| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705533-28.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
João Olímpio Felisberto
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Apelado: |
Acreprevidencia - Instituto de Previdencia do Estado do Acre
Proc. Estado:  Maria Liberdade Moreira Morais Chaves Proc. Estado:  Neyarla de Souza Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.205, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/12/2022 |
Mero expediente
DESPACHO Por meio da decisão de fls. 714/716, esta Vice-Presidência determinou o retorno dos autos à Câmara Cível competente, para fins de reexame da matéria, com a aplicação da sistemática da Repercussão Geral, em razão do Tema 1157 do STF, cuja tese firmada foi a seguinte: "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014) ". Reanalisado o feito, por meio do Acórdão de fls. 731/735, proferido em 06/07/2022, esta Corte realizou juízo de retratação positivo (CPC, art. 1.040, II), adequando-se ao mencionado entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão transitou em julgado em 29/08/2022, conforme certidão de fls. 748. Dessa forma, reexaminado o feito, e transitado em julgado o Acórdão, sem que haja outras questões pendentes de julgamento (CPC, art. 1.041, §2º), determino o arquivamento do autos, com a respectiva baixa para providências correlatas. Publique-se. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.205, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/12/2022 |
Mero expediente
DESPACHO Por meio da decisão de fls. 714/716, esta Vice-Presidência determinou o retorno dos autos à Câmara Cível competente, para fins de reexame da matéria, com a aplicação da sistemática da Repercussão Geral, em razão do Tema 1157 do STF, cuja tese firmada foi a seguinte: "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014) ". Reanalisado o feito, por meio do Acórdão de fls. 731/735, proferido em 06/07/2022, esta Corte realizou juízo de retratação positivo (CPC, art. 1.040, II), adequando-se ao mencionado entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão transitou em julgado em 29/08/2022, conforme certidão de fls. 748. Dessa forma, reexaminado o feito, e transitado em julgado o Acórdão, sem que haja outras questões pendentes de julgamento (CPC, art. 1.041, §2º), determino o arquivamento do autos, com a respectiva baixa para providências correlatas. Publique-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões. |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extrordinário (fls. 663/382 ) interposto por Acreprevidencia - Instituto de Previdencia do Estado do Acre foi protocolado tempestivamente, no dia 19/08/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 8 de setembro de 2022. José Vicente Almeida de Souza Gerente de Feitos Judiciais |
| 08/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705533-28.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 01/09/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 01/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 30/08/2022 |
Remessa do Arquivo para "destino"
Certificamos, considerando o julgamento da Apelação 0705533-28.2019.8.01.0001 pelo Colegiado da Primeira Câmara (Acórdão, pp. 731/735) e, conforme determinação (Decisão Interlocutria, pp. 714/716) (...) "devolvendo-se, em seguida, os autos dos Recursos Excepcionais para apreciação por este Vice-Presidente". encaminhamos estes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição - GEDIS, para as providências cabíveis. Certificamos, por fim, que em 29/08/2022 decorreu o prazo do Acórdão mencionado. |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 731/735), transitou em julgado no dia 29 de agosto de 2022. |
| 30/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 731/735), transitou em julgado no dia 29 de agosto de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005415-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 13/07/2022 13:13 |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/07/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CIÊNCIA DE ACÓRDÃO (Apelação Cível) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 06/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao apelo, fazendo juízo de retratação previsto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, adequando o julgado ao Tema 1157, do STF, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004820-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 23/06/2022 13:42 |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/06/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha qpwpyr. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705533-28.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
0705533-28.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.081, de 08 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 714/716 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 03/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.077, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 20/05/2022 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Dito isso, determino o retorno dos autos à Câmara Cível competente, para que o órgão julgador reexamine o recurso anteriormente julgado, com a aplicação da sistemática dos Recursos Repetitivos (arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil), para, se assim entender, reformar o acórdão subjugado ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos dos Recursos Excepcionais para apreciação por este Vice-Presidente. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 06/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003271-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/05/2022 12:41 |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos àa Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões ao Recurso Extraordinário de páginas 373/393. |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extrordinário (fls. 373/393) interposto pelo ESTADO DO ACRE foi protocolado tempestivamente, no dia 31/08/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 28 de abril de 2022. José Vicente Almeida de Souza Gerente de Feitos Judiciais |
| 25/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 695/697, transitou em julgado para o recorrente Acreprevidência no dia 24/03/2022. |
| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/01/2022 |
Expedição de Mandado
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos nestes autos às páginas 695/697, a qual poderá ser acessado por meio da senha abaixo |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.985, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/12/2021 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" e "b" do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. |
| 08/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/09/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 30/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007767-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 29/09/2021 12:03 |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica (Rodrigo Almeida Chaves), para que apresente contrarrazões. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 663/682) interposto por Acreprevidencia - Instituto de Previdencia do Estado do Acre foi protocolado tempestivamente, no dia 31/08/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 28 de setembro de 2021. José Vicente Almeida de Souza Gerente de Feitos Judiciais |
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705533-28.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/09/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/09/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais dos RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (pp. 372/393 e 663/681), interpostos pelo Estado do Acre e pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência. Certificamos, também, que em 21/9/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à(ao) João Olímpio Felisberto, rep/ pela Defensoria Pública. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2021. |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral dos autos dos Embargos de Declaração 0100216-33.2021.8.01.0000 e 0100230-17.8.01.0000 para estes autos principais, considerando a interposição de Recursos Extraordinários. Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - GENÉRICA |
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000499, com 8 folhas. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia dos autos dos Embargos de Declaração 0100392-12.2021.8.01.0000 e 0100423-32.2021.8.01.0000 para estes autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006852-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 31/08/2021 13:30 |
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08001489-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/03/2021 22:35 Complemento: Ciência. |
| 02/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Acreprevidencia - Instituto de Previdencia do Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100230-17.2021.8.01.0000. |
| 23/02/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110001286-9 De: 0705533-28.2019.8.01.0001/90003 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100230-17.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001286-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 09:55 |
| 22/02/2021 |
Expedição de Mandado
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| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Acreprevidencia - Instituto de Previdencia do Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100216-33.2021.8.01.0000. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei (via e-mail) o Mandado de Intimação de fl. 349, ao Acreprevidência - Instituto de Previdência do Estado do Acre, para ciência do Acórdão. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado. Intimação. Acórdão. Autarquias |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/02/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.771, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/02/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
Enc. ao Relator |
| 14/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.08007987-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/12/2020 12:48 |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.728, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2020 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 2. Cumpra-se. |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.692, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2020 |
Expedição de Mandado
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência do despacho proferido nestes autos, às páginas 303, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. |
| 06/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008133-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/10/2020 10:32 |
| 05/10/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, faculto ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada nas contrarrazões (pp. 234/260), na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003151-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/05/2020 19:38 |
| 20/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresente requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 11/05/2020 |
Expedição de Certidão
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| 11/05/2020 |
Documento
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| 11/05/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha qpwpyr, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 08/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.589, de 08/05/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 07/05/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 07/05/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo - Certidão de Prevenção |
| 06/05/2020 |
Distribuído por Prevenção
Em razão da relatoria nos autos n. 1000761-49.2019.8.01.0000 . Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/05/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Publica |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/02/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100216-33.2021.8.01.0000) |
| 22/02/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100230-17.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/10/2020 |
Pedido de Diligências |
| 11/12/2020 |
Parecer do MP |
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2021 |
Parecer do MP Ciência. |
| 31/08/2021 |
Recurso Extraordinário |
| 29/09/2021 |
Contrarazões |
| 06/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/06/2022 |
Requerimento |
| 13/07/2022 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 06/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao apelo, fazendo juízo de retratação previsto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, adequando o julgado ao Tema 1157, do STF, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |