0014478-89.2012.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Divisão e Demarcação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0014478-89.2012.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Maria Rosilda Muniz Ripardo
Advogado:  Rodrigo Mafra Biancão  
Advogado:  ANTONIO LUCAS BARBOSA JACCOUD  
Advogado:  José Stênio Soares Lima Júnior  
Apelada:  Peregrina Gomes Serra
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Junior  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/10/2025 Arquivado Definitivamente
28/10/2025 Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
4. Do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% (dez por cento) os honorários fixados na origem, considerando o julgamento desfavorável em grau recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator
28/10/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
06/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/08/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101130-29.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
21/07/2020 Sustentação Oral
22/07/2020 Sustentação Oral
02/02/2021 Informações
22/09/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/08/2023 Embargos de Declaração
29/11/2023 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/07/2023 Julgado ‘’DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. DIVERGENTE OS DESEMBARGADORES LAUDIVON NOGEIRA E FRANCISCO DJALMA QUE VOTARAM NEGANDO PROVIMENTO AO APELO”.