| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700376-18.2017.8.01.0010 (Principal) | Bujari | Vara Única Cível | Manoel Simões Pedroga | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo |
| Apelado: |
Willyson Costa da Silva
D. Público:  Vera Lúcia Bernardinelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, as decisões monocráticas proferida às páginas 545/548 e 549/550, transitaram em julgado para o Estado do Acre no dia 15/08/2022. |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, as decisões monocráticas proferida às páginas 545/548 e 549/550, transitaram em julgado para o Estado do Acre no dia 15/08/2022. |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 545/548 e 549/550. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xvc32o. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.086 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 14/06/2022 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e arts. 8º e 350, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022 Des. Roberto Barros Relator |
| 14/06/2022 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b" do Código de Processo Civil e arts. 8ª, III, e 350, b, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022 Des. Roberto Barros Relator |
| 08/06/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo para a parte Recorrida apresentar contrarrazões. O referido é verdade. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003038-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/04/2022 12:34 |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003038-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/04/2022 12:34 |
| 23/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos àa Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial/Extraordinário (fls. 497/515 e 516/529, respectivamente) interposto pelo ESTADO DO ACRE, foi protocolado tempestivamente, no dia 10/02/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. |
| 01/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700376-18.2017.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 31/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 31/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 31/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: DEZEMBRO - 08/12/2021, quarta-feira, Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de CINZAS (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a WILLYSON COSTA DA SILVA (REPRESENTADO POR SUA MÃE) SONILDA COSTA DA SILVA, encerrou em 24/03/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao ESTADO DO ACRE encerraria em 24/03/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 497/515 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 516/529 ambos protocolizados em 10/02/2022. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 07 de fevereiro de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível 0700376-18.2017.8.01.0010 as peças de fls. 452 a 530, onde constam integralmente os Embargos de Declaração Cível 0101142-48.2020.8.01.0000, devidamente arquivado, ante a interposição de Recurso Especial. É verdade. |
| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Mero expediente
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Mero expediente
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Mero expediente
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Mero expediente
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Mero expediente
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| 30/03/2022 |
Mero expediente
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 17/02/2022 |
Juntada de Informações
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| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/02/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para apresentar contrarrazões, em cumprimento à decisão de páginas * INTIMAR o destinatário para ciência da decisão de páginas * |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xvc32o. |
| 01/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.998, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/01/2022 |
Mero expediente
Remeta-se a GEJUD para as providências de estilo, a qual deverá, inclusive, providenciar a certidão do Trânsito em Julgado da decisão de fls. 372/382 e, consequentemente, remeter os autos ao Juízo de origem, com as baixas necessárias. Dê-se ciência a quem de direito, anotando-se o que necessário. |
| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000035-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/01/2022 10:36 |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000035-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/01/2022 10:36 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000009362, com 11 folhas. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007347-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/09/2021 09:26 |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007347-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/09/2021 09:26 |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/04/2021 |
Juntada de Informações
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| 28/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2021 |
Expedição de Alvará
ALVARÁ JUDICIAL (Transferência de Depósito Judicial) |
| 27/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xvc32o. |
| 27/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão fls. 406/407, em face da petição de fls. 282, ressaltando a necessidade da juntada da prestação de contas do valor em depósito no que diz respeito à compra do medicamento. |
| 27/04/2021 |
Juntada de Ofício
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| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.818, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/04/2021 |
Mero expediente
Despacho Inicialmente, devo registrar a recente dispensação do medicamento, inclusive das 03 (três) caixas do fármaco Sirolimo 2MG, consoante recibo assinado pela genitora, senhora Sonilda Costa da Silva, ao Autor, seu filho, Willyson Costa da Silva (fls.399/401). Ademais, observa-se ainda que a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da sua Diretoria Jurídica, providenciou depósito referente a um mês do medicamento, ante as demandas administrativas para a aquisição do fármaco, sendo referido depósito somente liberado após o recebimento das 03 (três) caixas alhures mencionadas, restando, portando, pendente a liberação do valor que fará completar o total de 04 (quatro) meses de medicamentos, somados, é claro, do que já fora entregue à genitora. Assim, em havendo comprovante do depósito realizado pelo Estado no valor de R$ 3.043,00, (três mil e quarenta reais) às fls. 404/405, determino providenciar a expedição de alvará judicial de transferência de valores em favor do credor no montante ali mencionado no depósito na conta da genitora do Apelado, senhora Sonilda Costa da Silva, cuja as informações constam às páginas 245 dos autos. Nesses termos, em face da petição de fls. 282, intime-se a Defensoria Pública Estadual dos esclarecimentos suso registrados, ressaltando a necessidade da juntada da prestação de contas do valor em depósito no que diz respeito à compra do medicamento. Remeta-se a GEJUD para as providências de estilo. Dê-se ciência a quem de direito, anotando-se o que necessário. |
| 15/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002961-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/04/2021 17:22 |
| 15/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002961-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/04/2021 17:22 |
| 15/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002961-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/04/2021 17:22 |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 12/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para apreciação da Petição e Anexos, às páginas 398/401. |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002780-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 18:26 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002780-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 18:26 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002780-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 18:26 |
| 30/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009875-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/11/2020 12:09 |
| 30/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009875-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/11/2020 12:09 |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre (Embargos de Declaração), cadastrado sob o número 0101142-48.2020.8.01.0000. |
| 30/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08006286-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/09/2020 17:03 |
| 24/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/09/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 21/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/09/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.678, em 17 de setembro de 2020 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 15/09/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITOS À SAÚDE E À VIDA PROTEGIDOSCONSTITUCIONALMENTE(ARTIGOS 6º E 196º DA CRFB). MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. LAUDO MÉDICO EXARADO POR PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. FÁRMACO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. PRESCRIÇÃO MÉDICA JUSTIFICANDO A INDICAÇÃO DO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM RESPOSTA POSITIVA. CONDICIONADA A ENTREGA DO FÁRMACO À APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. VIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, pelo rito de recursos repetitivos, fixou a tese de que o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelos SUS, exige a presença cumulativa de requisitos específicos. No entanto, na mesma oportunidade, decidiu-se pela modulação de efeitos, no sentido de que os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do julgamento, o que não é o caso dos autos. A saúde constitui um direito fundamental, que visa efetivar a dignidade da pessoa humana, devendo ser promovida solidariamente pela União, Estados e Municípios. De acordo com o artigo 196da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, constituindo direito da parte submeter-se ao tratamento decorrente de enfermidade, fazendo jus ao medicamento vindicado. O medicamento objeto da demanda judicial SIRULIMUS 02mg, não é fornecido pelo SUS. Laudo médico justifica a utilização deste medicamento, em detrimento de outros fornecidos pela rede pública, ante os efeitos colaterais causados quando do uso.A Fazenda Pública Estadual fica compelida ao fornecimento do referido fármaco. O entendimento encampado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deixa evidente que a parte, a qual pleiteia medicamento, deve cumular os requisitos da hipossuficiência financeira, do laudo médico circunstanciado e fundamentado, bem como do registro na ANVISA(Registro ANVISA nº 10287411168) E sob este prisma, a parte comprovou a exigência dos requisitos. Comprovada a imprescindibilidade do medicamento pleiteado para paciente sem condições financeiras de custear as despesas correspondentes, é responsabilidade do requerido o seu custeio na forma prescrita no artigo 23 da Constituição Federal. A multa representa medida coercitiva de notória eficácia, sendo plenamente cabível na espécie. A entrega do medicamento fica condicionada à necessária apresentação de receita médica atualizada de forma a exigir a avaliação periódica da paciente, bem como evitar gasto desnecessário do ente público. Não provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700376-18.2017.8.01.0010, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo não provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 15 de Setembro de 2020. |
| 17/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006369-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/08/2020 11:43 |
| 17/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006369-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/08/2020 11:43 |
| 25/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 14/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.634, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas 356, bem como da expedição de alvará, fls. 361, em favor do apelado. |
| 10/07/2020 |
Expedição de Certidão
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| 10/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
FORA DE USO Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores |
| 10/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas 356. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xvc32o. |
| 10/07/2020 |
Expedição de Certidão
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| 10/07/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência do despacho proferido nestes autos, às páginas 356, o qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. |
| 10/07/2020 |
Documento
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| 10/07/2020 |
Mero expediente
Classe: Apelação n.º 0700376-18.2017.8.01.0010 Foro de Origem: Bujari Órgão: Primeira Câmara Cível Relator(a): Desª. Denise Bonfim Apelante: Estado do AcreProc. Estado: Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC)Apelado: Willyson Costa da Silva (Representado por sua mãe) Sonilda Costa da SilvaD. Público: Vera Lúcia Bernardinelli (OAB: 34480/PR) Assunto: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Denise Bonfim, Relator(a), tendo em vista a juntada da peticão, fls. 350/354. |
| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004834-0 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 06/07/2020 11:42 |
| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004834-0 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 06/07/2020 11:42 |
| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004834-0 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 06/07/2020 11:42 |
| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004834-0 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 06/07/2020 11:42 |
| 01/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004414-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/06/2020 11:30 |
| 19/06/2020 |
Mero expediente
DESPACHO A teor do RITJAC, em seu artigo 35-D, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca de oposição ao julgamento virtual ou mesmo interesse de apresentar sustentação oral por ocasião do julgamento dos autos, observados os requisitos do artigo 8º, § 2º, da Portaria PRESI n.º 674/2020. Rio Branco-Acre, 9 de junho de 2020. Desª. Denise Bonfim Relatora |
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
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| 18/06/2020 |
Documento
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| 18/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xvc32o, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 17/06/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.615, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/06/2020 |
Mero expediente
DESPACHO A teor do RITJAC, em seu artigo 35-D, § 2º, determino a intimação das partes e Órgão Ministerial nesta Instância para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca de oposição ao julgamento virtual ou mesmo interesse de apresentar sustentação oral por ocasião do julgamento dos autos. Ao depois, com ou sem resposta, à conclusão. |
| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002608-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 07/05/2020 09:26 |
| 07/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002608-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 07/05/2020 09:26 |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.572, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que tome ciência do despacho retro, bem como da expedicao do Alvará, fls. 332. |
| 08/04/2020 |
Expedição de Certidão
|
| 08/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 08/04/2020 |
FORA DE USO Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores |
| 08/04/2020 |
Documento
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| 08/04/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos, às páginas 327/328, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. |
| 08/04/2020 |
Documento
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| 08/04/2020 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de cumprimento da determinação judicial no tocante ao depósito feito pelo Estado do Acre (fls. 321 e 324/326) no sentido de efetivar a compra do medicamento denominado "Sirolimo 2mg". Consta que o valor anteriormente depositado não supriu o valor integral da compra para os 03 (três) meses de tratamento, ou seja, fora depositado R$ 3.623,40 (três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos) e a medicação teve valor alterado para R$ 2.627,97 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) uma caixa. Nesses termos, a SESACRE, em data de 06/04/2020 providenciou o depósito do restante do valor necessário, ou seja, R$ 4.260,51 (quatro mil duzentos e sessenta reais e cinquanta e um centavos). Assim, determino providenciar a expedição de alvará judicial de transferência de valores em favor do credor no valor suso mencionado para depósito na conta da genitora do Apelado, Senhora Sonilda Costa da Silva, anteriormente informada às páginas 245 dos autos. Remeta-se a GEJUD para as providências de estilo. Dê-se ciência a quem de direito, anotando-se o que necessário. Rio Branco-Acre, 7 de abril de 2020. Desª. Denise Bonfim Relatora |
| 06/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001914-5 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 06/04/2020 11:27 |
| 06/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001914-5 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 06/04/2020 11:27 |
| 06/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001914-5 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 06/04/2020 11:27 |
| 06/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001914-5 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 06/04/2020 11:27 |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Mero expediente
* |
| 16/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001524-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/03/2020 10:52 |
| 16/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001524-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/03/2020 10:52 |
| 10/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2020 |
Documento
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| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.544, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas 306, bem como da expedição do alvará, fls. 307. |
| 28/02/2020 |
Expedição de Certidão
|
| 28/02/2020 |
Documento
|
| 28/02/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos, às páginas 306, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. |
| 28/02/2020 |
FORA DE USO Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores |
| 28/02/2020 |
Mero expediente
* |
| 27/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001028-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/02/2020 11:16 |
| 27/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001028-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/02/2020 11:16 |
| 27/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001028-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/02/2020 11:16 |
| 21/02/2020 |
Documento
|
| 15/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10007077-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/11/2019 13:14 |
| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/11/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que apresente manifestação, conforme despacho/decisão proferido(a) às páginas 286. |
| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
|
| 06/11/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.471, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/11/2019 |
Mero expediente
* |
| 17/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006411-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/10/2019 12:43 |
| 17/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006411-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/10/2019 12:43 |
| 15/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006294-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2019 15:26 |
| 11/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006294-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2019 15:26 |
| 11/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006294-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2019 15:26 |
| 11/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006294-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2019 15:26 |
| 04/10/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.449, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/10/2019 |
Documento
|
| 03/10/2019 |
Documento
|
| 03/10/2019 |
FORA DE USO Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores |
| 03/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/10/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas 264/265. |
| 03/10/2019 |
Expedição de Certidão
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| 03/10/2019 |
Documento
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| 03/10/2019 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer, em caráter de urgência, para regularizar o valor real dos cálculos, considerando que o valor do medicamento para 01 (um) mês é R$ 2.639,86 (fls. e, sendo para o uso de três meses, totalizaria R$ 7.919.58 (sete mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) e não, como depositado, no valor de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais), restando uma diferença de R$ 569,58 (quinhentos e sessenta e nova reais e cinquenta e oito centavos), conforme Despacho, fls. 264/265. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xvc32o, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 03/10/2019 |
Documento
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| 03/10/2019 |
Mero expediente
Trata-se de cumprimento da determinação judicial no tocante ao depósito feito pelo Estado do Acre (fls. 259) no sentido de efetivar a compra do medicamento denominado "Sirolimo 2mg", concernente a 03 (três) meses de tratamento, totalizando R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais). Nesses termos, determino providências no sentido de que seja expedido alvará judicial de transferência de valores em favor do credor no valor suso mencionado para depósito na conta informada às páginas 245 dos autos. Concomitantemente, determino a intimação do Estado do Acre, em caráter de urgência, por intermédio de seu Procurador, no sentido de ser efetivado diligência para regularizar o valor real dos cálculos, considerando que o valor do medicamento para 01 (um) mês é R$ 2.639,86 (fls. e, sendo para o uso de três meses, totalizaria R$ 7.919.58 (sete mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) e não, como depositado, no valor de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais), restando uma diferença de R$ 569,58 (quinhentos e sessenta e nova reais e cinquenta e oito centavos). Remeta-se a GEJUD para as providências de estilo. Dê-se ciência a quem de direito, anotando-se o que necessário. |
| 27/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10005971-4 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2019 12:29 |
| 27/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10005963-3 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2019 09:28 |
| 27/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10005963-3 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2019 09:28 |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 30/05/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 30/05/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 30/05/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Bujari Vara de origem: Vara Única Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101142-48.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Informações |
| 27/09/2019 |
Informações |
| 10/10/2019 |
Informações |
| 16/10/2019 |
Pedido de Diligências |
| 11/11/2019 |
Pedido de Diligências |
| 21/02/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/03/2020 |
Pedido de Diligências |
| 06/04/2020 |
Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 07/05/2020 |
Pedido de Diligências |
| 23/06/2020 |
Pedido de Diligências |
| 06/07/2020 |
Informação de Depósito Judicial Remunerado |
| 17/08/2020 |
Pedido de Diligências |
| 29/09/2020 |
Parecer do MP |
| 27/11/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/01/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/09/2020 | Julgado | Decidem, os Desembargadores que compõem a sessão, a unanimidade, pelo não provimento ao apelo. |