0702496-24.2018.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702496-24.2018.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Hugo Barbosa Torquato Ferreira -

Partes do Processo

Apelante:  Francisco Santana da Silva
Advogado:  Fernando Martins Gonçalves  
Advogada:  Carolina Rocha de Souza  
Apelado:  Banco Panamericano S.A
Advogado:  ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO  
Advogado:  Urbano Vitalino de Melo Neto  
Advogado:  Hugo Neves de Moraes Andrade  
Advogado:  Bruno Ribeiro de Souza  
Advogado:  Alyson Thiago de Oliveira  
Advogada:  Marcela Monteiro Nogueira  
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Movimentações

Data Movimento
19/02/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
19/02/2021 Arquivado Definitivamente
11/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.825, pp.159/166 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 1º de fevereiro de 2021.
10/02/2021 Juntada de Outros documentos
10/02/2021 Juntada de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/06/2020 Embargos de Declaração Cível  (0100553-56.2020.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
10/03/2020 Razões/Contrarrazões
11/03/2020 Razões/Contrarrazões
19/05/2020 Juntada de Documentos
10/06/2020 Embargos de Declaração
26/06/2020 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/10/2020 Julgado aguardando julgamento de incidentes: 0100553-56.2020.8.01.0000
28/05/2020 Julgado "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente o Recurso de Francisco Santana da Silva e na parte conhecida negar provimento, e dar parcial provimento ao Recurso do Banco Panamericano S.A, nos termos do voto da Relatora."