| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700230-27.2019.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  THALES ROCHA BORDIGNON |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão (páginas 304/310) transitou em julgado para o Estado do Acre no dia 24/08/2020. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 449/450, transitou em julgado para Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda, no dia 16/02/2022. |
| 11/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.984, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/01/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000000018, com 2 folhas. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão (páginas 304/310) transitou em julgado para o Estado do Acre no dia 24/08/2020. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 449/450, transitou em julgado para Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda, no dia 16/02/2022. |
| 11/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.984, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/01/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000000018, com 2 folhas. |
| 10/01/2022 |
Desistência
DECISÃO MONOCRÁTICA |
| 19/11/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009159-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/11/2021 11:18 |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.949, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/11/2021 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (fls. 410/422) interposto por RARO DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 407/408), nos autos dos embargos à execução n.º 0700230-27.2019.8.01.0003. Diante da petição apresentada pelo recorrido às fls. 426/433, intime-se a recorrente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/10/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008140-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2021 12:43 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008140-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2021 12:43 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008140-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2021 12:43 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008140-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2021 12:43 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008140-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2021 12:43 |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES ao agravo. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dnae1k. |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda protocolou, tempestivamente, no dia 04/10/2021, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 05/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007901-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/10/2021 16:06 |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.914, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/09/2021 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 25 de agosto de 2021 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 22/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dnae1k. |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial interposto por Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda foi protocolado, tempestivamente, no dia 25/01/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 307). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 17). O referido é verdade. |
| 18/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700230-27.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 18/03/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 18/03/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de Recurso de Tribunal Superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 330/358), interposto por Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda. Certificamos, também, que em 26/02/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à(ao) Estado do Acre. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 17 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedemos a cópia dos Embargos de Declaração 0100709-44.2020.8.01.0000 para estes autos de Apelação, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo aqueles tramitarem junto a estes. |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 17 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil), restou suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco,17 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000425-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/01/2021 20:39 |
| 26/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000425-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/01/2021 20:39 |
| 26/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000425-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/01/2021 20:39 |
| 26/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000425-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/01/2021 20:39 |
| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda (Embargos de Declaracão), cadastrado sob o número 0100709-44.2020.8.01.0000. |
| 06/07/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2010004843-9 De: 0700230-27.2019.8.01.0003/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100709-44.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração. |
| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004843-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/07/2020 14:08 |
| 30/06/2020 |
Documento
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| 30/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A FAZENDA E ENTIDADES PÚBLICAS |
| 29/06/2020 |
Publicado Acórdão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.623, em 29 de junho de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 26/06/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000006094, com 7 folhas. |
| 25/06/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E GARANTIA DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA QUE NÃO AFASTA A EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 16, § 1º, DA LEF. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Os extratos bancários carreados aos autos comprovam a incapacidade momentânea da empresa Apelante arcar com as custas do processo e eventuais honorários de sucumbência, motivo pelo qual defere-se o benefício da gratuidade da justiça à Apelante, com fundamento no art. 98, caput, do CPC/2015 e na Súmula 481 do STJ. 2. Para o recebimento de Embargos à Execução Fiscal é necessária a prévia garantia do juízo, na forma do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80, pois pressuposto objetivo de procedibilidade. Ausente a penhora, incabível a apresentação de embargos. 3. Embora o art. 914 do CPC/2015 estabeleça que o oferecimento de embargos à execução independe de garantia, em atenção ao princípio da especialidade, deve prevalecer o disposto no art. 16, § 1°, da LEF, porquanto a aplicação do estatuto processual civil é subsidiária em relação à mencionada lei, ocorrendo apenas nos casos em que mencionada lei for omissa. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo. Logo, acertada a extinção da ação autônoma sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso IV, do CPC/2015. 4. Ainda que beneficiário da justiça gratuita, o executado deve oferecer garantia para opor embargos. Benefício que isenta o embargante do pagamento das custas processuais, não o eximindo, todavia, de garantir a execução fiscal, para fins de oposição dos respectivos embargos, conforme entendimento firmado pelo STJ. 5. Apelo parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700230-27.2019.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco Acre, 18 de junho de 2020. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Julgamento
|
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700230-27.2019.8.01.0003 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 18/06/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Apelo nos termos do voto do Relator." |
| 05/06/2020 |
Documento
|
| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo e Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 18.06.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.609, às fls.6/9, sexta-feira, em 05.06.2020. Rio Branco, 5 de junho de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 03/06/2020 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 18/06/2020 |
| 03/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 27/11/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 27/11/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 26/11/2019 |
Distribuído por Prevenção
em razão da relatoria no processo 1001404-07.2019.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 22/11/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Brasileia Vara de origem: Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/07/2020 | Embargos de Declaração Cível (0100709-44.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 25/01/2021 |
Recurso Especial |
| 04/10/2021 |
Requerimento |
| 08/10/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 19/11/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/06/2020 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Apelo nos termos do voto do Relator." |