| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712538-04.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Francisca da Cunha Cardoso
Advogada:  Andréa Santos Pelatti Advogado:  Roberto Barreto de Almeida |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado:  Marcelo Neumann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão (págs.523/540), lavrado nos autos do Apelação Cível nº 0712538-04.2019.8.01.0001, razão pela qual transitou em julgado para ambas as partes: FRANCISCA DA CUNHA CARDOSO e BANCO DO BRASIL S/A., EM 17/07/2025. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 31 de julho de 2025 |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 07/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021515-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/07/2025 11:17 |
| 31/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão (págs.523/540), lavrado nos autos do Apelação Cível nº 0712538-04.2019.8.01.0001, razão pela qual transitou em julgado para ambas as partes: FRANCISCA DA CUNHA CARDOSO e BANCO DO BRASIL S/A., EM 17/07/2025. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 31 de julho de 2025 |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 07/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021515-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/07/2025 11:17 |
| 05/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0712538-04.2019.8.01.0001 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 523/540 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.804, em 25/06/2025 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0712538-04.2019.8.01.0001 CERTIDÃO (Processo recebido com acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o presente processo foi recebido na fila de acórdãos para publicação desta secretaria, razão pela qual a ementa do respectivo acórdão foi encaminhada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para ciência das partes e seus procuradores. |
| 24/06/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 13/06/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/06/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0712538-04.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/05/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari Rio Branco-AC, 3 de junho de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0712538-04.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 518, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do Pleno Jurisdicional, à Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/05/2025 |
Expedição de Certidão
0712538-04.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.787, de 29 de maio de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 27/05/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 518 Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 23/05/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.783, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/05/2025 |
Mero expediente
Dito isso, determino a redistribuição por prevenção do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional ao Vice-Presidente, a teor dos arts. 286, I, e 1.021, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 14/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008590-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/05/2025 17:35 |
| 17/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006859-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2025 09:11 |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.760, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/04/2025 |
Mero expediente
Os autos em tela retornaram à esta Vice-Presidência para fins de processamento do agravo interno de pp. 481-490, manejado pelo Banco do Brasil S.A. em face da decisão interlocutória de pp. 477-479. O cotejo dos autos revela que a parte recorrida, Francisca da Cunha Cardoso, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Desse modo, determino a sua intimação para que apresente a dita peça de defesa no prazo legal. Publique-se e intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. O referido é verdade. |
| 04/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 26/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 26/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 25/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005220-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/03/2025 11:08 |
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.729, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Francisca da Cunha Cardoso interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 19/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002885-8 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 19/02/2025 09:18 |
| 19/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002885-8 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 19/02/2025 09:18 |
| 19/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002885-8 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 19/02/2025 09:18 |
| 19/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002885-8 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 19/02/2025 09:18 |
| 29/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.709, e Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/01/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 19/01/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, "b" do CPC c/c art. 8º, III, e 350, I, a, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016770-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 15:02 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016770-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 15:02 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016770-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 15:02 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016770-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 15:02 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016757-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 12:32 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016757-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 12:32 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016757-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 12:32 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016757-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/12/2024 12:32 |
| 26/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.669, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/11/2024 |
Mero expediente
Ao analisar os autos (fls. 460), verifico que a parte insatisfeita, BANCO DO BRASIL S.A, deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte insatisfeita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 30 de outubro de 2024 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.627, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 20/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 382/392) interposto por Francisca da Cunha Cardoso foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 395/457). O referido é verdade. |
| 30/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712538-04.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 23/08/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/08/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/08/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.382/457), interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A. Certificamos, também, que em 20/08/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à FRANCISCA DA CUNHA CARDOSO. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A, cadastrado sob o número 0101236-54.2024.8.01.0000. |
| 22/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024 |
| 22/05/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.542 DE 22/05/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.542, pp. 10/14, de 22 maio de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de maio de 2024. |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 21/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/05/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Ante o exposto, lanço voto pelo provimento do apelo, para anular a sentença e determinar o prosseguimento regular do feito. Custas pelo apelado. Sem majoração de honorários nesta instância recursal, à mingua de arbitramento na origem, consoante art. 85, §11º, do CPC. É como voto. |
| 02/05/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 18/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712538-04.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 15/12/2023 Relator: Des. Roberto Barros Rio Branco-AC, 18 de dezembro de 2023 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0712538-04.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 328/330, procedi à redistribuição do presente feito nos termos do art. 35, §4º do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/12/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição em cumprimento à r. decisão do STJ, nos termos do art. 35, §4º do Regimento Interno Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.436, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/12/2023 |
Recurso Especial não admitido
Dito isso, determino o retorno dos autos ao órgão julgador competente, para que reexamine o recurso anteriormente julgado, com a aplicação do Rito dos Recursos Repetitivos para, se assim entender, reformar o acórdão ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos para apreciação por este Vice-Presidente. Publique-se e intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, para fins de atendimento do Despacho nº 33921 / 2023 - VPRES, exarado nos autos SEI 0008888-51.2023.8.01.0000, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 19/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: SEI 0008888-51.2023.8.01.0000 , |
| 19/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Feitos - Certidão Generica |
| 19/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/10/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 24/07/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 24/07/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010030-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 08:43 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010030-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 08:43 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009736-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 13:38 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009736-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 13:38 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011391, com 6 folhas. |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.835, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 14/05/2021 |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - TEMA 9
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso Especial (fls. 114/126) interposto por FRANCISCA DA CUNHA CARDOSO, contra o Acórdão n.º 22.685, da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao apelo da recorrente, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A. e, por via de consequência, indeferir a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito. No presente caso, o recurso versa sobre a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, cuja matéria já se encontra submetida a análise nos IRDRs admitidos n.º 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) n.º 71/TO(2020/0276752-2), de relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, acolheu o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos originariamente. Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito dos Tribunais de Justiça acima referenciados, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que, apreciado o mérito do recurso, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça adote a tese jurídica a ser aplicada no território nacional a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito. Consigno que, a ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes. Após a comunicação do julgamento da SIRDR n.º 71/TO(2020/0276752-2), junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 16/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Roberto Barros, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2021/2023. O referido é verdade. |
| 16/03/2021 |
Processo Transferido
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Laudivon Nogueira Relator Novo: Roberto Barros Motivo da alteração: Alteração de Relatoria em razão da posse do Desembargador Roberto Barros no cargo de Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre |
| 11/03/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 11/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Certidão
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| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001802-6 Tipo da Petição: Outros Data: 10/03/2021 16:04 |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.773, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 114/126) interposto por Francisca da Cunha Cardoso foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 112). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 13). O referido é verdade. |
| 08/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir de 05/02/2021, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 01/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712538-04.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/01/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/01/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR |
| 15/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010913-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/12/2020 16:46 |
| 20/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.720, em 19 de novembro de 2020 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 09/11/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, decidindo pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0712538-04.2019.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DECIDINDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 29/10/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 05/11/2020 |
| 29/10/2020 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 05.11.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.704, às fls. 1/3, segunda-feira, em 26/10/2020. Rio Branco, 29 de outubro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 05.12.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.704, às fls. 1/3, segunda-feira, em 26/10/2020. Rio Branco, 26 de outubro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 27/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005625-3 Tipo da Petição: Outros Data: 27/07/2020 12:41 |
| 21/07/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.639, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/07/2020 |
Expedição de Decisão
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se pronunciar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada nas contrarrazões de pp. 46/68. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 13/01/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 13/01/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
|
| 10/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 09/01/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/05/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101236-54.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2020 |
Outros |
| 14/12/2020 |
Recurso Especial |
| 10/03/2021 |
Outros |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/12/2024 |
Manifestação |
| 04/12/2024 |
Manifestação |
| 19/02/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 25/03/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/04/2025 |
Manifestação |
| 14/05/2025 |
Contrarazões |
| 07/07/2025 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Regina Ferrari |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Elcio Mendes |
| 4º | Luís Camolez |
| 5º | Nonato Maia |
| 6º | Lois Arruda |
| 7º | Samoel Evangelista |
| 8º | Roberto Barros |
| 9º | Denise Bonfim |
| 10º | Waldirene Cordeiro |
| 11º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/06/2025 | Julgado | ACORDAM os Senhores Desembargadores da Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 05/11/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, decidindo pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. |
| 21/05/2024 | Julgado | Ante o exposto, lanço voto pelo provimento do apelo, para anular a sentença e determinar o prosseguimento regular do feito. Custas pelo apelado. Sem majoração de honorários nesta instância recursal, à mingua de arbitramento na origem, consoante art. 85, §11º, do CPC. É como voto. |