| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706074-32.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Fabiana Faro de Souza Campos
Advogado:  Joaquim Aser de Souza Campos |
| Apelado: |
Fernando Pereira da Silva
Advogado:  Erick Silva de Oliveira Advogado:  Deane da Silva Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000009021, com 9 folhas. |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 19/25 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de março de 2021. |
| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000009021, com 9 folhas. |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 19/25 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de março de 2021. |
| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Mero expediente
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz cópia da petição, fls. 250/252, para os autos dos Embargos de Declaração n. 0101060-17.2020.8.01.0000. |
| 27/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008682-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 22/10/2020 11:48 |
| 18/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Fernando Pereira da Silva (Embargos de Declaração), cadastrado sob o número 0101060-17.2020.8.01.0000. |
| 18/09/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos de Declaracao cadastrados como intermediária. PWTJ.2010007444-8 De: 0706074-32.2017.8.01.0001/90003 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101060-17.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 18/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007444-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2020 18:20 |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.673, em 10 de setembro de 2020 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 04/09/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Julgamento
Enc. para o Relator |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0706074-32.2017.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 26/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006644-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/08/2020 02:31 |
| 18/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 27.08.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.657, às fls. 4/8, terça-feira, em 18.08.2020. Rio Branco, 18 de agosto de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 17/08/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 27/08/2020 |
| 14/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000258-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/01/2020 11:09 |
| 14/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 14/01/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.515, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/01/2020 |
Mero expediente
1. Defiro o pedido de renúncia dos causídicos nominados na petição de p. 217, dada a demonstração de ciência à parte de pp. 218/219, em observância ao art. 112, do CPC/2015. 2. Considerando que há outro advogado cadastrado no Sistema de Automação Judiciária - SAJ, em representação à Apelante, retorno os autos à Diretoria Judiciária para proceder a exclusão dos causídicos renunciantes que porventura estejam cadastrados nestes autos, consoante "item 1", deste despacho. 3. Após, intime-se a parte Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares de falta de pressupostos de admissibilidade do recurso e ausência de dialeticidade recursal suscitadas nas contrarrazões, pp. 200/205, na forma do art. 933, do CPC/2015, em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo, sem resolução de mérito. 4. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. |
| 27/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.19.10007474-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/11/2019 16:53 |
| 27/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10007474-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/11/2019 16:53 |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 20/08/2019 |
Expedição de Certidão
Termo de Redistribuição |
| 19/08/2019 |
Redistribuído por Prevenção
em cumprimento à r. decisão às fls. 212/213 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 19/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 19/08/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.416, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/08/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.416, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/08/2019 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por FABIANA FARO DE SOUZA CAMPOS TEIXEIRA contra sentença do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Rio Branco que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor de FERNANDO PEREIRA DA SILVA. Do exame dos autos, observa-se que a Primeira Câmara Cível já apreciou o Agravo de Instrumento n. 1001337-13.2017.8.01.0000, de Relatoria do Des. Laudivon Nogueira, pelo qual restou mantida a liminar que deferiu parcialmente a tutela de urgência, conforme se denota das pp. 160/166. Assim considerado, uma vez ocorrida anterior análise no âmbito daquele órgão fracionário, remanesce a prevenção do Órgão julgador, nos termos do art. 79, I e § 1º do RITJAC. Posto isso, determino a redistribuição do presente recurso perante a Primeira Câmara Cível, sem prejuízo de ulterior compensação. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019. Desª. Regina Ferrari Relatora |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 08/08/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Redistribuição |
| 07/08/2019 |
Redistribuição por Sorteio
redistribuição em cumprimento à r. decisão às fls. 207/208 Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 07/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 07/08/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa destes autos à Distribuição, conforme Decisão de fls. 207/208. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 07/08/2019 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.408, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/08/2019 |
Expedição de Decisão
5. Em face do exposto, devolvam-se os autos à 'Gerência de Feitos' para que promovam a devida redistribuição, com a compensação oportuna. 6. Cumpra-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 29/07/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 25/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2132 - Waldirene Cordeiro |
| 24/07/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 4ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/09/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101060-17.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/01/2020 |
Manifestação |
| 26/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2020 |
Impugnação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/08/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito. dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |