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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714128-21.2016.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Elisandra Rodrigues da Conceição
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 442/445 - dos Embargos de Declaração n. 0101342-55.2020 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2021. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 442/445 - dos Embargos de Declaração n. 0101342-55.2020 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2021. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000008467, com 13 folhas. |
| 04/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101342-55.2020.8.01.0000. |
| 23/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/10/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Elisandra Rodrigues da Conceição (Embargos de Declaracão), cadastrado sob o número 0100917-28.8.01.0000. |
| 19/08/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, e no mérito, conhecer em parte o Recurso e na parte conhecida dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. para o Relator |
| 13/08/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0714128-21.2016.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 13/08/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, E NO MÉRITO, CONHECER EM PARTE O RECURSO E NA PARTE CONHECIDA DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 31/07/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 13.08.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.647, às fls. 2/5, sexta-feira, em 31.07.2020. Rio Branco, 31 de julho de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 30/07/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 13/08/2020 |
| 14/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Relatório - Cível - Pautar processo - Art. 931 do CPC-2015 - Sem Revisor |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000228-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 21/01/2020 08:53 |
| 21/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/01/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se sobre a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada nas contrarrazões, pp. 334/347, na forma do art. 933, do CPC/2015, conforme despacho/decisão proferido(a) às páginas 354. |
| 21/01/2020 |
Expedição de Certidão
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| 21/01/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.520, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/01/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo, sem resolução de mérito, faculto à parte Apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada nas contrarrazões, pp. 334/347, na forma do art. 933, do CPC/2015. 2. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 84, parágrafo único, do RITJAC. 3. Efetivado, proceda-se a conclusão do feito para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 14/01/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 14/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 14/01/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Publica |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/08/2020 | Embargos de Declaração Cível (0100917-28.2020.8.01.0000) |
| 03/11/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101342-55.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2020 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/08/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, e no mérito, conhecer em parte o Recurso e na parte conhecida dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator. |