| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0014478-89.2012.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Maria Rosilda Muniz Ripardo
Advogado:  Rodrigo Mafra Biancão Advogado:  ANTONIO LUCAS BARBOSA JACCOUD Advogado:  José Stênio Soares Lima Júnior |
| Apelada: |
Peregrina Gomes Serra
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
4. Do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% (dez por cento) os honorários fixados na origem, considerando o julgamento desfavorável em grau recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator |
| 28/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
4. Do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% (dez por cento) os honorários fixados na origem, considerando o julgamento desfavorável em grau recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. Ministro Marco Buzzi Relator |
| 28/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 14/03/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/03/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal. O referido é verdade. |
| 13/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.495, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/03/2024 |
Recurso especial admitido
Com essas considerações, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 1º de março de 2024 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 12/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.457, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 363/375) interposto por Peregrina Gomes Serra foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 353). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 8). O referido é verdade. |
| 04/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0014478-89.2012.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 30/11/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 30/11/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011497-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/11/2023 23:22 |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Peregrina Gomes Serra, cadastrado sob o número 0101130-29.2023.8.01.0000. |
| 15/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007385-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2023 20:39 |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL/DIA DO ADVOGADO) Certifica-se o Feriado "Dia do Advogado" (Artigo 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.354, DE 03/8/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.354, pp. 1 a 6, de 3 de agosto de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 02/08/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/08/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMARCATÓRIA REGIDA PELO CPC/1973. PROVA PERICIAL CONSTATA SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. APELADA QUE VENDE IMÓVEL À APELANTE. REGISTRO PÚBLICO QUE NÃO CONDIZ COM A ÁREA EXISTENTE NOS IMÓVEIS DAS PARTES. CERCA QUE DELIMITA OS IMÓVEIS. EXISTENTE HÁ ANOS. NÃO NECESSIDADE DE DEMARCAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Ação demarcatória visa constituir, demarcar, aviventar ou renovar a linha demarcada entre os imóveis lindeiros, baseando-se em prova pericial, sem considerar o conjunto fático-probatório da demanda. 2. A prova pericial constatou área sobreposta do terreno da Apelante sobre o da Apelada, contudo as partes desconheciam a sobreposição há mais de dez anos, bem como que ambos os terrenos não condizem com o georreferenciamento realizado pelo ITERACRE e não estão de acordo com a legislação vigente, havendo erros nos registros realizados anteriores. 3. Segundo documentos existentes nos autos, foi a própria Apelada que vendeu parte de seu terreno à Apelante, desmembrando-o, mandando aferir, à época, a medicação do imóvel e elaborar mapas, para fins de registro do imóvel. 4. Cerca divisória entre os terrenos sempre existiu e continua existindo, estabelecendo-se marco divisório desde a efetivação do negócio jurídico, o que assevera erro na aferição da medida dos terrenos, que não correspondem à área registrada. 5. Do contexto probatório, deve prevalecer a vontade das partes, quando realizaram o negócio de compra e venda em 1992 e registrado em 2003. 6. Apelação conhecida e provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0014478-89.2012.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decide a primeira câmara cível, por maioria dar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Divergente os desembargadores Laudivon Nogueira e Francisco Djalma que votaram negando provimento ao Apelo. Rio Branco, 12 de julho de 2023. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim (Relatora), para lavratura de Acórdão. |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (JUNTADA DECLARAÇÃO DE VOTO) |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 12/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação de Intimação) Certifico e dou fé que o ato ordinatório objetivando dar ciência às partes da inclusão dos autos em epígrafe na pauta de julgamento da 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível do dia 10.07.2023, às 9 horas, foi publicado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n. 7.336, em 10.07.2023 (segunda-feira), p. 2. O referido é verdade. Rio Branco, 10 de julho de 2023. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 10/07/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 10/07/2023 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. DIVERGENTE OS DESEMBARGADORES LAUDIVON NOGEIRA E FRANCISCO DJALMA QUE VOTARAM NEGANDO PROVIMENTO AO APELO. |
| 07/07/2023 |
Pedido de inclusão
Classe: Apelação Cível n.º 0014478-89.2012.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Apelante: Maria Rosilda Muniz Ripardo. Advogado: Rodrigo Mafra Biancão (OAB: 2822/AC). Advogado: ANTONIO LUCAS BARBOSA JACCOUD (OAB: 5174/AC). Advogado: José Stênio Soares Lima Júnior (OAB: 4000/AC). Apelada: Peregrina Gomes Serra. Advogado: Lúcio de Almeida Braga Junior (OAB: 20836/GO). ___D E S P A C H O___ Em mesa para continuação de julgamento. Rio Branco-AC, 7 de julho de 2023. Desembargador Francisco Djalma |
| 30/06/2023 |
Juntada de Certidão
"Nesta data, faço vista dos autos ao gabinete do Des. Francisco Djalma.. |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Vista ao Magistrado |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDAO DE VISTA |
| 29/06/2023 |
Pedido de Vista
"EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO, ACOMPANHANDO A RELATORA, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO APELO. PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. FRANCISCO DJALMA." SUSPENSO O JULGAMENTO EM 29.06.2023. Próxima pauta: 10/07/2023 09:00 |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos serão incluídos na PAUTA INTERNA/EM MESA, na 14ª Sessão Ordinária desta Câmara Cível, do dia 29.06.2023, às 9h. |
| 22/06/2023 |
Adiado
Retirado de Pauta. Próxima pauta: 29/06/2023 09:00 |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
(Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 13ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 22/06/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.316, de 07/06/2023, quarta-feira, p. 3. |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 13ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 22.06.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. Rio Branco, 7 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, estes autos encontram-se aguardando julgamento em vista das ausências, justificadas, dos desembargadores que participaram do início do julgamento em quórum ampliado. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
0014478-89.2012.8.01.0001 CERTIDÃO Certifica-se o cancelamento da 6ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, agendada para as 9 horas do dia 20 de abril de 2023, por determinação do Desembargador Roberto Barros, Presidente da Primeira Câmara Cível. 20 de abril de 2023 |
| 20/04/2023 |
Adiado
"Sessão Cancelada". Próxima pauta: 22/06/2023 09:00 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 04/04/2023 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade de julgamento. |
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. Rio Branco, 17 de fevereiro de 2023. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da 1ª CACIV |
| 16/02/2023 |
Pedido de Vista
EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO, APÓS A RELATORA DESª DENISE BONFIM, QUE VOTOU POR DAR PROVIMENTO AO APELO, ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. DIVERGINDO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU POR NEGAR PROVIMENTO. PEDIU VISTA O DES. JUNIOR ALBERTO. RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS VOTO VISTA, DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 16.02.2023. Próxima pauta: 20/04/2023 09:00 |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Advogado |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de fevereiro de 2023. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos retificadora da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16/02/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.240, de 09/02/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.02.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE QUÓRUM AMPLIADO 35ª Sessão Ordinária ( 16.12.2022) Classe: Apelação Cível nº 0014478-89.2012.8.01.0001 Presidente: Des. Laudivon Nogueira Proc. Justiça: Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque Foro de Origem: Rio Branco / 2ª Vara Cível Relatora: Desª. Denise Bonfim Apelante: Maria Rosilda Muniz Ripardo. Advogado: Rodrigo Mafra Biancão (OAB: 2822/AC). Advogado: ANTONIO LUCAS BARBOSA JACCOUD (OAB: 5174/AC). Advogado: José Stênio Soares Lima Júnior (OAB: 4000/AC). Apelada: Peregrina Gomes Serra. Advogado: Lúcio de Almeida Braga Junior (OAB: 20836/GO). _________________________________________________________________________ "EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, DIVERGINDO DO VOTO DA DESª. RELATORA DENISE BONFIM, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO, ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC, FOI REALIZADO SORTEIO PARA JULGAMENTO EM QUÓRUM AMPLIADO, RESULTANDO A SEGUINTE ORDEM DE COMPOSIÇÃO: DESª. EVA EVANGELISTA (MEMBRO NATO), DES. ROBERTO BARROS (MEMBRO NATO), DES. JÚNIOR ALBERTO (1º SORTEADO) E DES. FRANCISCO DJALMA (2º SORTEADO). SUSPENSO O JULGAMENTO EM 16.12.2022" _________________________________________________________________________ Participaram do julgamento o Desembargador Laudivon Nogueira (Presidente), Desembargadores Denise Bonfim (Relatora) e Desembargador Luís Camolez (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque |
| 16/12/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
"EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, DIVERGINDO DO VOTO DA DESª. RELATORA DENISE BONFIM, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO, ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC, FOI REALIZADO SORTEIO PARA JULGAMENTO EM QUÓRUM AMPLIADO, RESULTANDO A SEGUINTE ORDEM DE COMPOSIÇÃO: DESª. EVA EVANGELISTA (MEMBRO NATO), DES. ROBERTO BARROS (MEMBRO NATO), DES. JÚNIOR ALBERTO (1º SORTEADO) E DES. FRANCISCO DJALMA (2º SORTEADO). SUSPENSO O JULGAMENTO EM 16.12.2022" |
| 08/12/2022 |
Adiado
35ª Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira), adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira). Próxima pauta: 16/02/2023 09:00 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Sessão adiada ) Certifico e dou fé que a 35ª Sessão Ordinária prevista para acontecer em 08 de dezembro de 2022 ( quinta-feira ), foi adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 ( sexta-feira ), conforme aviso veiculado no site do Tribunal de Justiça, desde o dia 06.12.2022 na aba Informes/Notícias pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/12/sessao-da-1a-camara-civel/ . É verdade. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de novembro de 2022. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 08/12/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.192, de 29/11/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 08.12.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Julgamento
Concluso ao Relator |
| 18/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.186, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2022 |
Mero expediente
Uma vez já iniciado o julgamento quando do protocolo do pedido de fls. 281/283, cumpra-se o despacho de fls. 280. |
| 23/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0014478-89.2012.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, tendo em vista a juntada da petição de fls. 281/288, encaminhada pela defesa de Peregrina Gomes Serra, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora. |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007553-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/09/2022 15:33 |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007553-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/09/2022 15:33 |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007553-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/09/2022 15:33 |
| 15/09/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA |
| 30/06/2022 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR A RELATORA PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 30.06.2022. Próxima pauta: 08/12/2022 09:00 |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 18ª Sessão Ordinária, do dia 30/06/2022 (quinta-feira). |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a ausência de quorum a 17ª Sessão Ordinária designada do dia 23/06/2022 NÃO FOI REALIZADA, conforme declarado na gravação da respectiva Sessão, pelo Des. Laudivon Nogueira, Presidente desta Câmara. Certifico, ainda, que estes autos serão reincluídos na Pauta Interna da próxima Sessão Ordinária prevista para o dia 30/06/2022. É verdade. |
| 23/06/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 15/12/2022 09:00 |
| 21/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 23 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 10 de junho de 2022. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 23.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.083, de 10.06.2022 (sexta-feira), pp. 8/10. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 23.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 10/06/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 23/06/2022 |
| 03/06/2022 |
Pedido de inclusão
Há pedido de sustentação oral às p. 265 e 266. Como há previsão legal expressa no CPC, defiro-a. Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 02/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000611-7 Tipo da Petição: Informações Data: 02/02/2021 08:02 |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.738, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/12/2020 |
Mero expediente
Analisando criteriosamente os autos para decisão e visualizando os documentos trazidos pela Recorrente em sua defesa, constata-se à p. 65/66 que a Escritura Pública foi lavrada em 18/02/2003, destacando o lote 15-A, de uma área maior denominada lote 15. Assim, a área desmembrada e vendida pela autora à ré está identificada nesse documento e na certidão de registro de imóvel de p. 68/70, substituída pela atualizada de p. 201/204, onde nas averbações - AV.4 e AV.5 consta como proprietário o nome do Sr. Francisco das Chagas Mendes Ripardo. Na petição inicial consta como um dos requeridos a Sra. Maria Rosilda Muniz Ripardo, ora Recorrente. Na qualificação dessa, seu estado civil é divorciada, conforme documento de p. 63, porém na Carteira de Identidade consta os dados de sua certidão de casamento (p. 64). Como a matéria desse processo trata-se de direito real - propriedade -, esclareça, a Recorrente, quem é o Sr. Francisco das Chagas Mendes Ripardo? Seria seu ex-cônjuge? Já ocorreu o divórcio e a partilha de bens? Junte a certidão de casamento devidamente atualizada. Prazo 5 (cinco) dias. Tais esclarecimentos são necessários porque na Escritura Pública consta o nome da Recorrente como compradora do imóvel em questão e no polo passivo da ação figura seu nome, porém na Certidão de Registro de imóvel o proprietário é o Sr. Francisco das Chagas Mendes Ripardo. Intimem-se as partes. Vindo as informações, volvam-os conclusos para decisão. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Denise Bonfim, Relator(a). |
| 22/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005479-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 22/07/2020 09:02 |
| 21/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005453-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/07/2020 14:38 |
| 14/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.634, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/07/2020 |
Mero expediente
* |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 05/11/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 05/11/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 04/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 04/11/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/08/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101130-29.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2020 |
Sustentação Oral |
| 22/07/2020 |
Sustentação Oral |
| 02/02/2021 |
Informações |
| 22/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2023 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| 4º | Júnior Alberto |
| 5º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/07/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. DIVERGENTE OS DESEMBARGADORES LAUDIVON NOGEIRA E FRANCISCO DJALMA QUE VOTARAM NEGANDO PROVIMENTO AO APELO. |