| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701281-44.2017.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Zélia Dias de Souza
Advogado:  Marcos Rangel da Silva |
| Apelado: |
Aldemir Cavalcante Lopes
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz Advogado:  Thallis Felipe Menezes de Souza Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Petição
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Mero expediente
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Aldemir Cavalcante Lopes, cadastrado sob o número 0101300-69.2021.8.01.0000. |
| 19/10/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
CORREÇÃO PWTJ.2110008320-0 De: 0701281-44.2017.8.01.0003/90010 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101300-69.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008320-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2021 16:22 |
| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008320-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2021 16:22 |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.928, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2021 |
Recurso Especial não admitido
Isso posto, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, razão pela qual inadmito o presente recurso, nos termos do Art. 1.007, caput, §2º, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007449-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/09/2021 14:09 |
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007449-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/09/2021 14:09 |
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007449-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/09/2021 14:09 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002062, com 6 folhas. |
| 13/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.911, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/09/2021 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no Art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 04/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 04/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006013-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 29/07/2021 15:02 |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.882, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 280/292) interposto por Aldemir Cavalcante Lopes foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 202,89 (duzentos e dois reais e oitenta e nove centavos ) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 5). O referido é verdade. |
| 12/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701281-44.2017.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/07/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 06/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 06/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 280/295), interposto por Aldemir Cavalcante Lopes. Certificamos, também, que em 24/06/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) Zélia Dias de Souza. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 6 de julho de 2021. |
| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004883-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/06/2021 20:52 |
| 24/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004883-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/06/2021 20:52 |
| 24/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004883-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/06/2021 20:52 |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Aldemir Cavalcante Lopes, cadastrado sob o número 0100476-13.2021.8.01.0000. |
| 30/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110003332-7 De: 0701281-44.2017.8.01.0003/90006 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100476-13.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003332-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/04/2021 18:02 |
| 20/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 20/04/2021 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO ( Divulgação de Acórdão ) Certifico e dou fé que, o Acórdão, fls. 259/264, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.814, pp. 7/8 de 20/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 19/04/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. VALORDACAUSA: ART. 292, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. O Autor-Apelado atribuiu à causa o valor aleatório de valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desacordo à regra do art. 292, II, do Código de Processo Civil, de vez que relacionado o feito a 03 (três) imóveis negociados ao preço total de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). 2. Julgados deste Tribunal de Justiça e de outras Cortes Estaduais: a) "1. Conforme disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deverá corresponder ao valor do ato ou de sua parte controvertida".(Relator Des. Roberto Barros; Processo 1002622-07.2018.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 02/04/2019; Data de registro: 03/04/2019). b) "Tendo a ação conteúdo patrimonial inequívoco, certo e imediato, visando a anulação de negócio jurídico, incide o disposto noart.292, inc.II, doCódigodeProcessoCivil. (...)" (Agravo de Instrumento, Nº 70084379296, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 28-10-2020). c) Nos termos do artigo 292, II, do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida (...)" (TJMG- Apelação Cível 1.0693.16.003843-8/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo , 15ª Câmara Cível, julgamento em 04/07/2019, publicação da súmula em 16/07/2019). d) "Apelação Cível - Valor da causa - Embargos de terceiro - Valor da causa que deve guardar correspondência com o que se busca com o ajuizamento da ação (...)" (TJSP; Apelação Cível 1049425-36.2019.8.26.0576; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2021; Data de Registro: 03/02/2021). 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 0701281-44.2017.8.01.0003, acordam os senhores desembargadores da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
TERMO DE CONCLUSÃO (Para Lavratura de Acórdão) Nesta data, encaminho os presentes autos ao Gabinete do Des.Eva Evangelista, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação os Desembargadores Eva Evangelista e Luís Camolez (Membros). |
| 25/03/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 25/03/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA. |
| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na Pauta de Julgamento da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, que se realizará no dia 25.3.2021, às 9h, em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 18/03/2021 |
Pedido de Vista
"APÓS A EMINENTE RELATORA ENCAMINHAR O VOTO PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LAUDIVON NOGUEIRA." |
| 18/03/2021 |
Pedido de Vista
"APÓS A EMINENTE RELATORA ENCAMINHAR O VOTO PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LAUDIVON NOGUEIRA." Próxima pauta: 25/03/2021 09:00 |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, tendo em vista a Juntada dos Memoriais de fls. 231/232, faço conclusos os presentes autos à Desª. Relatora |
| 18/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002028-4 Tipo da Petição: Memorial Data: 18/03/2021 02:19 Complemento: Memoriais |
| 18/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002028-4 Tipo da Petição: Memorial Data: 18/03/2021 02:19 Complemento: Memoriais |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara Cível (18.3.2021) foi encaminhada, nesta data, via e-mail: pgajuridico@mpac.mp.br, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre, para fins de intimação pessoal, nos termos do art. 183, da Lei 13.105/2015 (CPC/2015) . É verdade. Rio Branco, 9 de março de 2021. |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamernto) CERTIFICO e dou fé que a Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 18.3.2021, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.786, fls. 6/8, nesta data. |
| 02/03/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 18/03/2021 |
| 26/02/2021 |
Pedido de inclusão
É o Relatório (art. 931, do CPC). |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição retro. |
| 23/11/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009664-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/11/2020 10:27 |
| 23/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009664-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/11/2020 10:27 |
| 19/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009599-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/11/2020 16:24 |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.719, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2020 |
Mero expediente
Tendo em vista da inserção deste recurso em ambiente de julgamento virtual, determino a intimação das partes quanto a interesse na sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual, independente de motivação declarada, a teor do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, pena de preclusão, no prazo de cinco dias úteis. Após, com ou sem resposta, opere-se nova conclusão. Intimem-se. |
| 24/07/2020 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 24/07/2020 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 24/07/2020 |
Expedição de Certidão
Retirada de Suspensão |
| 24/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005576-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/07/2020 12:49 |
| 24/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005576-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/07/2020 12:49 |
| 24/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005576-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/07/2020 12:49 |
| 14/05/2020 |
Deliberado em Sessão - Sobrestado
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. 209/211, estes autos encontram-se suspensos, aguardando a prova do pagamento do preparo recursal. O referido é verdade. |
| 14/05/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.593, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/05/2020 |
Expedição de Decisão
Destarte, indefiro os pedidos de isenção e de diferimento do preparo recursal bem como defiro o pleito de pagamento das despesas processuais (preparo recursal) com a reabertura da agência da Caixa Econômica Federal sediada no prédio da Justiça Federal no Acre, sobrestados os autos até prova do pagamento do preparo recursal, condição ao julgamento deste recurso. Intimem-se. |
| 12/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002770-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/05/2020 15:54 |
| 12/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002770-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/05/2020 15:54 |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 02/04/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.567, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/03/2020 |
Mero expediente
Portanto, determino a intimação do advogado Marcos Rangel da Silva (titular do direito objeto do recurso), no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo recursal na forma simples sobre o importe almejado - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ou R$ 145.000,00 - ou conforme o caso, demonstrar sua hipossuficiência econômica mediante juntada (i) da última declaração do Imposto de Renda; e (ii) dos extratos bancários (contas corrente e poupança) relativos ao último trimestre, pena de deserção do recurso. Intimem-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000313-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/01/2020 17:58 |
| 27/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000313-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/01/2020 17:58 |
| 20/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.019 a 20 de janeiro de 2.020. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/12/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.499, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/12/2019 |
Mero expediente
Eis que, determino a intimação do advogado Marcos Rangel da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar alegada hipossuficiência econômica mediante juntada (i) da última declaração do Imposto de Renda; e (ii) dos extratos bancários (contas corrente e poupança) relativos ao último trimestre, facultado o recolhimento do preparo recursal na forma simples sobre o importe almejado - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ou R$ 145.000,00 - pena de deserção do recurso, pois: "O recurso interposto versa exclusivamente sobre a fixação de verba honorária em favor do procurador da parte ré e, portanto, o benefício da justiça gratuita concedida à parte autora não se estende aos seus advogados, salvo se estes demonstrassem seu direito à concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, §5º, do CPC.". Intimem-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 28/11/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 28/11/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 28/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 27/11/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Brasileia Vara de origem: Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/04/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100476-13.2021.8.01.0000) |
| 18/10/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101300-69.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2020 |
Requerimento |
| 12/05/2020 |
Requerimento |
| 24/07/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 18/11/2020 |
Manifestação |
| 20/11/2020 |
Sustentação Oral |
| 18/03/2021 |
Memorial Memoriais |
| 29/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2021 |
Recurso Especial |
| 29/07/2021 |
Contrarazões |
| 21/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/03/2021 | Julgado | DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA. |