0703956-15.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703956-15.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann  
Apelada:  Dalzineide Santos de Freitas
Advogado:  Walter Luiz Moreira Maia  

Movimentações

Data Movimento
31/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
31/10/2025 Arquivado Definitivamente
08/10/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
07/10/2025 Mero expediente
Ante o exposto, determina-se a remessa dos autos ao órgão jurisdicional de origem, qual seja, o Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
15/09/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/10/2020 Embargos de Declaração Cível  (0101167-61.2020.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
06/10/2020 Embargos de Declaração
07/12/2022 Pedido de Habilitação
15/12/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/03/2025 Manifestação
13/08/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/09/2020 Julgado “Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.”
28/07/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, EXERCER JUÍZO POSITIVO DE RETRAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) E, ASSIM, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".