| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713887-76.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
B2W Companhia Digital
Advogado:  Danilo Andrade Maia Advogado:  Eduardo de Carvalho Borges |
| Apelado: |
Estado do Acre - Fazenda Pública
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2025 |
Não conhecido o recurso de Recurso especial
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Ante o exposto, não havendo razões para modificar a decisão recorrida, nego provimento ao agravo interno. É o voto Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. |
| 19/12/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2025 |
Não conhecido o recurso de Recurso especial
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Ante o exposto, não havendo razões para modificar a decisão recorrida, nego provimento ao agravo interno. É o voto Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. |
| 19/12/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 16/08/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 29/07/2024 |
Decorrido prazo
Enc. Decurso Prazo |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.583, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/07/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na organização dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com base nos arts. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e 350, V, "a" do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 13/05/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 13/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004233-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/05/2024 09:07 |
| 22/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1800/1807) interposto por B2W Companhia Digital foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 1808/1812). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 45/46). O referido é verdade. |
| 20/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0713887-76.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 20/03/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/03/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: interposição de recurso em grau superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 20/03/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: interposição de recurso em grau superior. Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2203 - Olívia Ribeiro |
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.1800/1812), interposto por B2W COMPANHIA DIGITAL. Certificamos, também, que em 27/02/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Informações
|
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 19/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004027-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/07/2023 09:35 |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte B2w - Companhia Digital, cadastrado sob o número 0100974-41.2023.8.01.0001. |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), referente ao Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 05/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.332 DE 04/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.332, p. 2/31, de 04 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 30/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO: 06.12.2018. LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. EDIÇÃO. NECESSIDADE. TEMA 1.093/STF. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. A modulação operada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.093/STF abrange o Mandado de Segurança originário deste pedido vez que protocolado em 06.12.2018, contudo, exigível o DIFAL/ICMS após 90 (noventa) dias da publicação da LCE 190/2022, a teor de julgado deste Órgão Fracionado Cível: "1. É de conhecimento público que o Fisco fez comunicado a afirmar que, a partir do 1.º de abril do corrente ano, reiniciaria a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, prevista na LCE 190/2022 (...) 2. A Lei Complementar n.º 190/2022 não modificou a hipótese de incidência ou a base de cálculo do tributo que visa afastar o recorrente, apenas indicou a destinação do produto da arrecadação, cuja eficácia pode ocorrer dentro do mesmo exercício fiscal, a afastar, portanto, a aplicação do princípio daanterioridade. (Primeira Câmara Cível, Apelação 0703330-88.2022.8.01.0001, Rel. Des. Laudivon Nogueira, DJ: 20.09.2022)" Julgado do Supremo Tribunal Federal: "Quanto à matéria, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade produzem efeitos a partir da data em que se publica a ata de julgamento, no caso, em 3/3/2021. Assim, considerando que o MS foi impetrado em 1º/3/2021, deve ser afastada a modulação dos efeitos constantes do Tema 1093 e da ADI 5469. Em situação análoga a destes autos, em que a parte também se insurgia contra a inadmissão de Mandado de Segurança impetrado no mesmo dia de publicação da ata de julgamento dos referidos julgados (ADI 5469 e Tema 1093), o ilustre Ministro Edson Fachin deferiu a medida liminar requerida nos autos da RCL 50.234/MC (DJe de 14/12/2021) (...) O acórdão divergiu desse entendimento devendo, portanto, ser reformado. Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao Recurso Extraordinário, para conceder a ordem, de modo a reconhecer o direito da impetrante a não recolher os débitos de ICMS incidente sobre operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores finais situados no Estado do Paraná, conforme a sistemática do Convênio ICMS 93/2015, enquanto não for editada lei complementar regulamentadora da Emenda Constitucional 87/2015.x (RE 1360039, Relator Min. Alexandre de Moraes, j.31/01/2022, p.02/02/2022). Julgados deste Órgão Fracionado Cível: (i) "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. (Tema 1.093/STF). Ação mandamental impetrada na origem em data anterior à promulgação do resultado do julgamento, pelo Supremo, dos acórdãos paradigmas. Aplicação da modulação dos efeitos do julgado. São válidas as leis dos estados e do Distrito Federal editadas após a EC 87/2015 que preveem o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, exceto no que versarem sobre a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, não produzindo efeitos enquanto não for editada lei complementar dispondo sobre o assunto. Apelo provido." (Apelação n.º 0703642-35.2020.8.01.0001, j. 24 de fevereiro de 2022, Relator Des. Laudivon Nogueira); e (ii) "1. O Reexame da matéria nos presentes autos se dá em razão da tese jurídica firmada pelo STF sob a égide de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.287.019/DF - Tema 1.093, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. 2. A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 3. É ilegal a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em operação interestadual cuja mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte, se é certo que ainda inexiste lei complementar federal a tratar da matéria. 4. Apelação provida. (Relator Des. Luís Camolez; Processo 0710289-17.2018.8.01.0001; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 03/02/2022; Data de registro: 08/02/2022)". Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0713887-76.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 12 de junho de 2023. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista (Relatora), para lavratura de Acórdão. |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 12/06/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 12/06/2023 |
Deliberado em Sessão
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 31/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 12.06.2023 (segunda-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 16/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 15 de maio de 2023, tendo em vista a ausência justificada da Relatora, Desembargadora Eva Evangelista. |
| 15/05/2023 |
Adiado
Adiado para sessão do dia 12/06/23. Próxima pauta: 12/06/2023 09:00 |
| 11/05/2023 |
Adiado
Sessão Adiada. Próxima pauta: 12/06/2023 09:00 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SESSÃO ADIADA) Certifico o adiamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível para o dia 15 de maio de 2023, segunda-feira às 9h, na qual consta pautado o presente processo, conforme determinação da presidência desta Primeira Câmara Cível. Rio Branco, 10 de maio de 2023. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 11.05.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
0713887-76.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Certifica-se o cancelamento da 6ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, agendada para as 9 horas do dia 20 de abril de 2023, por determinação do Desembargador Roberto Barros, Presidente da Primeira Câmara Cível. 20 de abril de 2023 |
| 20/04/2023 |
Adiado
"Sessão Cancelada". Próxima pauta: 11/05/2023 09:00 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara do dia 10 de abril de 2023, e de ORDEM foi incluído na 6ª Sessão Ordinária do dia 20 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Adiado
ANTE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR LUÍS CAMOLEZ. Próxima pauta: 20/04/2023 09:00 |
| 29/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 23 de março de 2023, tendo em vista a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira. |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002356-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/03/2023 11:07 |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002356-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/03/2023 11:07 |
| 23/03/2023 |
Adiado
Retirado de pauta. Próxima pauta: 10/04/2023 09:00 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 23.03.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 2 de março de de 2023, tendo em vista a ausência justificada da eminente Relatora Desembargadora Eva Evangelista. SEI n. 0001350-19.2023.8.01.0000. Rio Branco, 2 de março de 2023. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 02/03/2023 |
Adiado
Ausência justificada da Relatora. Próxima pauta: 23/03/2023 09:00 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 02 de março de 2023 (QUINTA-FEIRA). |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de março de 2023 (QUINTA-FEIRA). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos retificadora da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02/03/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.245, de 16/02/2023, quinta-feira, pp. 6/8. |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.03.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 17/02/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 02/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de pauta da 1ª Sessão Extraordinária, do dia 13.02.2023, devendo ser incluído na próxima Sessão. |
| 13/02/2023 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
Retirado de pauta à pedido da relatora. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, houve erro material quanto a informação do dia da semana da 1ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 13/02/2023, razão pela qual refificam-se, onde couber, as certidões anteriores, de forma que onde constar 13.02.2023 (quinta-feira), passa-se a constar 13.02.2023 (SEGUNDA-FEIRA). É verdade. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 13 de fevereiro de 2023 (segunda-feira). |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 13 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de fevereiro de 2023. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 13/02/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.238, de 07/02/2022, terça-feira, pp. 5/8. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 13.02.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 07/02/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 13/02/2023 |
| 26/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.230, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/01/2023 |
Mero expediente
Inclua-se em pauta de julgamento em sessão presencial. Intimem-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de pauta da 35ª Sessão Ordinária, do dia 16.12.2022. É verdade. |
| 16/12/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. |
| 08/12/2022 |
Adiado
35ª Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira), adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira). Próxima pauta: 16/12/2022 09:00 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Sessão adiada ) Certifico e dou fé que a 35ª Sessão Ordinária prevista para acontecer em 08 de dezembro de 2022 ( quinta-feira ), foi adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 ( sexta-feira ), conforme aviso veiculado no site do Tribunal de Justiça, desde o dia 06.12.2022 na aba Informes/Notícias pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/12/sessao-da-1a-camara-civel/ . É verdade. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de novembro de 2022. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 08/12/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.192, de 29/11/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 08.12.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Juntada |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Encaminhado à Gerência de Feitos Judiciais |
| 16/11/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade de julgamento. |
| 14/10/2022 |
Juntada de Certidão
Remessa ao gabinete do Desembargador Luís Camolez. |
| 14/10/2022 |
Processo Desarquivado
Processo desarquivado |
| 10/10/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 25ª Sessão Ordinária 01/09/2022 Classe: Apelação Cível 0713887-76.2018.8.01.0001 Presidente: Des Laudivon Nogueira Procurador: Dra. Meri Cristina Amaral Gonçalves Foro de Origem: Rio Branco / 2ª Vara da Fazenda Publica Relatora: Desª. Eva Evangelista Apelantes: B2w - Companhia Digital e outros. Advogados: Danilo Andrade Maia (OAB: 4434/AC) e outros. Apelado: Estado do Acre - Fazenda Pública. Proc. Estado: Leandro Rodrigues Postigo. APÓS A RELATORA VOTAR POR DAR PROVIMENTO AO APELO DAS EMPRESAS APELANTES, PEDIRAM VISTA CONCOMITANTES OS DESEMBARGADORES LAUDIVON NOGUEIRA E LUÍS CAMOLEZ. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 01.09.2022. |
| 01/09/2022 |
Pedido de Vista
APÓS A RELATORA VOTAR POR DAR PROVIMENTO AO APELO DAS EMPRESAS APELANTES, PEDIRAM VISTA CONCOMITANTES OS DESEMBARGADORES LAUDIVON NOGUEIRA E LUÍS CAMOLEZ. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 01.09.2022. Próxima pauta: 13/02/2023 09:00 |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 01 de setembro de 2022 (quinta-feira). |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 01 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 26 de agosto de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 01.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.131, de 23.08.2022 (terça-feira), pp. 9/11. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 01.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 24/08/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 01/09/2022 |
| 11/08/2022 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, Código de Processo Civil). |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003623-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2022 15:44 |
| 07/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 9jprug. |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002800-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/04/2022 08:25 |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002800-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/04/2022 08:25 |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002800-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/04/2022 08:25 |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.040, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/04/2022 |
Mero expediente
Eis que, em observância ao rito abreviado das ações em trâmite na Suprema Corte que visam definir o marco inicial da cobrança do DIFAL, determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à hipótese de suspensão destes autos enquanto pendente julgamento da matéria. Intimem-se. |
| 23/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 23/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001214-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/02/2022 11:49 |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 9jprug. |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.005, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000868-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/02/2022 12:22 |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000868-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/02/2022 12:22 |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000868-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/02/2022 12:22 |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000868-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/02/2022 12:22 |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000868-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/02/2022 12:22 |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000868-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/02/2022 12:22 |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/02/2022 |
Mero expediente
Eis que, determino a intimação das empresas Recorrentes bem como do Estado do Acre para manifestação a eventual perda superveniente do interesse recursal, tese suscitada pelo Órgão Ministerial nesta instância, no prazo de 10 (dez) dias. Por derradeiro, aguarde-se manifestação do Estado do Acre no que tange ao decisum de pp. 1050/1059, dado o recente pagamento da taxa de diligência externa pelas Recorrentes (pp. 1103/1104) a possibilitar a intimação do ente público estadual Apelado para respectiva manifestação. Intimem-se. |
| 03/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre - Fazenda Pública, cadastrado sob o número 0100174-47.2022.8.01.0000. |
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000717-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2022 20:02 |
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000717-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2022 20:02 |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/01/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do(a) Des(a). Relator(a), tendo em vista a juntada da petição, fls. 1103 e 1104. |
| 26/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000171-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/01/2022 08:12 |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000181-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/01/2022 07:04 |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000181-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/01/2022 07:04 |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000181-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/01/2022 07:04 |
| 10/01/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 30/12/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 24/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.969, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/12/2021 |
Mero expediente
Dá-se a parte recorrente, por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher e efetuar o pagamento da taxa de diligencia externa, R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio interessado, por meio do link https://esaj.tjac.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=14&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690009, (opção Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, para intimação dos agravados para dar cumprimento à Decisão Liminar, fls. 1050/1054, bem como para a apresentação das contrarrazões, faz-se necessário o recolhimento da taxa de diligência externa no valor de R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001, devidamente atualizada, dada a urgência da medida. Certifico, outrossim que, nos autos, não consta comprovante de recolhimento da aludida taxa, razão pela qual, será expedido ato ordinatório, para que a parte apelante providencie (parágrafo 2º, do artigo 12-B, da Lei supramencionada). |
| 10/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/12/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o (a) destinatário (a) ou quem suas vezes fizer para tomar ciência e dar cumprimento à Decisão liminar, fls. 1050/1054; para apresentar manifestação atualizada quanto ao tema delineado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para apresentar manifestação, ex vi do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, no prazo de dois dias, quanto a interesse em realizar sustentação oral ou objeção ao julgamento virtual. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha 9jprug, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação da Fazenda Pública e entes públicos ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.966 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/12/2021 |
Concedida a Medida Liminar
confiro procedência ao pedido liminar de tutela provisória para compelir o Estado do Acre, por sua Secretaria de Fazenda, à imediata suspensão da exigibilidade de eventuais créditos tributários constituídos pela Fazenda Estadual em desfavor das empresas Requerentes quanto às operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes de ICMS deste Estado (DIFAL), afastando qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos atribuídos ao não recolhimento do sobredito diferencial de alíquota. Ademais, da petição inicial protocolada no final do ano de 2018, prolatada sentença em 2019 e julgamento objeto de acórdão do início de 2020 - anterior ao julgamento do Recurso Extraordinário n.° 1.287.019 (Tema 1093), pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 24.02.2021 - antecedendo ao reexame deste feito, determino a intimação das partes para manifestação atualizada quanto ao tema delineado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, por cautela, determino nova remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância. Intimem-se as partes bem como o Ministério Público neste grau de jurisdição quanto a eventual oposição ao julgamento deste feito em ambiente virtual e/ou pedido de sustentação oral, no prazo regimental, pena de preclusão. Intimem-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005670-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/10/2021 14:49 |
| 15/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 05/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007935-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/10/2021 11:02 |
| 25/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007339-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/09/2021 17:49 |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 9jprug. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.910, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2021 |
Mero expediente
Eis que, por segurança jurídica, faculto às partes manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à possibilidade de suspensão do feito, a teor do art. 313, V, "a", do CPC, até julgamento definitivo relacionado à matéria. Do exposto, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância quanto à suspensão do processo, ex vi do art. 313, V, "a", do CPC). Intimem-se. |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005113-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/07/2021 07:43 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
0713887-76.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.856 de 23 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 18/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713887-76.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 18/06/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 18/06/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisãoàs fls. 1024/1029 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 17/06/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.851, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/06/2021 |
Tutela Provisória
Intime-se. Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004093-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 28/05/2021 09:49 |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004093-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 28/05/2021 09:49 |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004093-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 28/05/2021 09:49 |
| 26/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004002-1 Tipo da Petição: Outros Data: 25/05/2021 12:55 |
| 26/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004002-1 Tipo da Petição: Outros Data: 25/05/2021 12:55 |
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001896-4 Tipo da Petição: Outros Data: 12/03/2021 18:58 |
| 15/03/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001866-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/03/2021 12:23 |
| 04/03/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 03/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Roberto Barros, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2021/2023. O referido é verdade. |
| 02/03/2021 |
Processo Transferido
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Laudivon Nogueira Relator Novo: Roberto Barros Motivo da alteração: Alteração de Relatoria em razão da posse do Desembargador Roberto Barros no cargo de Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre. |
| 26/02/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 26/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001400-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/02/2021 15:30 |
| 26/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001401-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/02/2021 15:33 |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir de 05/02/2021, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/12/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 11/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 545/554) interposto por B2w Companhia Digital foi protocolado, tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 555/559). Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 576/598) interposto por B2w Companhia Digital foi protocolado, tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 599/603). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 718). O referido é verdade. |
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008959-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/10/2020 10:51 |
| 28/10/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/10/2020 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição no âmbito da Vice-presidência Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/10/2020 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição à Vice- Presidência, conforme Despacho, fls. 566/567. |
| 27/10/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 9jprug. |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.705, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/10/2020 |
Mero expediente
Todavia, conforme dantes relatado, julgados os recursos de Apelação e de Embargos de Declaração em Apelação pelo Órgão Fracionado Cível (acórdãos 21.465 e 22.086, respectivamente), ademais, ante a interposição de Recurso Especial (pp. 545/554, dos autos 0713887-76.2018.8.01.0001) e de Recurso Extraordinário (pp. 32/54, dos autos 0100231-36.2020.8.01.0000), dessumo apropriada aferição quanto ao efetivo sobrestamento deste feito pelo e. Desembargador Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça, pois, a teor do art. 1.030, III, do CPC, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal sobrestar o recurso que contenha controvérsia de natureza repetitiva ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal (matéria constitucional) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (matéria infraconstitucional). Eis que, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 20/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08006708-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/10/2020 10:21 |
| 19/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 538. |
| 07/08/2020 |
Petição
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| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005969-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2020 12:19 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005969-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2020 12:19 |
| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 9jprug. |
| 27/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) r. Despacho/Decisão de fls. foi disponibilizado(a) eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.643. |
| 24/07/2020 |
Mero expediente
No caso, após o julgamento da Apelação e dos Embargos de Declaração em Apelação, sobreveio pedido da empresa Recorrente visando o sobrestamento dos autos em razão de alegada repercussão geral (pp. 533-536), razão disso, determino a intimação do Estado do Acre para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à referida pretensão (sobrestamento dos autos). Após, com ou sem manifestação, ordeno a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância em vista dos pareceres ofertados em primeiro e segundo graus de jurisdição. Intimem-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2020 |
FORA DE USO Expedição de Certidão
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| 22/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005475-7 Tipo da Petição: Outros Data: 22/07/2020 07:00 |
| 22/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005475-7 Tipo da Petição: Outros Data: 22/07/2020 07:00 |
| 11/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08002827-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/05/2020 15:39 |
| 04/05/2020 |
Documento
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| 04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/05/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A FAZENDA E ENTIDADES PÚBLICAS |
| 04/05/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe. |
| 31/03/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 19/2020, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556 de 18 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais por 15 (quinze) dias, a contar de 18.03.2020, no âmbito do poder Judiciário no Estado do Acre, bem como a Portaria Conjunta nº 21/2020, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.558, de 20 de março de 2020, a qual fez cumprir a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o Regime de Plantão Extraordinário em todo o Poder Judiciário, no período de 20.03.2020 a 30.04.2020, ficam suspensos os prazos processuais, no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novocoronavírus). |
| 26/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso (Embargos de Declaração), pela parte B2w - Companhia Digital, cadastrado sob o número 0100231-36.8.01.0000. |
| 18/03/2020 |
Publicado Acórdão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.556, em 18 de março de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 18/03/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta Nº 19/2020, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nº 6.556, de 18.03.2020, ficam suspensos os prazos processuais pelo período de 15 (quinze dias). |
| 17/03/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000002264, com 7 folhas. |
| 16/03/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. CIRCULAÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 304/2015. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA. APELO DESPROVIDO. a) Face a edição da Lei Complementar Estadual n.º 304, de 30 de setembro de 2015, pelo Estado do Acre, disciplinando o diferencial de alíquota relacionado ao ICMS, desnecessário incursão pormenorizada ao Recurso Extraordinário 580.903 - "1. A instituição do diferencial de alíquotas depende de previsão em lei complementar. (...) (RE 580903 AgR, Relator(a): Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 28/04/2015, acórdão eletrônico DJe-096 Divulg 21-05-2015 Public 22-05-2015) - bem como da ADI 5.866 - extinta pelo Ministro Alexandre de Moraes (Relator), em 30 de abril de 2019, face a revogação da norma atacada - em vista da edição de efetiva norma - ademais, por hierarquia das normas, inviável acolher a sugestão objeto de Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAT n.º 1226/2015. b) Precedentes das duas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: (i) "1. A redação do inciso VII do art. 155 da Constituição Federal definiu a competência para os Estados destinatários instituírem ICMS sobre as operações e prestações em seu território mesmo que com destino a outro Estado, cobrando a diferença entre a alíquota interestadual e a sua alíquota interna. 2. A Lei Complementar nº 87/1996, ao dispor sobre o regramento nacional do ICMS, estabelece, entre outras normas, a hipótese de incidência do tributo (arts. 1º, 2º e 12), seus contribuintes e responsáveis tributários (arts. 2º a 7º e 9º), a base de cálculo (arts. 8º e 13 a 16) e o local da operação ou prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável (art. 11). 3. A Lei Complementar Estadual nº. 55/97, alterada pela Lei Complementar 304/2015, encontra-se em consonância com as regras previstas na "Lei Kandir", quanto à hipótese de incidência - fato gerador (art. 5º); a base de cálculo (art. 6º); a alíquota (art. 18) e a responsabilidade tributária (art. 28). 4. A própria Constituição indica claramente os elementos que possibilitam a cobrança do diferencial de alíquota dos remetentes, quando a mercadoria é despachada a outro Estado da Federação para pessoa não contribuinte do ICMS, além dos elementos da regra matriz de incidência tributária do ICMS estarem previstas na LC 87/1996, referendada pelas modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, de forma que não se vislumbra qualquer ilegalidade na situação delineada nos autos. 5. Apelo desprovido. (TJAC, Apelação Cível nº 0714930-82.2017.8.01.0001, 2ª Câmara Cível, Relator: Roberto Barros, Julgamento : 18/12/2018)"; e, (ii) "1. A redação do inciso VII do art. 155 da Constituição Federal definiu a competência para os Estados destinatários instituírem ICMS sobre as operações e prestações em seu território - mesmo que com destino a outro Estado, cobrando a diferença entre a alíquota interestadual e a sua alíquota interna. 2. Ocorre que o legislador federal não exerceu às inteiras a competência legislativa que lhe foi conferida pelo art. 146, III, "a" da Constituição, uma vez que somente descreveu o fato gerador do ICMS diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL) referente a serviços interestaduais, nada dispondo sobre as circulações interestaduais de mercadorias. 3. Tal circunstância não impede que os estados federados exerçam plenamente sua competência tributária, descrevendo o fato gerador do ICMS-DIFAL em suas leis locais, nos termos do que dispõe o art. 24, §§ 1º e 3º da CF. 4. No âmbito do Estado do Acre, o Poder Legislativo local exerceu à plenitude esta competência, quando da edição da lei complementar estadual nº 55/97, prevendo o fato gerador (art. 2º); a base de cálculo (art. 6º); a alíquota (art. 18) e a responsabilidade tributária (art. 28). Atendida, assim, a exigência de previsão em lei complementar para a instituição do tributo aqui discutido. 5. Agravo desprovido. (TJAC, Apelação Cível nº 1000759-16.2018.8.01.0000, 1ª Câmara Cível, Relator: Laudivon Nogueira, Julgamento : 1408/2018)" c) Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 0713887-76.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 de fevereiro de 2020. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 06/02/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0713887-76.2018.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Eva Evangelista, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 06/02/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 06/02/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 06/02/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto da Relatora." |
| 05/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000505-5 Tipo da Petição: Memorial Data: 03/02/2020 06:43 |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 06.02.2020, quinta-feira, às 9h. Rio Branco, 28 de janeiro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 06.02.2020 foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.523, às fls. 04/17, em 28 de janeiro de 2020. Rio Branco (AC), 28 de janeiro de 2020. |
| 14/01/2020 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 06/02/2020 |
| 13/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08006924-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/11/2019 14:13 |
| 05/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/10/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão proferido(a) às páginas 494/495. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 25/10/2019 |
Expedição de Certidão
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| 25/10/2019 |
Documento
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| 25/10/2019 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos, às páginas 201/202, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. |
| 25/10/2019 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.464, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/10/2019 |
Expedição de Decisão
Ab initio, indefiro o pleito de tutela recursal antecipada destinada à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, no ponto, atenho-me às razões postas no acórdão n.º 20.334 (pp. 484/490), de minha relatoria, em sede de Agravo de Instrumento interposto pelas empresas ora Apelantes quanto à matéria objeto deste apelo. De outra parte, em vista da manifestação do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, por simetria, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância para manifestação. Intimem-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 26/08/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 23/08/2019 |
Distribuído por Prevenção
em razão da relatoria nos autos nº 1000063-43.2019.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 23/08/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Publica |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/03/2020 | Embargos de Declaração Cível (0100231-36.2020.8.01.0000) |
| 02/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100174-47.2022.8.01.0000) |
| 12/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100974-41.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Parecer do MP |
| 03/02/2020 |
Memorial |
| 11/05/2020 |
Parecer do MP |
| 22/07/2020 |
Outros |
| 06/08/2020 |
Recurso Especial |
| 20/10/2020 |
Parecer do MP |
| 29/10/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 24/02/2021 |
Contrarazões |
| 24/02/2021 |
Contrarazões |
| 12/03/2021 |
Manifestação |
| 12/03/2021 |
Outros |
| 25/05/2021 |
Outros |
| 28/05/2021 |
Juntada de Documentos |
| 02/07/2021 |
Manifestação |
| 16/09/2021 |
Manifestação |
| 05/10/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 25/10/2021 |
Parecer do MP |
| 19/01/2022 |
Manifestação |
| 26/01/2022 |
Parecer do MP |
| 02/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2022 |
Manifestação |
| 22/02/2022 |
Manifestação |
| 22/04/2022 |
Manifestação |
| 17/05/2022 |
Manifestação |
| 23/03/2023 |
Manifestação |
| 19/07/2023 |
Parecer do MP |
| 13/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/06/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 06/02/2020 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto da Relatora." |