| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714120-10.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Helida Maria Moura Cameli
Advogado:  Uêndel Alves dos Santos Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian Advogado:  Daniel Duarte Lima Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos |
| Apelado: | Ympactus Comercial S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/06/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.799, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2021 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 12/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Roberto Barros, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2021/2023. O referido é verdade. |
| 12/02/2021 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 1 / Laudivon Nogueira Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 1 / Roberto Barros Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Alteração de Relatoria em razão da posse do Desembargador Roberto Barros no cargo de Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre |
| 11/02/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 240/254) interposto por Helida Maria Moura Cameli foi protocolado, tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 139/140 da apelação). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 15). O referido é verdade. Ante a ausência de angularização jurídico-processual, deixo de realizar ato ordinatório para intimar a parte Recorrida para apresentar contrarrazões. Nestes termos, faço conclusão dos autos ao Desembargador Vice-Presidente. |
| 08/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir de 05/02/2021, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 01/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0714120-10.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/01/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/01/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR |
| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/01/2021 |
Juntada de Certidão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Certidão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Certidão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/01/2021 |
Juntada de Carta
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| 29/01/2021 |
Juntada de Certidão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/01/2021 |
Juntada de Certidão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Certidão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/01/2021 |
Juntada de Certidão
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| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 11 e 15 de junho de 2020 (quinta e segunda-feira), respectivamente, Corpus Chisti (Ponto Facultativo Nacional- Portaria nº 442 de 27.12.2018, do Ministério do Planejamento e Desenvolvimento) e Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual- Lei nº 14/1964). |
| 27/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso (Embargos de Declaração) pela parte Helida Maria Moura Cameli, cadastrado sob o número 0100488-61.2020.8.01.0000. |
| 22/05/2020 |
Publicado Acórdão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.599, em 22 de maio de 2020 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 22/05/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000004744, com 6 folhas. |
| 21/05/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do art. 320, do CPC/2015, é indispensável à propositura de Liquidação Individual de Sentença Coletiva prolatada na ACP 0800244-44.2013.8.01.0001 a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas da TELEXFREE, o que confere à liquidante o status de divulgador da rede. 2. Não é possível a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, tampouco o deferimento do pedido de exibição de documentos, nos termos dos arts. 373, § 1º, e 396, ambos do CPC/2015, quando a parte autora não demonstra, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado. E o mesmo raciocínio é plenamente válido para a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando que a falta de documentação a demonstrar o vínculo jurídico com a empresa Apelada prejudica, sobremaneira, a verossimilhança das alegações da Apelante. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0714120-10.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco - Acre, 14 de maio de 2020. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0714120-10.2017.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 14/05/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator." |
| 05/05/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 14.05.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Rio Branco, 5 de maio de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 10ª Sessão Ordinária (por videoconferência) da Primeira Câmara Cível do dia 14.05.2020, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.586, às fls. 4/9, terça-feira, em 05.05.2020. Rio Branco (AC), 5 de maio de 2020. |
| 01/05/2020 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 14/05/2020 |
| 13/04/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que, por deliberação do Presidente da Primeira Câmara Cível, deixo de incluir o processo em epígrafe na pauta de julgamento da 7ª Sessão Ordinária do dia 23.04.2020, que realizar-se-á por video conferência, em razão da experiência ser pioneira nesta Câmara, pois tal ferramenta passou a ser utilizada somente neste período de crise da pandemia. Certifico ainda que, por precaução, foi adotada a inclusão dos processos que, em regra, não haja sustentação oral e participação do Ministério Público, tais como conflito de competência, embargos de declaração e outros recursos com precedentes na Câmara, pois caso haja algum impasse durante a sessão, será necessário o deslocamento do técnico até os locais onde se encontram os Membros do referido órgão, consequentemente, inviabilizando o prosseguimento dos trabalhos. Certifico ainda que, não há número adequado de técnicos no setor de informática deste Tribunal e, em contrapartida, nesse período há um número excessivo de "chamados" desses funcionários para manutenção do sistema em operação, o que, certamente, contribuiria para a interrupção da Sessão. Certifico finalmente que, tão logo seja ultrapassada essa fase, e por deliberação, o processo seguirá seu curso normal. |
| 08/04/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 10/06/2019 |
Documento
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| 21/05/2019 |
Documento
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| 17/05/2019 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 195, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Apelação. |
| 17/05/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.353, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2019 |
Mero expediente
1. Da análise dos autos constato que, da sentença (pp. 166/169), foi interposta Apelação, porém, a parte apelada não fora intimada para apresentar contrarrazões ao referido recurso. 2. Assim, proceda-se sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estão suspensos do dia 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/12/2018 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 19/12/2018 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Redistribuição |
| 19/12/2018 |
Redistribuído por Prevenção
em cumprimento ao r. despacho às fls. 189/190 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 19/12/2018 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 19/12/2018 |
FORA DE USO Termo Expedido
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme despacho, fls. 189/190. |
| 19/12/2018 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.260 desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/12/2018 |
Mero expediente
Todavia, compulsando os autos extraio a interposição anterior de Agravo de Instrumento (nº 1002035-19.2017.8.01.0000) com relatoria atribuída à e. Desembargadora Cezarinete Angelim, in memorian - p. 158/164 - ocupada a vaga em 26 de setembro do corrente ano pelo e. Des. Luis Camolez, circunstância a acarretar a prevenção do e. Desembargador, a teor do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c art. 78, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Eis que, determino à Gerência de Distribuição as providências inerentes à redistribuição do feito com a respectiva compensação no momento oportuno. Intimem-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2018 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 04/10/2018 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 02/10/2018 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 01/10/2018 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 3ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2020 | Embargos de Declaração Cível (0100488-61.2020.8.01.0000) |
| 12/04/2021 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100419-92.2021.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/05/2020 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator." |