |
Pauta Publicada
PAUTA PUBLICADA Certifico que a Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária, designada para às 9h (NOVE HORAS) do dia 13/11/2018 (TERÇA-FEIRA), conforme Emenda Regimental nº 10/2018 do Pleno Administrativo, foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.229, de 1º/11/2018, pp. 24/27. |
| 01/11/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária, designada para o dia 13.11.2018 ( TERÇA-FEIRA ), às 9h (NOVE HORAS) (art. 935, do Código de Processo Civil c/c Emenda Regimental nº 10/2018, do Pleno Administrativo deste Tribunal, na qual alterou o horário de realização da Sessão). |
| 30/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.10007060-1 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 29/10/2018 14:49 |
| 30/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.18.10007060-1 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 29/10/2018 14:49 |
| 30/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.10007060-1 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 29/10/2018 14:49 |
| 25/10/2018 |
Inclusão em Pauta
Para 13/11/2018 |
| 24/10/2018 |
Mero expediente
Em pauta para julgamento. |
| 06/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.17.10007343-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 05/10/2017 14:08 |
| 06/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.17.10007343-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 05/10/2017 14:08 |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 27/06/2017 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 27/06/2017 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 26/06/2017 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Publica |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/12/2018 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| 17/12/2018 | Embargos de Declaração Cível - 50001 |
| 17/12/2018 | Embargos de Declaração Cível - 50002 |
| 22/02/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100440-63.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2017 |
Juntada de Procuração |
| 29/10/2018 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 23/11/2018 |
Outros |
| 03/12/2018 |
Memorial |
| 07/12/2018 |
Requerimento |
| 13/12/2018 |
Requerimento |
| 28/01/2019 |
Requerimento |
| 25/11/2019 |
Proposição de Acordo |
| 13/12/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/02/2024 |
Parecer do MP |
| 01/09/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 21/10/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 24/11/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Nonato Maia |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/02/2024 | Julgado | DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE POSITIVO DO ACÓRDÃO DE FLS. 1497/1535, PROVER, EM PARTE, O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 1.069/1.144, INTERPOSTO POR JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE (GESTOP), DARCI ROGÉRIO DO VALE, OSCAR DE SOUZA LIMA E FRANCISCA EURENILDA NOGUEIRADA SAILVA (MEMBROS DA CPL), PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DOS RESPECTIVOS RECORRENTES, MANTENDO INCÓLUME A CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS LICITANTES FERREIRA & FERREIRA LTDA. E R. SOARES DE SOUZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. |
| 04/12/2018 | Julgado |