| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700186-89.2016.8.01.0010 (Principal) | Bujari | Vara Única Cível | Manoel Simões Pedroga | - |
| Apelante: |
Gessy Rosa Bandeira da Silva
Advogado:  Ênio Francisco da Silva Cunha Advogada:  Gessy Rosa Bandeira da Silva |
| Apelada: |
Lenilda Silva de Lima
Advogada:  Ana Paula da Assunção e Silva Advogada:  Michele Silva Jucá Advogada:  Rosineide Rocha Flores da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 14/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 13/10/2025 |
Mero expediente
Dito isso, determino a redistribuição por prevenção do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional ao Vice-Presidente, a teor dos arts. 286, I, e 1.021, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Mantém-se a decisão recorrida. Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 14/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 13/10/2025 |
Mero expediente
Dito isso, determino a redistribuição por prevenção do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional ao Vice-Presidente, a teor dos arts. 286, I, e 1.021, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Mantém-se a decisão recorrida. Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 19 de setembro de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte agravada Lenilda Silva de Lima por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões aos Agravos (páginas 2944/2957 e 2958/2964). |
| 18/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Gessy Rosa Bandeira da Silva protocolou, tempestivamente, no dia 25/07/2025, AGRAVOS em face das decisões que inadmitiu o Recurso Especial e negou seguimento ao Recurso Extraordinário. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 25/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013961-7 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 25/07/2025 13:10 |
| 25/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013960-9 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 25/07/2025 13:08 |
| 18/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 17/07/2025 |
Recurso Extraordinário não admitido
À luz do exposto, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" e "b" do Código de Processo Civil. |
| 17/07/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 18 de junho de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 22/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.782, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Lenilda Silva de Lima por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial e Extraordinário (fls. 2480/2527 e 2712/2754) interposto por Gessy Rosa Bandeira da Silva foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 2528/2534 e 2755/2760). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 9). O referido é verdade. |
| 24/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700186-89.2016.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 15/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 15/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004339-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/03/2025 19:41 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004340-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/03/2025 19:49 |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
17/02/2025 |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.722, de 17/02/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.722, sendo considerando publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/02/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/02/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARTORÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CASAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação Cível interposto por tabeliã condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de certidão do casamento da parte Autora. A Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, fixando a indenização em R$ 15.000,00. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, rejeitando os Embargos de Declaração opostos pela recorrente. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para determinar o reexame dos embargos à luz do Tema 777 do Supremo Tribunal Federal, por omissão, o que resultou na reafirmação da Decisão original pelo tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a tabeliã pode ser responsabilizada civilmente pela ausência de certidão de casamento; e (ii) estabelecer se o Tema 777 do Supremo Tribunal Federal se aplica ao caso concreto, alterando a responsabilidade atribuída à recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR Os notários e oficiais de registro respondem objetivamente pelos danos causados no exercício de suas funções, nos termos do Art. 22 da Lei nº 8.935/1994, em sua redação original, vigente à época dos fatos. A falha na prestação do serviço cartorário restou demonstrada nos autos, evidenciando o nexo causal entre a omissão da tabeliã e o dano sofrido pela parte Autora, o que impõe a responsabilização da recorrente. A aplicação do Tema 777 do Supremo Tribunal Federal não se justifica no caso concreto, pois os fatos ocorreram antes da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.286/2016, que modificou o regime de responsabilidade dos delegatários de serventias extrajudiciais. O valor da indenização fixado na sentença de primeiro grau revela-se adequado às circunstâncias do caso, sendo proporcional ao dano causado e à gravidade da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro, por fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.286/2016, é objetiva, nos termos do Art. 22 da Lei nº 8.935/1994, em sua redação original. A ausência de registro de casamento configura falha na prestação do serviço cartorário, ensejando indenização por danos morais, independentemente da comprovação de dolo ou culpa. O Tema 777 do Supremo Tribunal Federal não se aplica a fatos anteriores à Lei nº 13.286/2016, devendo a responsabilidade do delegatário ser analisada sob a ótica da legislação vigente à época do evento danoso. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.935/1994, art. 22 (redação original); Lei nº 13.286/2016; Código de Processo Civil, arts. 1.010, 1.012 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 842.846/SC, Tema 777 da Repercussão Geral; STJ, AgInt no AREsp 2023744/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 06/06/2022. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700186-89.2016.8.01.0010, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover ao Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 06/02/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/02/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 16/01/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700186-89.2016.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 14/01/2025 Relator: Des. Lois Arruda Rio Branco-AC, 16 de janeiro de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0700186-89.2016.8.01.0010 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 2460/2463, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 14/01/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 2460/2463 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2294 - Lois Arruda |
| 13/01/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 08/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.696, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/12/2024 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Dito isso, determino o retorno dos autos ao órgão julgador competente, para que reexamine o recurso anteriormente julgado, com a aplicação do rito de Repercussão Geral para, se assim entender, reformar o acórdão ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-os, posteriormente. Publique-se e intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011401-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/08/2024 15:01 |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011401-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/08/2024 15:01 |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011401-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/08/2024 15:01 |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.608, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/08/2024 |
Mero expediente
Despacho A considerar o teor da certidão de fl. 2450, verifica-se que a parte apresentou comprovante de pagamento refere a taxa estadual (fls. 2270), em relação ao Recurso Extraordinário, porém as guias de recolhimento apresentadas às fls. 2268/2269, não estão claras o suficiente para serem lidas. Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, devido a impossibilidade de segura conferência quanto ao conteúdo dos documentos mencionados, determino nova intimação da parte Gessy Rosa Bandeira da Silva, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópia legível das fls. 2268/2269, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 14 de maio de 2024 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.504, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial e Extraordinário (fls. 2007/2046 e 2230/2265) interposto por Gessy Rosa Bandeira da Silva foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 2047/2051 e 2266/2270), embora em relação ao Recurso Extraordinário, as guias referentes à taxa estadual não estão legíveis, embora o comprovante de pagamento sim, não sendo possível verificar a veracidade das fls. 2268/2269. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 44). O referido é verdade. |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
1. Certifico e dou fé que, foi copiado para estes autos o incidente abaixo, o qual encontra-se encerrado: Embargos de Declaração n.0101456-91.2020.8.01.0000 - páginas 1591/2448. |
| 15/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700186-89.2016.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/03/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 07/03/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: substituta na vice-presidência Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001447-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 08/02/2024 13:37 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001447-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 08/02/2024 13:37 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001447-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 08/02/2024 13:37 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001447-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 08/02/2024 13:37 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001447-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 08/02/2024 13:37 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001446-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2024 13:32 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001446-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2024 13:32 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001446-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2024 13:32 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001446-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2024 13:32 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001446-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2024 13:32 |
| 29/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 16/10/2023 |
Processo Reativado
.... |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que importei a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 1127/1143 aos autos dos Embargos de Declaração nº 0101456-91.2020.8.01.0000. |
| 11/10/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA, PARA FINS DE AJUSTE NA SITUAÇÃO DO STATUS DO PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM REMESSA AO STF/STJ |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos às páginas 1116/1118 foi interposto recurso pela parte Gessy Rosa Bandeira da Silva , cadastrado sob o número 0101558-45.2022.8.01.0000. |
| 31/10/2022 |
Processo Reativado
tendo em vista que ainda resta prazo para interposição de agravo em recurso extraordinário. |
| 26/10/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.159, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar os temas na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/10/2022 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" e "b" do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 28/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004926-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/06/2022 16:21 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004925-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/06/2022 16:19 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004924-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 27/06/2022 16:15 |
| 24/06/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004842-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/06/2022 21:54 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004542-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 13/06/2022 18:41 |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.084, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Lenilda Silva de Lima por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os Recursos Extraordinário (fls. 739/764) e Especial (fls. 904/930) interpostos por Gessy Rosa Bandeira da Silva foram protocolados, tempestivamente, no dia 27/04/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral dos preparos (página 765/770 e 931/ 935). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 44 e 122). O referido é verdade. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700186-89.2016.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 06/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 30/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 30/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao LENILDA SILVA DE LIMA encerrou em 29/04/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte GESSY ROSA BANDEIRA DA SILVA encerraria em 29/04/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 536/700 e 904/1068 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 371/535 e 739/903 protocolizado em 27/04/2022. |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação nº 0700186-89.2016.8.01.0010 as peças de fls. 367 a 1070, constam os Embargos de Declaração Cível nº 0101456-91.2020.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002970-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/04/2022 18:34 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002973-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 27/04/2022 18:58 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011252, com 11 folhas. |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Gessy Rosa Bandeira da Silva, cadastrado sob o número 0101456-91.2020.8.01.0000. |
| 17/11/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos de Declaração cadastrados como intermediária. PWTJ.2010009497-0 De: 0700186-89.2016.8.01.0010/90005 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101456-91.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 17/11/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009497-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2020 13:45 |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.713, em 10 de novembro de 2020 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.713, em 10 de novembro de 2020 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 03/11/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CASAMENTO QUE RESTOU EFETIVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARTORÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ADEQUADO AO CASO. APELO DESPROVIDO. 1. Habilitação para casamento e sua efetivação possuem ritos próprios e suas formalidades e atos devem constar de assentos, certificações e registros em livros próprios, advindo daí as obrigações legais da Apelante. 2. Qualquer falha neste fim, enseja ilícito civil passível de indenização. 3. No caso dos autos, não se exige o elemento culpa, mas, tão somente, o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a atividade administrativa defeituosa, por via de delegação. 4. Valor da indenização adequado ao caso. 5. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0700186-89.2016.8.01.0010, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "Em continuidade de julgamento, decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora, e das mídias digitais arquivadas". Rio Branco, 29 de Outubro de 2020. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700186-89.2016.8.01.0010 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Denise Bonfim, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. |
| 26/10/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008709-4 Tipo da Petição: Outros Data: 22/10/2020 18:28 |
| 19/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 31ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 29.10.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.699, às fls. 5/8, segunda-feira, em 19.10.2020. Rio Branco, 19 de outubro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 13/10/2020 |
Mero expediente
Em mesa para continuação de julgamento. Intimem-se. |
| 03/05/2020 |
Pedido de Vista
Certidão de Vista |
| 30/04/2020 |
Pedido de Vista
"Retirado pela Relatora, despacho fl. 331, processo com vista a Desembargadora Eva Evangelista" Próxima pauta: 29/10/2020 09:00 |
| 30/04/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.584, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/04/2020 |
Mero expediente
Vistos, etc... Em relação à sustentação oral requerida, observe-se a certidão de fls. 319 onde já restou deferida. Nos termos das certidões de fls. 327 e 330, o feito foi inserido na pauta indevidamente, quando na verdade deveria ter sido dada vista ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista. Dito isso, retire-se o feito de pauta e dê-se vista à Desembargadora Eva Evangelista, seguindo-se o rito processual no termos da certidão de fls. 320. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a inclusão do processo em pauta para continuidade de julgamento (fl. 326), ocorreu sem despacho para tal finalidade. Considerando a certidão de fl. 327 e petições de fls. 328 e 329, faço cópia dos autos, e encaminho conclusos ao gabinete da Eminente Relatora. |
| 27/04/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002288-0 Tipo da Petição: Outros Data: 25/04/2020 11:20 |
| 27/04/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002259-6 Tipo da Petição: Outros Data: 23/04/2020 16:47 |
| 23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, considerando as certidões de fls. 319/320, o processo foi com vista ao gabinete da Eminente Desembargadora Eva Evangelista em 13.02.2020. Certifico que na data de 17.02.2020, ocorreu a juntada de petição do advogado, oportunidade em que seguiu concluso ao gabinete da Eminente Relatora Denise Bonfim para apreciação do pedido, porém, sem despacho para inclusão em pauta. Certifico por fim que, o processo deve retornar com vista ao gabinete da Eminente Desembargadora Eva Evangelista. |
| 20/04/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 30.04.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Rio Branco, 20 de abril de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 8ª Sessão Ordinária (por videoconferência) da Primeira Câmara Cível do dia 30.04.2020, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.577, às fls. 3/11, segunda-feira, em 20.04.2020. Rio Branco (AC), 20 de abril de 2020. |
| 12/03/2020 |
Pedido de Vista
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| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o processo em epígrafe será retirado da pauta de julgamento da 5ª Sessão Ordinária, na data de 12.03.2020, em razão da ausência justificada da Eminente Relatora, consoante processo SEI nº 0006348-69.2019.8.01.0000. |
| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 12.03.2020, quinta-feira, às 9h. Rio Branco, 3 de março de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 12.03.2020 foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.545, às fls. 2/8, terça-feira, em 03 de março de 2020. Rio Branco (AC), 3 de março de 2020. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, considerando a petição de p. 321, faço conclusão dos presentes autos ao gabinete da Eminente Relatora. |
| 17/02/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000856-9 Tipo da Petição: Outros Data: 14/02/2020 19:05 |
| 17/02/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000856-9 Tipo da Petição: Outros Data: 14/02/2020 19:05 |
| 13/02/2020 |
Pedido de Vista
Certidão de Vista |
| 13/02/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 13/02/2020 |
Pedido de Vista
"Após a Relatora votar rejeitando a preliminar de Ilegitimidade Passiva da parte Apelante, requereu vista dos autos a Eminente Desembargadora Eva Evangelista, se reservando a votar após o voto vista o Eminente Desembargador Luís Camolez, tendo ainda sido garantido ao patrono da Apelante, o direito de continuar sua sustentação oral pelo lapso temporal restante, qual seja, 11min26seg." Próxima pauta: 30/04/2020 09:00 |
| 06/02/2020 |
Adiado
Próxima pauta: 22/10/2020 09:00 |
| 31/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o processo em epígrafe será retirado da de pauta da 1ª Sessão Ordinária de julgamento designada para a data de 06.02.2020, em decorrência da ausência justificada da Eminente Relatora que estará cumprindo agenda do TRE na cidade de Cruzeiro do Sul-AC. Certifico ainda que, o processo entrará, automaticamente, em mesa para julgamento na sessão subsequente, qual seja, na 2ª Sessão Ordinária designada para a data de 13.02.2020, quinta-feira, às 09 horas. |
| 29/01/2020 |
Documento
|
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 06.02.2020, quinta-feira, às 9h. Rio Branco, 28 de janeiro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 06.02.2020 foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.523, às fls. 04/17, em 28 de janeiro de 2020. Rio Branco (AC), 28 de janeiro de 2020. |
| 22/01/2020 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 06/02/2020 |
| 21/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 20/09/2019 |
Expedição de Certidão
Termo de Distribuição |
| 20/09/2019 |
Expedição de Certidão
|
| 19/09/2019 |
Redistribuído por Prevenção
em cumprimento a r. decisão às fls. 309/310 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 09/09/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 09/09/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa destes autos à Distribuição, conforme Decisão de páginas 309/310. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 09/09/2019 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.430, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/09/2019 |
Expedição de Decisão
Decisão (redistribuição por prevenção) Trata-se de Apelação Cível interposta por Gessy Rosa Bandeira da Silva, devidamente representada, em face de decisão oriunda do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Bujari (fls. 102/107), que nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais de nº 0700186-89.2016.8.01.0010, julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora. Compulsando os autos, nota-se que foram originariamente distribuídos à saudosa Desembargadora Cezarinete Angelim, em 09/04/2018, consoante termo de fl. 168. Por sua vez, os autos foram encaminhados à Diretoria Judiciária para transferência de relatoria, em 28/09/2018, fazendo constar como novo Relator o Desembargador Luíz Camolez. Posteriormente, declarando-se impedido, o então relator determinou a redistribuição do feito (fl. 305), tendo recaído sobre mim a relatoria (fls. 308) Entretanto, considerando que o relator que primeiro conheceu do processo é membro da Primeira Câmara, certo é que esse órgão fracionário se tornou prevento para o julgamento do feito. Diante da omissão do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, aplicam-se por analogia as disposições dos Tribunais Superiores, nos termos do seu art. 305. Nesse sentido, aplica-se o disposto no Regimento Interno do STF, no que interessa: Art. 10 . A Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de agravo para subida de recurso denegado ou procrastinado na instância de origem, tem jurisdição preventa para os recursos, reclamações e incidentes posteriores, mesmo em execução, ressalvada a competência do Plenário e do Presidente do Tribunal. § 1º Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a Turma haja submetido a causa, ou algum de seus incidentes, ao julgamento do Plenário. § 2º A prevenção, se não reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Procurador-Geral até o início do julgamento pela outra Turma. § 3º Desaparecerá a prevenção se da Turma não fizer parte nenhum dos Ministros que funcionaram em julgamento anterior ou se tiver havido total alteração da composição das Turmas. § 4º Salvo o caso do parágrafo anterior, prevenção do Relator que deixe o Tribunal comunica-se à Turma. Por oportuno, cito o que dispõe o art. 102 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 102. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Razão disso, e por entender que a Primeira Câmara Cível é preventa para apreciação deste Conflito de Competência, determino que sejam redistribuídos os autos no âmbito daquele Órgão Fracionário. Cumpra-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 28/08/2019 |
Expedição de Certidão
Termo de Redistribuição |
| 28/08/2019 |
Redistribuição por Sorteio
em cumprimento à r. decisão às fls. 305 Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 28/08/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme decisão, fls. 305. |
| 28/08/2019 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.423, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/08/2019 |
Expedição de Decisão
1. Declaro-me impedido para funcionar neste processo, fundamentado no art. 144, inciso II, do CPC/2015, pois a pretensão recursal objetiva indenização por danos morais, na qual proferi decisão deferindo a assistência judiciária gratuita à parte, p.24, em substituição ao Juiz Titular da Vara Única - Cível da Comarca de Bujari/AC. 2. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para redistribuição a outro Desembargador desimpedido. 3. Cumpra-se. |
| 20/08/2019 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.19.10004954-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/08/2019 21:34 |
| 20/08/2019 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.19.10004954-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/08/2019 21:34 |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2018 |
Expedição de Certidão
ALTERAÇÃO DE RELATORIA - LUÍS CAMOLEZ |
| 03/10/2018 |
Expedição de Certidão
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Cezarinete Angelim Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 3 / Luís Camolez Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Em razão da posse no cargo de Desembargador e substituição da vaga da Desembargadora Cezarinete Angelim no âmbito da Primeira Câmara Cível. |
| 28/09/2018 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 28/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que encaminho o presente feito à Diretoria Judiciária para transferência de relatoria, considerando a posse do insigne Juiz de Direito Luís Vitório Camolez no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ocorrida no dia 26/09/2018. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2018 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 10/04/2018 |
Expedição de Certidão
Termo de Distribuição |
| 09/04/2018 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2119 - Cezarinete Angelim |
| 09/04/2018 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Bujari Vara de origem: Vara Única Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/11/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101456-91.2020.8.01.0000) |
| 31/10/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101558-45.2022.8.01.0000) |
| 31/10/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101560-15.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2019 |
Apelação |
| 14/02/2020 |
Outros |
| 23/04/2020 |
Outros |
| 25/04/2020 |
Outros |
| 22/10/2020 |
Outros |
| 16/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 27/04/2022 |
Recurso Extraordinário |
| 13/06/2022 |
Requerimento |
| 23/06/2022 |
Contrarazões |
| 27/06/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 27/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/02/2024 |
Recurso Especial |
| 08/02/2024 |
Recurso Extraordinário |
| 28/08/2024 |
Manifestação |
| 13/03/2025 |
Recurso Extraordinário |
| 13/03/2025 |
Recurso Especial |
| 25/07/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 25/07/2025 |
Agravo Interno Cível |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Lois Arruda |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/10/2020 | Julgado | Em continuidade de julgamento, decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
| 13/02/2025 | Julgado | Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARTORÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CASAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação Cível interposto por tabeliã condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de certidão do casamento da parte Autora. A Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, fixando a indenização em R$ 15.000,00. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, rejeitando os Embargos de Declaração opostos pela recorrente. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para determinar o reexame dos embargos à luz do Tema 777 do Supremo Tribunal Federal, por omissão, o que resultou na reafirmação da Decisão original pelo tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a tabeliã pode ser responsabilizada civilmente pela ausência de certidão de casamento; e (ii) estabelecer se o Tema 777 do Supremo Tribunal Federal se aplica ao caso concreto, alterando a responsabilidade atribuída à recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR Os notários e oficiais de registro respondem objetivamente pelos danos causados no exercício de suas funções, nos termos do Art. 22 da Lei nº 8.935/1994, em sua redação original, vigente à época dos fatos. A falha na prestação do serviço cartorário restou demonstrada nos autos, evidenciando o nexo causal entre a omissão da tabeliã e o dano sofrido pela parte Autora, o que impõe a responsabilização da recorrente. A aplicação do Tema 777 do Supremo Tribunal Federal não se justifica no caso concreto, pois os fatos ocorreram antes da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.286/2016, que modificou o regime de responsabilidade dos delegatários de serventias extrajudiciais. O valor da indenização fixado na sentença de primeiro grau revela-se adequado às circunstâncias do caso, sendo proporcional ao dano causado e à gravidade da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro, por fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.286/2016, é objetiva, nos termos do Art. 22 da Lei nº 8.935/1994, em sua redação original. A ausência de registro de casamento configura falha na prestação do serviço cartorário, ensejando indenização por danos morais, independentemente da comprovação de dolo ou culpa. O Tema 777 do Supremo Tribunal Federal não se aplica a fatos anteriores à Lei nº 13.286/2016, devendo a responsabilidade do delegatário ser analisada sob a ótica da legislação vigente à época do evento danoso. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.935/1994, art. 22 (redação original); Lei nº 13.286/2016; Código de Processo Civil, arts. 1.010, 1.012 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 842.846/SC, Tema 777 da Repercussão Geral; STJ, AgInt no AREsp 2023744/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 06/06/2022. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700186-89.2016.8.01.0010, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover ao Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. |