| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714344-74.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Geralda Aparecida Batista Severino
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000009746, com 8 folhas. |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/ACÓRDÃO CERTIFICO o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 136/140, no dia 27 de maio de 2021. |
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000009746, com 8 folhas. |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/ACÓRDÃO CERTIFICO o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 136/140, no dia 27 de maio de 2021. |
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Geralda Aparecida Batista Severino - DPE (Embargos de Declaração), cadastrado sob o número 0101331-26.2020.8.01.0000. |
| 29/10/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos de Declaracão cadastrados como intermediária. PWTJ.2010008967-4 De: 0714344-74.2019.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101331-26.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 29/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008967-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2020 12:35 |
| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/10/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/09/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.687, em 30 de setembro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 25/09/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide à Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação para acolher a preliminar de nulidade da citação por edital. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 24/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 02/04/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
| 01/04/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/03/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101331-26.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/09/2020 | Julgado | Decide à Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação para acolher a preliminar de nulidade da citação por edital. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |