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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709699-45.2015.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves |
| Apelado: |
F. N. Nunes Pereira - ME (Estufa de Ouro)
Advogado:  Willian Pollis Montovani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012916, com 5 folhas. |
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO |
| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012916, com 5 folhas. |
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO |
| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Mero expediente
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Mero expediente
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Mero expediente
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Mero expediente
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 23/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SUSPENSÃO DOS PRAZOS) Certifico, nos termos do art. 220, do Código de Processo Civil, que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, estará suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco, 18 de janeiro de 2021. |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.740, em 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 07/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte F. N. Nunes Pereira - ME (Estufa de Ouro), cadastrado sob o número 0100016-26.2021.8.01.0001. |
| 18/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO EXECUÇÃO. VALORES BLOQUEADOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. QUITAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A homologação de acordo extrajudicial acarreta a extinção do feito com resolução de mérito de modo que sendo acordado o uso de valores bloqueados judicialmente para a quitação do débito remanescente a depender unicamente da expedição de alvará, cuja deliberação consta da parte dispositiva da sentença, inadequada a pretensão de nulidade da sentença. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0709699-45.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de dezembro de 2020. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0709699-45.2015.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Eva Evangelista, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. |
| 17/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo em pauta de Julgamento e publicação no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 17.12.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.731, às fls. 5/7, segunda-feira, em 07/12/2020. Rio Branco, 7 de dezembro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 04/12/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 17/12/2020 |
| 01/12/2020 |
Pedido de inclusão
Em observância ao art. 35-D, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a parte Apelada externou oposição ao julgamento virtual deste recurso. É o Relatório (art. 931, Código de Processo Civil). |
| 15/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004869-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/07/2020 19:33 |
| 03/07/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004788-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 03/07/2020 14:34 |
| 02/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u1f2rg. |
| 02/07/2020 |
Expedição de Certidão
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| 30/06/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.624, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/06/2020 |
Mero expediente
Tendo em vista a inserção deste recurso em ambiente de julgamento virtual, determino a intimação das partes para, querendo, manifestar interesse na sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual, independente de motivação, conforme previsão do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão, no prazo de (05) cinco dias úteis. Exaurido o prazo, com ou sem resposta, à conclusão. Intimem-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001952-8 Tipo da Petição: Outros Data: 07/04/2020 15:34 |
| 02/03/2020 |
Documento
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| 02/03/2020 |
Expedição de Certidão
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar para manifestação a respeito, no prazo de quinze dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil, conforme decisão, fls. 102. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha u1f2rg, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 28/02/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.543, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/02/2020 |
Expedição de Decisão
Em contrarrazões, a parte Apelada suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal decorrente de suposta intempestividade, razão porque, atenta ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação do Estado do Acre para manifestação a respeito, no prazo de quinze dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 18/02/2020 |
Expedição de Certidão
Termo de Distribuição |
| 18/02/2020 |
Expedição de Certidão
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| 18/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 18/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Publica |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/12/2020 | Embargos de Declaração Cível (0100016-26.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2020 |
Outros |
| 03/07/2020 |
Requerimento |
| 06/07/2020 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/12/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. |