0712538-04.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712538-04.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Francisca da Cunha Cardoso
Advogada:  Andréa Santos Pelatti  
Advogado:  Roberto Barreto de Almeida  
Apelado:  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  
Advogado:  Marcelo Neumann  

Movimentações

Data Movimento
31/07/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
31/07/2025 Arquivado Definitivamente
31/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão (págs.523/540), lavrado nos autos do Apelação Cível nº 0712538-04.2019.8.01.0001, razão pela qual transitou em julgado para ambas as partes: FRANCISCA DA CUNHA CARDOSO e BANCO DO BRASIL S/A., EM 17/07/2025. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 31 de julho de 2025
07/07/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
07/07/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021515-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/07/2025 11:17
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/05/2024 Embargos de Declaração Cível  (0101236-54.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
27/07/2020 Outros
14/12/2020 Recurso Especial
10/03/2021 Outros
07/12/2022 Pedido de Habilitação
15/12/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/12/2024 Manifestação
04/12/2024 Manifestação
19/02/2025 Agravo Interno Cível
25/03/2025 Razões/Contrarrazões
17/04/2025 Manifestação
14/05/2025 Contrarazões
07/07/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Regina Ferrari 
Júnior Alberto 
Elcio Mendes 
Luís Camolez 
Nonato Maia 
Lois Arruda 
Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
Denise Bonfim 
10º Waldirene Cordeiro 
11º Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/06/2025 Julgado ACORDAM os Senhores Desembargadores da Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas.
05/11/2020 Julgado “Decide a Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, decidindo pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.”
21/05/2024 Julgado Ante o exposto, lanço voto pelo provimento do apelo, para anular a sentença e determinar o prosseguimento regular do feito. Custas pelo apelado. Sem majoração de honorários nesta instância recursal, à mingua de arbitramento na origem, consoante art. 85, §11º, do CPC. É como voto.