0000825-35.2017.8.01.0004 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização Trabalhista
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000825-35.2017.8.01.0004 (Principal) Epitaciolândia Vara Única - Cível Joelma Ribeiro Nogueira -

Partes do Processo

Apelante:  Raul Antonio Artega Suarez
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Rodrigo Fernandes das Neves  
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Movimentações

Data Movimento
12/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
12/11/2025 Arquivado Definitivamente
12/11/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, a decisão proferida nestes autos a qual inadmitiu/negou seguimento ao recurso especial transitou em julgado, no dia 05/11/2025.
13/10/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
10/10/2025 Recurso Especial não admitido
Assim sendo, INADMITO o recurso especial interposto
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/02/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100253-26.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2020 Outros
22/02/2022 Embargos de Declaração
30/06/2022 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
23/08/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Pedro Ranzi 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/02/2022 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE RAUL ANTONIO ARTEGA SUAREZ E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”