| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0010579-20.2011.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Juvenal José Andrade
Advogado:  Márcio Rogério Dagnoni Advogada:  ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA |
| Apelado: |
Thiago Moisés Maia Lisboa
Advogado:  Cristopher Capper Mariano de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 02/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 02/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 02/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 02/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 02/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 02/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 26/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Eva Evangelista Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 03/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição, tendo em vista a aposentadoria da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 17/05/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.528, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/04/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 29/04/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão objeto do recurso, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se e intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 04/04/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 04/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004143-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/04/2024 16:24 |
| 04/04/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 04/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004142-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/04/2024 16:22 |
| 20/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.500, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Recorrente, Thiago Moisés Maia Lisboa interpôs, tempestivamente, AGRAVOS em face das decisões que inadmitiram os Recursos Especial e Extraordinário. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000960-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/01/2024 17:56 |
| 31/01/2024 |
Petição
|
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000959-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/01/2024 17:54 |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.434, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/12/2023 |
Recurso Extraordinário não admitido
De todo exposto, inadmito o presente Recurso Extraordinário. Intimem-se. |
| 01/12/2023 |
Recurso Especial não admitido
De todo exposto, inadmito o presente Recurso Especial. Intimem-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 31/10/2023 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 31/10/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007486-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/08/2023 18:28 |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007486-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/08/2023 18:28 |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007486-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/08/2023 18:28 |
| 09/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.358, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/08/2023 |
Mero expediente
A compulsar os autos e conforme certidão de fl. 421, verifico que a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e três reais e trinta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Cumpra-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 11/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0010579-20.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/07/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 07/07/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão do impedimento do Desembargador Luís Camolez, declarado às páginas 270/271 Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 10/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para alteração da Relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001028-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/02/2023 11:08 |
| 10/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001027-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/02/2023 11:05 |
| 25/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.229, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os Recursos Especial e Extraordinário (fls. 356/367 e 371/379) interpostos por Thiago Moisés Maia Lisboa foram protocolados tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxas federais: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) válidos para o STJ, e Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,79 (duzentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) válido para o STF. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 104). O referido é verdade. |
| 18/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0010579-20.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/01/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/01/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002); OUTUBRO - 12/10/2022, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30.06.1980); 28/10/2022, sexta-feira, Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993; NOVEMBRO - 02/11/2022, quarta-feira, Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 14/11/2022, segunda-feira, Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, antecipado do dia 17; 15/11/2022, terça-feira, Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 28/11/2022, segunda-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 2624, publicada no Dje nº 7.185, pp.176, de 17.11.2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Juvenal José Andrade encerrou em 06/12/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Thiago Moisés Maia Lisboa encerraria em 06/12/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 356/370 protocolizado em 05/12/2022 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 371/382 protocolizado em 05/12/2022. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível nº 0010579-20.2011.8.01.0001 as peças de fls. 383 a 416, onde constam os Embargos de Declaração Cível nº 0101214-64.2022.8.01.0000, ante a interposição de REcurso. É verdade. |
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 19/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 19/12/2022 |
Mero expediente
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| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009591-9 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 05/12/2022 15:56 |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009591-9 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 05/12/2022 15:56 |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009590-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 05/12/2022 15:55 |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009590-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 05/12/2022 15:55 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PONTO FACULTATIVO E FERIADO - 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) Certifico o Ponto Facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp. 172/173, de 19 de agosto de 2022. Certifico o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 07 de setembro de 2022 (quarta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Thiago Moisés Maia Lisboa, cadastrado sob o número 0101214-64.2022.8.01.0000. |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006607-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/08/2022 18:51 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Estadual - Dia da Amazônia (Lei nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2022, segunda-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO 12 DE AGOSTO DE 2022 - DIA DO ADVOGADO |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.124, DE 11/8/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.124, p. 3 a 8, de 11 de agosto de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 09/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A usucapião especial urbana está prevista no art. 183 da Constituição Federal/1988, como sendo aquela especificamente destinada a quem possuir como sua, área urbana de até 250m², por cinco anos, ininterrupta e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, sem que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. O autor/apelante comprovou a posse, o tempo mínimo para fins de usucapião e resta evidenciada a existência de animus domini. 3. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0010579-20.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em continuidade de julgamento, após o voto vista do desembargador Junior Alberto, decide a primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 05 de Agosto de 2022. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 04/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. JUNIOR ALBERTO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Relatora). Participaram da votação a Desª Regina Ferrari e o Des. Júnior Alberto. Presente a Procurador de Justiça Dr. Getúlio Barbosa de Andrade. Presente o Dr. Márcio Rogério DAgnoni. |
| 04/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 04/08/2022 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. JUNIOR ALBERTO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 26/07/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidadade de julgamento. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 04 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 26 de julho de 2022. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 04.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.112, de 26.07.2022 (terça-feira), pp. 4/5. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 04.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005686-7 Tipo da Petição: Memorial Data: 21/07/2022 17:04 |
| 18/07/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 19ª Sessão Ordinária 14/07/2022 Classe: Apelação Cível 0010579-20.2011.8.01.0001 Presidente, Em exercício: Desª Denise Bonfim Procuradora: Dr. Getulio Barbosa de Andrade Foro de Origem: Rio Branco / 2ª Vara Cível Relatora: Desª. Denise Bonfim Apelante: Juvenal José Andrade. Advogados: Márcio Rogério Dagnoni (OAB: 1885/AC) e outro. Apelado: Thiago Moisés Maia Lisboa. Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC). APÓS VOTAR A DESª. RELATORA PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELA DESª REGINA FERRARI, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 14.07.2022. |
| 14/07/2022 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR A DESª. RELATORA PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELA DESª REGINA FERRARI, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 14.07.2022. Próxima pauta: 04/08/2022 09:00 |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 14 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de julho de 2022. |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 14.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.097, de 05.07.2022 (terça-feira), p. 3. |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 14/07/2022 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 29/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.093, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/06/2022 |
Mero expediente
Inclua-se em pauta. Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de pauta da 16ª Sessão Ordinária, do dia 09 de junho de 2022. É verdade. |
| 09/06/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a) |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 09 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 31 de maio de 2022. |
| 31/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 09/06/2022 |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.075, de 31.05.2022 (terça-feira), pp. 10/12. |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 23/05/2022 |
Pedido de inclusão
Trata-se de Apelação interposta por Juvenal Jose de Andrade em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, nos autos da Ação de Usucapião proposta em desfavor de Thiago Moises Maia Lisboa, que julgou improcedente o pedido formulado, ante a ausência de animus domini da parte autora, ora Apelante, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Insurgindo-se contra a Sentença prolatada, sustenta o Apelante que a sentença não observou com precisão os fatos que demonstram o atendimento aos requisitos da prescrição aquisitiva, conforme bem especificado nos autos. Alega que há provas suficientes nos autos que comprovam os fatos constitutivos de seu direito pelo preenchimento dos requisitos objetivos insertos no art. 183, da Constituição Federal, e do 1.240 do Código Civil. Alega ainda que a testemunha Severino André Neto declarou fatos que demonstram a inexistência de contrato de aluguel. Aduz que o Apelado não fez provas de fatos modificativos ou extintivos do direito do Apelante, simplesmente alegou a existência de um suposto contrato de aluguel, sem provas. Prosseguindo nessa linha de raciocínio, assevera que restou demonstrado nos autos que o imóvel possui 250m² e que o Apelante utiliza o imóvel em questão há vinte e sete anos para moradia, tendo inclusive efetuado reformas e investimentos no local para construir sua oficina mecânica, de maneira ininterrupta, atendendo a função social da propriedade, não possuindo outra propriedade, sem qualquer oposição dos Apelados, vez que jamais demonstraram qualquer interesse no bem. Aponta ainda que o Apelado ingressou com ação judicial de cobrança de aluguel c/c despejo, mas que foi arquivado por falta de prova. Aduz que a testemunha do Apelado, Mirian Aparecida Pegoretti Xavier mentiu descaradamente e que a sua testemunha Severino André Neto deu um testemunho claro. Com base nesses argumentos, requer que a apelação seja conhecida e provida, para que seja reformada a Sentença recorrida, com a finalidade de julgar procedente a ação de usucapião manejada. Intimados, os Apelados ofertaram contrarrazões (pp. 254/261), sustentando, em síntese, que a Apelante não preencheu os requisitos para a concessão da usucapião e que a prova testemunhal afasta as alegações do Apelante. Prosseguem refutando o argumento de posse mansa, pacifica e ininterrupta, pugnando, ao final, pelo desprovimento do Apelo e consequente manutenção da sentença guerreada, requerendo sejam majorados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do imóvel. Remetido o feito à douta Procuradoria Geral de Justiça, sobreveio manifestação (pp. 301/303), opinando pelo prosseguimento do feito sem sua intervenção, por ausência de interesse público a justifica-lo. Em vista da intimação, ex vi do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, o Apelante pugnou por sustentação oral (p. 275 e 292), bem como o Apelado (p. 293), pleito deferido, a teor do art. 937, I, do CPC. É o Relatório. À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 06/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001986-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/05/2022 17:57 |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.046, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/04/2022 |
Mero expediente
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação nos moldes do art. 178, inciso I, do CPC/2015. Após, proceda-se a conclusão do feito para elaboração de voto e inclusão em pauta para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001964-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 16/03/2021 10:56 |
| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001939-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/03/2021 20:02 |
| 12/03/2021 |
Expedição de Certidão
0010579-20.2011.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.789 de 12 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0010579-20.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/03/2021 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 10/03/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 287 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.774, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/02/2021 |
Mero expediente
Classe: Apelação Cível n.º 0010579-20.2011.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Relator: Des. Laudivon Nogueira Apelante: Juvenal José AndradeAdvogados: Márcio Rogério Dagnoni (OAB: 1885/AC) e outroApelado: Thiago Moisés Maia LisboaAdvogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC) Despacho Trata-se de apelação interposta por Juvenal José de Andrade em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que julgou improcedente a presente Ação de Usucapião Especial Urbano em desfavor de Thiago Moisés Maia Lisboa. Distribuída a apelação, o eminente Des. Luiz Camolez declarou-se impedido para funcionar no processo nos termos do art. 144, II, do CPC. Feita a redistribuição, o feito foi dirigido por prevenção de órgão à eminente Des.ª Denise Bonfim na data de 10.9.2020 (fl. 276). Ato contínuo, foi realizada nova redistribuição por prevenção de órgão vindo o feito a recair para a eminente Des.ª Eva Evangelista à data de 25.9.2020 (fl. 278), tendo a desembargadora determinado o retorno do feito à relatoria da Des.ª Denise Bonfim em despacho fundamentado às fls. 280/281. Ocorre que, por equívoco da gerência de distribuição, o presente feito acabou redistribuído à relatoria deste Desembargador em 8.2.2021 (fl. 285), sem atentar para o teor do despacho retro mencionado. Desta forma, determino o seguinte: a) Restitua-se o feito à Gerência de Distribuição para dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 280/281 que determina a redistribuição à eminente Des.ª Denise Bonfim. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2021. Des. Laudivon Nogueira Relator |
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
0010579-20.2011.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.772 de 11 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 09/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0010579-20.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 08/02/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 08/02/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição nos termos do art. 78, §1º do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 03/02/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Decisão retro. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.766, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/02/2021 |
Mero expediente
Eis que, visando resguardar a observância ao princípio do juiz natural, determino o retorno dos autos à Gerência de Distribuição para observância à redistribuição à eminente Desembargadora Denise Bonfim ante a Prevenção ao Órgão (p. 276). Cumpra-se. Intimem-se. |
| 29/09/2020 |
Expedição de Certidão
0010579-20.2011.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.686 de 29 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 28/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0010579-20.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 25/09/2020 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 28/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 25/09/2020 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 271 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 17/09/2020 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme decisão retro. |
| 16/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0010579-20.2011.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 10/09/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 16/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 270/271, procedi à redistribuição do presente feito. O referido é verdade. |
| 16/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007313-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/09/2020 12:31 |
| 14/09/2020 |
Expedição de Certidão
0010579-20.2011.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.675 de 14 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/09/2020 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 270/271 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 09/09/2020 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.672, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/09/2020 |
Impedimento
Posto isso, declaro-me impedido para funcionar neste processo, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC/2015. Remetam-se os autos à Gerência de Distribuição para redistribuição a outro Desembargador desimpedido. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08000832-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/02/2020 17:31 |
| 14/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/01/2020 |
Expedição de Certidão
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| 14/01/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.515, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/01/2020 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação nos moldes do art. 178, inciso I, do CPC/2015. 2. Após, proceda-se a conclusão do feito para elaboração de voto e inclusão em pauta para julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 01/08/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 01/08/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 30/07/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101214-64.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2020 |
Parecer do MP |
| 15/09/2020 |
Sustentação Oral |
| 15/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 16/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 05/05/2022 |
Parecer do MP |
| 21/07/2022 |
Memorial |
| 19/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2022 |
Recurso Especial |
| 05/12/2022 |
Recurso Extraordinário |
| 08/02/2023 |
Contrarazões |
| 08/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/08/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 30/01/2024 |
Manifestação |
| 30/01/2024 |
Manifestação |
| 03/04/2024 |
Contrarazões |
| 03/04/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/08/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. JUNIOR ALBERTO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |