| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703956-15.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann |
| Apelada: |
Dalzineide Santos de Freitas
Advogado:  Walter Luiz Moreira Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 07/10/2025 |
Mero expediente
Ante o exposto, determina-se a remessa dos autos ao órgão jurisdicional de origem, qual seja, o Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 31/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 07/10/2025 |
Mero expediente
Ante o exposto, determina-se a remessa dos autos ao órgão jurisdicional de origem, qual seja, o Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/09/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/09/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0703956-15.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 04/09/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 04/09/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: redistribuição em cumprimento a r. decisão às fls. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 02/09/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 02/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certificamos, que em 22 de agosto de 2025 decorreu o prazo do Acórdão, pp. 572-580, para as partes. Certificamos, ainda, em cumprimento a determinação contida no Despacho de fls. 553/556, encaminhamos estes autos à Subsecretaria de Cadastro e Distribuição SUDIS, para as providências cabíveis. |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015294-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/08/2025 16:27 |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015294-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/08/2025 16:27 |
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL - "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.828 DE 29/07/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.828, pp. 03/13, de 29 de julho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de julho de 2025. |
| 28/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 28/07/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/07/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, EXERCER JUÍZO POSITIVO DE RETRAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) E, ASSIM, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 24/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 21/07/2025 |
Expedição de Certidão
0703956-15.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.822, de 21 de julho de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 16/07/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703956-15.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 16/07/2025 Relator: Des. Roberto Barros Rio Branco-AC, 16 de julho de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0703956-15.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 567, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/07/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 567 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/07/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 560 Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 27/06/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 27/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 26/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 24/06/2025 |
Mero expediente
Vistos, etc... Encaminhe-se o feito à DIJUD para redistribuição, nos termos do despacho proferido pelo Desembargador Luís Camolez (fls. 560, item 4 - šà Primeira Câmara Cível, por sorteio livre, dentro da composição atual daquele órgãoš). |
| 07/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 07/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003818-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/03/2025 09:55 |
| 06/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703956-15.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 26/02/2025 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 28/02/2025 |
Expedição de Certidão
0703956-15.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.731, de 28 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/02/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 560 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 18/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Despacho, fls. 560. |
| 18/02/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.723, e Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/02/2025 |
Mero expediente
1. Trata-se de Recurso Especial, pp. 356/370, apresentado pelo BANCO DO BRASIL, o qual foi sobrestado pela Vice-Presidência em 09/06/2021, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do CPC/2015, até a decisão final do Superior Tribunal de Justiça do Tema 1085 de Recurso Repetitivo. 2. Com o julgamento do Tema 1085, os autos foram remetidos à Primeira Câmara Cível, redistribuídos por prevenção a este Desembargador para, mediante aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, exercer o juízo de retratação positivo ou negativo. 3. Todavia, o art. 351, do Regimento Interno deste Tribunal, informa que: "Na forma do art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, o juízo de retratação da decisão objeto de recurso extraordinário ou especial, consoante preconizado na legislação processual, caberá ao órgão colegiado que proferiu o acórdão recorrido. 4. Desta forma, redistribuam-se os autos à Primeira Câmara Cível, por sorteio livre, dentro da composição atual daquele órgão, haja vista que este Desembargador atualmente integra a composição da Segunda Câmara Cível. 5. Cumpra-se. |
| 28/01/2025 |
Expedição de Certidão
0703956-15.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.708, de 28 de janeiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/01/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703956-15.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/01/2025 Relator: Des. Luís Camolez Rio Branco-AC, 23 de janeiro de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0703956-15.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 553/556, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente ao relator originário. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/01/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 553/556 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 14/01/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.700, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/01/2025 |
Mero expediente
* |
| 13/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 13/11/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luiz Camolez no cargo de vice-presidente do TJ/AC para o Biênio 2023/2025. |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010024-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 08:25 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010024-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 08:25 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009725-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 12:38 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009725-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 12:38 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000009844, com 7 folhas. |
| 21/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.854, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 09/06/2021 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1085
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso Especial (356/370) interposto por BANCO DO BRASIL S/A., contra os Acórdãos n.ºs 22.828 (fls. 351/354) e 22.434 (fls. 323/329), por meio dos quais, respectivamente, a Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça acolheu os Embargos de Declaração, bem como desproveu o apelo do ora recorrente. No presente caso, o Recurso versa sobre Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário, cuja matéria já se encontra submetida a análise do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP - Tema 1085, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze. Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1085 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 10/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 10 de maio de 2021 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.783, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 01/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 356/370) interposto por Banco do Brasil S/A. foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 371/376). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 192/203). O referido é verdade. |
| 11/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0703956-15.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/02/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 10/02/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de Recurso de Tribunal Superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 10/02/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR |
| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SUSPENSÃO DOS PRAZOS) Certifico, nos termos do art. 220, do Código de Processo Civil, que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, restou suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco, 10 de fevereiro de 2021. |
| 10/02/2021 |
Juntada de Certidão
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| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A (Embargos de Declaração), cadastrados sob o número 0101167-61.2020.8.01.0000. |
| 07/10/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2010008163-0 De: 0703956-15.2019.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101167-61.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 07/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008163-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/10/2020 19:41 |
| 02/10/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.688, em 01 de outubro de 2020 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 29/09/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0703956-15.2019.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 24/09/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 24/09/2020 |
Deliberado em Sessão
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 24.09.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.676, às fls. 11/14, terça-feira, em 15.09.2020. Rio Branco, 15 de setembro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 14/09/2020 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 24/09/2020 |
| 10/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 02/03/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 02/03/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 28/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 28/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 5ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/10/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101167-61.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/03/2025 |
Manifestação |
| 13/08/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/09/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 28/07/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, EXERCER JUÍZO POSITIVO DE RETRAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) E, ASSIM, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |