| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711779-11.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Espólio de Cristian Durco Paço, Por Sua Inventariante Janara Kesia Mendonça Durço Paço
Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Apelada: |
Carolina de Menezes Paz
Soc. Advogados:  Marco Antonio Mourão de Oliveira Soc. Advogados:  MOURÃO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Petição
|
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/03/2023 |
Petição
|
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.159, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 28/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 28/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007674-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2022 16:18 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007674-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2022 16:18 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007674-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2022 16:18 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007674-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2022 16:18 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007674-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2022 16:18 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007674-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2022 16:18 |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.140, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes Recorridas Carolina de Menezes Paz e outros por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Espólio de Cristian Durco Paço, por sua Inventariante Janara Kesia Mendonça Durço Paço, protocolou, tempestivamente, no dia 01/09/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007028-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2022 14:39 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.131, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/08/2022 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 08/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006153-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/08/2022 15:01 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.107, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes Recorridas Carolina de Menezes Paz, Sebastiana Regina Rodrigues Freitas de Menezes Paz e José Alberto Paz por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (fls. 488/504) interposto por Espólio de Cristian Durco Paço, por sua inventariante Janara Kesia Mendonça Durço Paço foi protocolado tempestivamente em 13.06.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (página 51 dos autos n. 0708800-71.2020.8.01.0001). Portanto, isenta do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 506). O referido é verdade. |
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711779-11.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 12/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 08/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização de Cadastro: Advogado(s)/Procurador(a) Jurídico(a)/Defensor(a) Público Certificamos que, nesta data, procedemos à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, fazendo constar na representação processual do Espólio de Cristian Durço Paço apenas os Advogados Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) e Hilário de Castro Melo Jr (OAB: 2446/AC), conforme, p. 504. |
| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004537-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 13/06/2022 16:35 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004537-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 13/06/2022 16:35 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004543-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/06/2022 18:46 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004543-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/06/2022 18:46 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004543-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/06/2022 18:46 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 21/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso (Embargos de Declaração) pela parte Espólio de Cristian Durco Paço, Por Sua Inventariante Janara Kesia Mendonça Durço Paço, cadastrado sob o número 0100465-18.2020.8.01.0000. |
| 21/05/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2010003123-4 De: 0711779-11.2017.8.01.0001/90002 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100465-18.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração. |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003123-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2020 11:13 |
| 13/05/2020 |
Publicado Acórdão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.592, em 13 de maio de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 12/05/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000004140, com 9 folhas. |
| 11/05/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA. COMPRADOR ORIGINÁRIO QUE ACIONA SEGURO PARA QUITAR DÍVIDA SEM NOTIFICAR TERCEIRO. FALTA DE BOA-FÉ. NÃO HÁ DIREITO A RECEBER VALORES. 1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a palavra final sobre a suficiência dos autos para a formação do seu convencimento, mormente quando oportunizada à parte Apelante a manifestação acerca das provas que pretendia produzir, quedou-se silente. Cerceamento de defesa que não ocorreu. 2. Instrumento particular de promessa de compra e venda efetuada, pagamentos sendo executados de acordo com o avençado pelas partes, negócio jurídico realizado de boa-fé pelo terceiro adquirente, ora Apelado. 3. A decisão unilateral do comprador originário, ora Apelante, em acionar seguro para quitar dívida junto a instituição financeira, aproveita em benefício de quem assumiu a obrigação de pagar (Apelado), não ensejando ao Apelante o direito de recebimento dos valores pagos pelo seguro, isso pois, o Apelante agiu em desconformidade com o avençado na promessa de compra e venda, resultando em falta de boa-fé de sua parte. 4. A falta de boa-fé restou evidenciada, pois o Apelante decidiu, por si só, quitar o imóvel que já havia sido objeto de negócio jurídico com a efetivação da promessa de compra e venda, não podendo assim, reclamar para si algo o que terceiro adquirente (Apelado) não poderia ter conhecimento, nem tampouco anuir. Dessa forma, não pode o comprador originário (Apelante) alegar enriquecimento sem causa do Apelado. 5.Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0711779-11.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de Abril de 2020. |
| 01/05/2020 |
Conclusos para Julgamento
|
| 01/05/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0711779-11.2017.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Denise Bonfim, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 01/05/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 01/05/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 30/04/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora." |
| 28/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002367-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/04/2020 19:26 |
| 27/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002331-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 27/04/2020 18:24 |
| 20/04/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 30.04.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Rio Branco, 20 de abril de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 8ª Sessão Ordinária (por videoconferência) da Primeira Câmara Cível do dia 30.04.2020, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.577, às fls. 3/11, segunda-feira, em 20.04.2020. Rio Branco (AC), 20 de abril de 2020. |
| 31/03/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556 de 18 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais por 15 (quinze) dias, a contar de 18.03.2020, no âmbito do poder Judiciário no Estado do Acre, bem como a Portaria Conjunta nº 21/2020, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020, a qual fez cumprir a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o Regime de Plantão Extraordinário em todo o Poder Judiciário, no período de 20.03.2020 a 30.04.2020, ficam suspensos os prazos processuais, no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novocoronavírus). |
| 12/03/2020 |
Adiado
Próxima pauta: 30/04/2020 09:00 |
| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o processo em epígrafe será retirado da pauta de julgamento da 5ª Sessão Ordinária, na data de 12.03.2020, em razão da ausência justificada da Eminente Relatora, consoante processo SEI nº 0006348-69.2019.8.01.0000. |
| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 12.03.2020, quinta-feira, às 9h. Rio Branco, 3 de março de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 12.03.2020 foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.545, às fls. 2/8, terça-feira, em 03 de março de 2020. Rio Branco (AC), 3 de março de 2020. |
| 14/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o processo em epígrafe foi retirado de pauta, pela Eminente Relatora, na 2ª Sessão ordinária de julgamento, na data de 13.02.2020. |
| 13/02/2020 |
Adiado
RETIRADO PELA RELATORA. Próxima pauta: 12/03/2020 09:00 |
| 04/02/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 13.02.2020, quinta-feira, às 9h. Rio Branco, 4 de fevereiro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 13.02.2020 foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.528, às fls. 03/06, terça-feira, em 04 de fevereiro de 2020. Rio Branco (AC), 4 de fevereiro de 2020. |
| 31/01/2020 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 13/02/2020 |
| 31/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 24/04/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 24/04/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 23/04/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/05/2020 | Embargos de Declaração Cível (0100465-18.2020.8.01.0000) |
| 01/09/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101279-59.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2020 |
Sustentação Oral |
| 28/04/2020 |
Sustentação Oral |
| 21/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 13/06/2022 |
Juntada de Substabelecimento |
| 13/06/2022 |
Recurso Especial |
| 06/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/04/2020 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora." |