0800728-79.2015.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Água e/ou Esgoto
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800728-79.2015.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa
Procurador: Nilo Trindade Braga Santana 
Autor:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano 
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano 
Réu:  Estado do Acre
Procurador: Érico Maurício Pires Barboza 
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Movimentações

Data Movimento
02/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
02/09/2025 Arquivado Definitivamente
25/08/2025 Juntada de Certidão
25/08/2025 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial dos recorrentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator 7. Pelo exposto, nego provimento ao presente recurso extraordinário (als. a e b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 9 de outubro de 2023. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora Agravo regimental provido Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Acre e pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento do Acre a fim de reformar o acórdão de origem e julgar improcedente a ação em relação aos recorrentes, nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Luiz Fux. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 17.12.2024.
25/08/2025 Juntada de Certidão
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/10/2020 Embargos de Declaração Cível  (0101241-18.2020.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/04/2018 Razões/Contrarrazões
15/09/2020 Sustentação Oral
26/10/2020 Parecer do MP
30/07/2021 Parecer do MP
30/07/2021 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/09/2020 Julgado “Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação do DEPASA, dar provimento parcial à Apelação do Estado do Acre, e julgar parcialmente procedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.”