0702420-97.2018.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702420-97.2018.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 1ª Vara Cível Erik da Fonseca Farhat -

Partes do Processo

Apelante:  Blue Afonso Vergueiro Spe Ltda
Advogado:  Gabriel Mingrone Azevedo Silva  
Apelada:  Valesca Lúcia Cirqueira Batista
Advogado:  Waner Raphael de Queiroz Sanson  
Advogado:  ADILSON OLIMPIO COSTA  
Advogado:  Ismael Marçal da Costa Filho  
Advogada:  MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS  
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Movimentações

Data Movimento
26/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/06/2023 Arquivado Definitivamente
26/06/2023 Juntada de Decisão
Sem complemento
26/06/2023 Petição
03/05/2023 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/03/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100264-89.2021.8.01.0000)
29/06/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100785-34.2021.8.01.0000)
02/02/2023 Agravo Regimental Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
10/07/2020 Sustentação Oral
08/12/2020 Outros
01/03/2021 Embargos de Declaração
29/06/2021 Embargos de Declaração
23/05/2022 Manifestação
27/07/2022 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
13/12/2022 Juntada de Guia

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/02/2021 Julgado “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO DO PROCESSO, A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DECIDE, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE DA PARTE, INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”