| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700120-44.2018.8.01.0009 (Principal) | Senador Guiomard | Vara Cível | Afonso Brana Muniz | - |
| Apelante: |
Banco BMG S.A
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto Advogado:  Hugo Neves de Moraes Andrade Advogado:  Urbano Vitalino de Melo Neto Advogado:  Bruno Ribeiro de Souza Advogado:  Ricardo Andreassa Advogado:  Evelyn de Souza Lima Advogado:  André Corsino dos Santos Junior Advogada:  Gabriela Roggiero |
| Apelado: |
José Carlos Alves das Chagas
Advogado:  Sara Souza Lodi Advogada:  Gleiciane Magalhães de Alencar Bossa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011292, com 12 folhas. |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 13/18 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de março de 2021. |
| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011292, com 12 folhas. |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 13/18 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de março de 2021. |
| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Mero expediente
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002409-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 26/03/2021 12:19 Complemento: Cumprimento; |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco BMG S.A, cadastrado sob o número 0101478-52.2020.8.01.0000. |
| 18/11/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos de Declaração cadastrados como intermediária. PWTJ.2010009588-7 De: 0700120-44.2018.8.01.0009/90002 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101478-52.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 18/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009588-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2020 14:17 |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.713, em 10 de novembro de 2020 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 05/11/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição e em relação ao mérito dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700120-44.2018.8.01.0009 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E EM RELAÇÃO AO MÉRITO DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008670-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 22/10/2020 07:28 |
| 19/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 31ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 29.10.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.699, às fls. 5/8, segunda-feira, em 19.10.2020. Rio Branco, 19 de outubro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 16/10/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 29/10/2020 |
| 13/10/2020 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004579-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/06/2020 10:16 |
| 29/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004579-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/06/2020 10:16 |
| 29/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004579-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/06/2020 10:16 |
| 29/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004579-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/06/2020 10:16 |
| 23/06/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.619, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/06/2020 |
Mero expediente
1. A procuração de pp.367/369 informa que: "O presente mandato terá validade até 31 de dezembro de 2018". 2. Assim, intime-se o apelante, via Mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, consoante dispõe o art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015. 3. Intime-se e cumpra-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem que a parte apelada tenha apresentado contrarrazões. |
| 03/12/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.489, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/12/2019 |
Mero expediente
1. Certifique-se eventual decurso de prazo para oferta de contrarrazões por parte do Apelado. 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. Rio Branco - Acre, 2 de dezembro de 2019. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 12/02/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 12/02/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 12/02/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Senador Guiomard Vara de origem: Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101478-52.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2020 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2020 |
Juntada de Documentos |
| 18/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2021 |
Juntada de Documentos Cumprimento; |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/10/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição e em relação ao mérito dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |