0707988-97.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707988-97.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  
Advogada:  Mayara Lima Soares  
Advogado:  Leandro Ramos  
Advogado:  Northon Sérgio Lacerda Silva  
Advogado:  Eder Augusto dos Santos Picanco  
Apelado:  Braga e Braga Importação e Exportação Ltda
Advogado:  LAURO BORGES DE LIMA NETO  
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Movimentações

Data Movimento
25/03/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
25/03/2022 Arquivado Definitivamente
25/03/2022 Juntada de Decisão
20/01/2022 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
12/01/2022 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.985, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/02/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100188-65.2021.8.01.0000)
19/02/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100217-18.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
08/06/2020 Manifestação
18/06/2020 Sustentação Oral
18/02/2021 Embargos de Declaração
27/09/2021 Recurso Especial
07/10/2021 Recurso Especial
02/11/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/02/2021 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo do Banco da Amazônia S/A., e ainda, dar provimento parcial ao apelo da Empresa Braga e Braga Importação e Exportação Ltda., nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.”