| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0002163-63.2011.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Flávia de Barros Pimentel
Advogado:  João Joaquim Guimarães Costa Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogada:  Gabriela Rodrigues Silveira Advogada:  Virginia Medim Abreu Advogado:  Karlynete de Souza Advogado:  Italo Fernando de Souza Feltrini Advogada:  Karina de Almeida Batistuci Advogado:  Paulo Eduardo Prado Advogada:  Alessandra Cristina Mouro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010930, com 5 folhas. |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado |
| 14/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 28/32 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de abril de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010930, com 5 folhas. |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado |
| 14/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 28/32 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de abril de 2021. |
| 14/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 12/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 12/04/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 12/04/2021 |
Mero expediente
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| 12/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 12/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010263-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/12/2020 15:59 |
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010263-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/12/2020 15:59 |
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010263-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/12/2020 15:59 |
| 12/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Flávia de Barros Pimentel, cadastrado sob o número 0101427-41.2020.8.01.0000. |
| 04/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.709, em 04 de novembro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 23/10/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 20/08/2020 |
Conclusos para Julgamento
Enc. para o Relator |
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0002163-63.2011.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 20/08/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 14/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006263-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 13/08/2020 10:30 |
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 20.08.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.653, às fls. 4/8, quarta-feira, em 12.08.2020. Rio Branco, 12 de agosto de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 10/08/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 20/08/2020 |
| 06/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000332-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/01/2020 11:35 |
| 14/01/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.515, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/01/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo, sem resolução de mérito, faculto à parte Apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões, pp. 291/294, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Documento
|
| 14/10/2019 |
Documento
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| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 29/05/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 28/05/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 27/05/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 3ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/11/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101427-41.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2020 |
Manifestação |
| 13/08/2020 |
Sustentação Oral |
| 09/12/2020 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/08/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |