0702459-97.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702459-97.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo  
Requerente:  Brasil Norte Bebidas Ltda
Advogado:  Luiz Fernando Sachet  
Advogado:  CATIANI ROSSI  
Advogado:  Renan Heleno  
Advogado:  Bárbara Teruel  
Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Apelado:  Brasil Norte Bebidas Ltda
Advogado:  Luiz Fernando Sachet  
Advogado:  CATIANI ROSSI  
Advogado:  Renan Heleno  
Advogado:  Bárbara Teruel  
Réu:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000009853, com 11 folhas.
07/06/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/06/2021 Arquivado Definitivamente
07/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/ACÓRDÃO CERTIFICO o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 280/286 - dos Embargos de Declaração (último recurso a ser julgado), no dia 1º de junho de 2021.
07/06/2021 Juntada de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/10/2020 Embargos de Declaração Cível  (0101213-50.2020.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
04/02/2020 Defesa Prévia
24/04/2020 Outros
18/09/2020 Memorial
22/09/2020 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/09/2020 Julgado “Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito dar provimento ao Apelo e dar parcial provimento ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator.”