| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703567-69.2015.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Via Verde Transportes Ltda.
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado:  Rodrigo de Araújo Lima Advogado:  Lucas de Oliveira Castro Advogado:  Keldheky Maia da Silva |
| Apelado: |
Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado:  Karem Lúcia Corrêa da Silva Rattmann Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Para Julgamento
... |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão n. prolatado nestes autos, pp. 549/555 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de janeiro de 2021. |
| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 18/06/2024 |
Para Julgamento
... |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão n. prolatado nestes autos, pp. 549/555 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de janeiro de 2021. |
| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/08/2021 |
Mero expediente
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| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Mero expediente
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| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007383-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2020 12:45 |
| 17/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007383-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2020 12:45 |
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 11 e 15 de junho de 2020 (quinta e segunda-feira), respectivamente, Corpus Chisti (Ponto Facultativo Nacional- Portaria nº 442 de 27.12.2018, do Ministério do Planejamento e Desenvolvimento) e Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual- Lei nº 14/1964). |
| 08/06/2020 |
Expedição de Certidão
GEJUD_INTERPOSICAO DE RECURSO GENERICA |
| 08/06/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2010003893-0 De: 0703567-69.2015.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100541-42.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração. |
| 08/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003893-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2020 14:47 |
| 02/06/2020 |
Publicado Acórdão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.606, em 02 de junho de 2020 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 29/05/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000005114, com 6 folhas. |
| 28/05/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM VERBA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGIOSIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. A aprovação do plano de credores opera novação dos créditos e a decisão homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial, nos termos do que dispõe o art. 59, caput e § 1º, da Lei n. 11.101/2005, o que faz com que o processo de execução individual seja extinto. 2. Durante a tramitação da ação executiva, informou a executada/Apelante que se encontra em recuperação judicial, estando a exequente na relação de credores constante do plano de recuperação da respectiva ação, logo, escorreita a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015, na medida em que a questão de fundo sequer foi apreciada na ação executiva. 3. Na esteira dos precedentes firmados no âmbito desta Câmara Cível, são devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito, em recuperação judicial, for impugnado, posto que enseja caracterização da litigiosidade ao processo. No caso dos autos, porém, não houve impugnação, sendo imperiosa a exclusão sentencial da verba condenatória sucumbencial. 4. Apelação parcialmente provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0703567-69.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2020. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 21/05/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0703567-69.2015.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 21/05/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 21/05/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 21/05/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." |
| 12/05/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 21.05.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Rio Branco, 12 de maio de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 11ª Sessão Ordinária (por videoconferência) da Primeira Câmara Cível do dia 21.05.2020, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.591, às fls. 11/15, terça-feira, em 12.05.2020. Rio Branco (AC), 12 de maio de 2020. |
| 11/05/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 21/05/2020 |
| 27/04/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 30/09/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 30/09/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 30/09/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 27/09/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 3ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2020 | Embargos de Declaração Cível (0100541-42.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/05/2020 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." |