| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705101-48.2015.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Apolo Sistemas Gráficos, Ind. Com. Servs. Imp. e Exportação Ltda
Advogado:  ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR Advogado:  José Carlos Lopes Advogado:  Paula Caroline Lopes Turaça Advogado:  Marco Aurélio Lopes |
| Apelado: |
S. L. de Castro - ME (Estação da Xerox)
Advogado:  Raimundo Dias Paes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 259/264, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, S. L. De Castro - ME no dia 24/09/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 341/342, transitou em julgado para o recorrente, Apolo Sistemas Gráficas, Comércio, Serviços, Imp e Exp. Ltda no dia 18/05/2022. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.050, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 259/264, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, S. L. De Castro - ME no dia 24/09/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 341/342, transitou em julgado para o recorrente, Apolo Sistemas Gráficas, Comércio, Serviços, Imp e Exp. Ltda no dia 18/05/2022. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.050, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/04/2022 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002437-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 06/04/2022 13:53 |
| 08/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002437-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 06/04/2022 13:53 |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.039, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2022 |
Mero expediente
Despacho Consoante certidão de fl. 317, a parte recorrente, Apolo Sistemas Gráficos, Ind. Com. Servs. Imp. E Exportação Ltda, deixou de efetuar o recolhimento da Taxa Estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores, no valor de R$ 157,80 (cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no Art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000252-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/01/2022 11:01 |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.991, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida S. L. de Castro - ME por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 272/283) interposto por Apolo Sistemas Gráficos, Ind. Com. Servs. Imp. e Exportação Ltda foi protocolado tempestivamente, no dia 03/12/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 157,80 (cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 72). O referido é verdade. |
| 14/01/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705101-48.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/01/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/01/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 11/01/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 272/285), interposto por APOLO SISTEMAS GRÁFICOS COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Certificamos, também, que em 07/12/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) S. L. R CASTRO - ME. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 11/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral dos Embargos de Declaração 0101053-88.2021.8.01.0000 para estes autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial (pp. 272/285). Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 11/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 03/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009547-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/12/2021 13:55 |
| 03/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009547-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/12/2021 13:55 |
| 03/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009547-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/12/2021 13:55 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005433, com 6 folhas. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Apolo Sistemas Gráficos, Ind. Com. Servs. Imp. e Exportação Ltda, cadastrado sob o número 0101053-88.2021.8.01.0000. |
| 10/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110007095-8 De: 0705101-48.2015.8.01.0001/90003 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101053-88.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007095-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2021 12:32 |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 01/09/2021 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.904, p. 4-8 de 01/9/2021 (quarta-feira), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
| 30/08/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. TEORIA FINALISTA. VÍCIO REDIBITÓRIO. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao contrato ajustado entre empresas não incluídas no conceito de consumidoras finais e desprovidas de hipossuficiência. 2. Ocorrendo vícios ou defeitos ocultos, incumbe ao contratante prejudicado devolver a coisa, reclamar abatimento no preço ou, ainda, resolver o contrato, devolvendo a coisa e recebendo o preço pago. 3. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0705101-48.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Apelo, nos termos do voto da Relatora, e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de Agosto de 2021. |
| 05/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009107-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/11/2020 16:04 |
| 22/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008696-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/10/2020 15:02 |
| 11/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006109-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/08/2020 15:42 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.634, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/07/2020 |
Mero expediente
* |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 14/08/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 13/08/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 08/08/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101053-88.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2020 |
Manifestação |
| 22/10/2020 |
Pedido de Diligências |
| 04/11/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 09/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2021 |
Recurso Especial |
| 24/01/2022 |
Contrarazões |
| 06/04/2022 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2021 | Julgado | DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. TEORIA FINALISTA. VÍCIO REDIBITÓRIO. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao contrato ajustado entre empresas não incluídas no conceito de consumidoras finais e desprovidas de hipossuficiência. 2. Ocorrendo vícios ou defeitos ocultos, incumbe ao contratante prejudicado devolver a coisa, reclamar abatimento no preço ou, ainda, resolver o contrato, devolvendo a coisa e recebendo o preço pago. 3. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0705101-48.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Apelo, nos termos do voto da Relatora, e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de Agosto de 2021. |