| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706257-76.2012.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogada:  Fernanda Catarina Bezerra de Souza Advogado:  Mariana Rabelo Madureira Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira |
| Apelado: |
Adilson Lourenço de Souza
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins Advogada:  Jucyane Pontes de Assis Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Agravo em Recurso Especial interposto por Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, foi protocolado no dia 06 de dezembro de 2021, às 18h43, conforme petição protocolada às paginas 01/18, do Agravo em Recurso Especial de n.º 010545-80.2021.8.01.0000. Certifico, outrossim, que uma vez sanada a inadequação apostada na certidão de páginas 1286, reenvio estes autos ao STJ, via sistema eletrônico, juntamente com esta certidão e cópia do Agravo em Recurso Especial. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Agravo em Recurso Especial interposto por Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, foi protocolado no dia 06 de dezembro de 2021, às 18h43, conforme petição protocolada às paginas 01/18, do Agravo em Recurso Especial de n.º 010545-80.2021.8.01.0000. Certifico, outrossim, que uma vez sanada a inadequação apostada na certidão de páginas 1286, reenvio estes autos ao STJ, via sistema eletrônico, juntamente com esta certidão e cópia dos embargos supramencionados. |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Agravo em Recurso Especial interposto por Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, foi protocolado no dia 06 de dezembro de 2021, às 18h43, conforme petição protocolada às paginas 01/18, do Agravo em Recurso Especial de n.º 010545-80.2021.8.01.0000. Certifico, outrossim, que uma vez sanada a inadequação apostada na certidão de páginas 1286, reenvio estes autos ao STJ, via sistema eletrônico, juntamente com esta certidão e cópia do Agravo em Recurso Especial. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Agravo em Recurso Especial interposto por Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, foi protocolado no dia 06 de dezembro de 2021, às 18h43, conforme petição protocolada às paginas 01/18, do Agravo em Recurso Especial de n.º 010545-80.2021.8.01.0000. Certifico, outrossim, que uma vez sanada a inadequação apostada na certidão de páginas 1286, reenvio estes autos ao STJ, via sistema eletrônico, juntamente com esta certidão e cópia dos embargos supramencionados. |
| 26/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.050, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Decisão Interlocutória Trata-se de Agravo em Recurso Especial (fls. 1242/1259) interposto por Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda - Em Recuperação Judicial em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o Recurso Especial nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais de n.º 0706257-76.2012.8.01.0001 (fls. 1239/1240). A compulsar os autos, constato que a parte agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça não existe a classe Agravo de Instrumento em Recurso Especial na área cível, devendo tais requerimentos serem protocolados como petição intermediária. Certifico, outrossim, que no presente caso a petição de Agravo de Instrumento foi protocolada no sistema e-saj, como Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 0101545-80.2021.8.01.0000), só que na área criminal, o que gerou numeração própria. Certifico, ainda, que quando acontece casos semelhantes a praxe desta Gerência é juntar a petição no processo, cancelando-se a numeração incidental. Todavia, houve um equivoco, em não juntar no processo a petição em questão, protocolada no dia 06/12/2021, pela parte ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, o que foi realizada nesta data com posicionamento correto da peça, na ordem cronológica de data. |
| 18/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/04/2022 |
Petição
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| 18/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.039, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2022 |
Mero expediente
Despacho Irresignada com a decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 1239/1240), Alburquerque Engrenharia Importação e Exportação Ltda interpôs Agravo em Recurso Especial, conforme certificado à fl. 1242. Em tempo, referido Agravo foi cadastrado em módulo virtual dependente, sob o número 0101545-80.2021.8.01.0000. Intimada nestes autos principais (1243/1245), a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1254/1258, sem, contudo, ter sido a peça objeto de traslado aos autos dependentes, onde será efetivamente processado e julgado o Agravo. De efeito, vieram equivocadamente conclusos estes autos principais. Com vistas, pois, à correção do trâmite processual, traslade-se a peça de fls. 1254/1258 ao processo dependente de nº. 0101545-80.2021.8.01.0000, devendo este módulo principal permanecer em fila virtual adequada, aguardando o julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000562-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/02/2022 08:46 |
| 25/01/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 25/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000271-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/01/2022 16:23 |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.021 a 21 de janeiro de 2.022. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.967, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.949, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/11/2021 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 13/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008158-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/10/2021 20:55 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002225, com 10 folhas. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.914, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Adilson Lourenço de Souza e outros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1158/1167) interposto por Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda foi protocolado tempestivamente, no dia 30/08/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 1168/1174). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 866/869 e 1178). O referido é verdade. |
| 08/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0706257-76.2012.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/09/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 08/09/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 07/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 07/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 07/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: AGOSTO - 11/08/2021, quarta-feira, Dia do Advogado, Feriado Regimental, art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a ADILSON LOURENÇO DE SOUZA e LUCILÉIA LOIOLA DE SOUZA encerrou em 01/09/2021, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. encerrou em 01/09/2021, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 1158/1178 protocolizado em 30/08/2021. Rio Branco, 7 de setembro de 2021. |
| 07/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação 0706257-76.2012.8.01.0001 as peças de fls. 1179 a 1224, onde constam integralmente os Embargos de Declaração 0100502-11.2021.8.01.0000, devidamente arquivado. É verdade. |
| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Mero expediente
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| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 07/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006821-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 30/08/2021 17:55 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006821-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 30/08/2021 17:55 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006820-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/08/2021 17:28 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006820-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/08/2021 17:28 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006820-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/08/2021 17:28 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006820-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/08/2021 17:28 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006820-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/08/2021 17:28 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006820-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/08/2021 17:28 |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, cadastrado sob o número 0100502-11.2021.8.01.0000. |
| 04/05/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110003405-6 De: 0706257-76.2012.8.01.0001/90002 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100502-11.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003405-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2021 12:13 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003405-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2021 12:13 |
| 26/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 23/04/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.816, pp. 5/8 de 23/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 20/04/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000499-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 27/01/2021 20:55 |
| 28/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000499-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 27/01/2021 20:55 |
| 13/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.752, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/01/2021 |
Gratuidade da Justiça
Ante o exposto, intime-se a empresa Apelante, por meio de seu representante processual, para que comprove o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, caput, c/c art. 932, III e parágrafo único, ambos do CPC/2015. Decorrido o prazo assinalado ou sobrevindo o respectivo comprovante de pagamento, volvam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 02/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007986-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2020 20:08 |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.682, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/09/2020 |
Mero expediente
Assim, faculto à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem a sua impossibilidade momentânea de arcar com o preparo recursal, mediante a apresentação de balanços e demonstrativos financeiros, extratos bancários ou afins, atualizados, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 13/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.592, de 13/05/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 12/05/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 12/05/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 12/05/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 11/05/2020 |
Distribuído por Prevenção
Em razão da relatoria nos autos de nº 1001812-32.2018.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 07/05/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 5ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/05/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100502-11.2021.8.01.0000) |
| 06/12/2021 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101545-80.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2020 |
Declarações |
| 27/01/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 30/08/2021 |
Recurso Especial |
| 30/08/2021 |
Juntada de Substabelecimento |
| 08/10/2021 |
Contrarazões |
| 24/01/2022 |
Contrarazões |
| 01/02/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/04/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |